Constitucional – Direitos políticos art. 14, cf ss
Por: erickmendestwo • 7/10/2015 • Resenha • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 667 Visualizações
Constitucional – Direitos políticos art. 14, cf ss
São todos os direitos destinados a concretizar a soberania popular. Art. 1 p.ú, cf.
Estão previstos no artigo 49, cf. e são convocados pelo congresso nacional, mediante decreto legislativo, poderá fazer quando quiser. Só poderá ser editado mediante proposta de 1/3 dos parlamentares, ( deputados ou senadores).
*plebiscito= convoca / consulta prévia, anterior a promulgação da lei ou ato administrativo. (pergunta antes de fazer a lei).
*referendo= autoriza/ consulta posterior a promulgação da lei ou ato administrativo. (primeiro faz a lei depois pergunta).
*iniciativa popular = a possibilidade de o povo fazer projeto de lei, se lei federal -1503 art. 66, cf., se estadual fica a cargo de cada constituição estadual dizer, se lei municipal art. 29, cf. e será de 5% do eleitorado municipal.
*direito de sufrágio = é o direito de votar (alistabilidade) e de ser votado (elegibilidade).
-O voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos.
-Facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, para os analfabetos, maiores de 70 anos.
-O voto é proibido para os menores de 16 anos, os estrangeiros, os conscritos.
São características do voto (art. 60 prg. 4 clausulas pétreas)
-direto= o povo escolhe diretamente;
-secreto=garantia de sigilo;
-universal= todos tem o direito de votar;
-periódico= de tempos em tempos o eleitor tem o direito de escolher seus governantes;
Quem pode ser votado (elegibilidade)? Art. 14, cf.
-ser brasileiro;
-filiação partidária;
-domicilio eleitoral na circunscrição;
- idade mínima; 35, 30, 21, 18.
Obs. A condição de elegibilidade será feita no momento do registro da candidatura, a exceção será a da idade mínima que se dará segundo o STF, na data da posse.
Hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos (não existe mais cassação dos direitos políticos) art. 15, cf.
Perda: definitiva = deixar de ser brasileira, aquisição de nacionalidade originária, escusa de consciência (art. 5 VIII), qualquer pessoa pode diante de uma obrigação a todos imposta pode alegar um motivo que a isente de cumprir a obrigação alternativa.
Suspensão: é temporária = improbidade administrativa, condenação por sentença criminal transitada em julgado.
Sistema eleitoral
*Majoritário= ganha quem possuir mais votos; que se divide em maioria simples e maioria absoluta. Divide-se em:
-Simples: é considerado eleito o maior numero de votos; os cargos eleito por esse sistema são os de senador, prefeito nos municípios com menos de 200 mil eleitores. Sem segundo turno.
-Absoluta: aquele que exige o segundo turno; presidente, governador de estado e DF, prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
* Proporcional= o que importa é a votação em seu partido politico e na coligação; cargos são todo o poder legislativo, exceto senador.
Direitos e garantias fundamentais
*Direito é uma norma de conteúdo declaratório;
*Garantia é uma norma de conteúdo assecuratório;
Tratados em regra tem força de lei ordinária, contudo se o tratado versar sore direitos humanos e for aprovado pelo CN com o procedimento da EC, será ratificado como emenda constitucional.
Se versar sobre direitos humanos e não for aprovado pelo procedimento da EC, terá status de norma supra legalidade e infraconstitucional.
Características dos direitos fundamentais
*universalidade: são de todos, pertencem a todos; (não se aplica aos animais, para o STF é um objeto de direito, a cf veda a crueldade).
*historicidade: foram nascendo e evoluindo com o passar da história;
*concorrência/cumulatividade: são usados concomitantemente, simultaneamente;
*relatividade: sempre haverá exceções aos direitos fundamentais;
Quanto a eficácia, os direitos fundamentais possuem:
EFICACIA VERTICAL, é um dever do Estado e um direito das pessoas. Ex. direito a vida.
EFICACIA HORIZONTAL, onde os direitos fundamentais aplicam-se entre particulares; ex. habeas corpus de particular para particular.
-indireta ou mediata = destinada ao legislador que terá eu fazer leis, onde a lei infraconstitucional deverá criar;
-direta imediata = destinada à tutela entre particulares;
Direitos de primeira geração: os inerentes a vida humana, o Estado tem um dever de não fazer;
Direitos de segunda geração: são os direitos sociais, onde o Estado tem um dever de agir; ex. educação, saúde, lazer, etc.
Direitos de terceira geração: são mais amplos, mais globais, ex. direitos a paz, meio ambiente, todos os direitos difusos e coletivos.
Direitos de quarta geração: direitos decorrentes da evolução da ciência. Ex. clonagem, etc...
Direitos fundamentais aos embriões
Segundo o STF o intrauterino tem alguns direitos fundamentais, em especial o direito a vida.
Já o extrauterino, não possui direitos fundamentais, segundo o STF quando analisou a lei de biossegurança, que autoriza a manipulação genética de embriões para fins de evolução cientifica, com isso a lei de biossegurança foi declarada constitucional. Um dos argumentos foi que a vida do embrião não e mais importante do que a vida das pessoas beneficiadas pela pesquisa.
Pode constituinte
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