Constitucional - Constituições Brasileiras
Por: MiniZeira • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.253 Palavras (18 Páginas) • 236 Visualizações
Direito Constitucional II
Aspectos importantes a lembrar (Constitucional I):
1.Constituições no Brasil
1822 – Independência do Brasil.
1824 – 1ª CF - Foi outorgada. Monarquia Hereditária com 04 poderes.
Espírito de um Estado Liberal;
Trazia a separação de poderes e havia o poder moderador (do rei) que estava acima de todos os outros poderes (executivo, legislativo e judiciário).
1891 – 2ª CF – Foi promulgada. República.
Buscava-se um Estado Liberal.
Não havia democracia (voto aberto e censitário (renda)).
Política dos coronéis - Café com leite (alternância do poder entre São Paulo e Minas Gerais).
Revolução de 30 – Getulio Vargas é contrario à essa CF. GC era gaúcho, portanto situava-se fora do circulo do poder que concentrava-se em Minas e São Paulo.
1934 – 3ª CF – Foi promulgada. República
Consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932.
Apresentava alguns direitos sociais.
Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil.
Trabalho é colocado como dever.
Época de desenvolvimento industrial, necessidade de um trabalhador “domesticado”.
A Revolução Constitucionalista de 1932, Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, foi o movimento armado ocorrido no Estado de São Paulo que tinha por objetivo a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.
1937 – 4ª CF – Outorgada por Getulio Vargas. República. (Constituição Polaca)
Retrocesso histórico do Brasil, governo autoritário (não chegou a ser totalitário, procurava imitar o facismo).
Transformou o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário. Centralização política em torno do presidente.
1946 – 5ª CF – Foi promulgada. República. CF democrática na escrita e não na prática.
Época de perseguição política. Buscava-se o retorno da democracia.
A mesa da Assembléia Constituinte, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951), promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
1967 – 6ª CF – Foi outorgada. República.
Atendeu aos interesses dos militares. Retorno do autoritarismo.
Supressão total dos direitos.
Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964.
Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.
1988 – 7ª CF – Foi promulgada. República. Constituição Cidadã.
Surge para estabelecer uma sociedade mais igualitária, plural.
Derrubou tudo o que havia antes, trouxe a idéia de democracia verdadeiramente.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Possui caráter material em decorrência do disposto no Art. 5º, §2, §3. (norma onde o que importa é a essência, o conteúdo (direitos, deveres, etc.)
É escrita.
É rígida. (difícil de mudar)
É dogmática. (dogmática eclética – pois reflete preocupações sociais e liberais, não é fechada)
Foi promulgada. (passa pela Assembléia Geral Constituinte, possui caráter democrático).
É analítica e extensa.
2. Modelos de Estado:
Estado Liberal – liberdade econômica e social (somente na lei)
Estado Social – igualdade fática (não somente na lei). Direitos sociais – fraternidade / solidariedade.
Estado de Direito – constituição escrita com limitação do poder do Estado, lei está acima do poder.
- Direitos Civis /Fundamentais / Individuais – vida, liberdade, segurança, propriedade e igualdade jurídica) – 1ª dimensão.
Os direitos civis também são chamados de direitos individuais ou direito de abstenção uma vez que o significado pretendido com a expressão “abstenção” é o de não se submeter aos desmandos da igreja católica, do domínio do Estado e de qualquer
...