Contrarazoes ao recurso ordinario
Por: Cris Girotto • 29/11/2021 • Artigo • 1.693 Palavras (7 Páginas) • 220 Visualizações
I. Caso hipotético: Justifique a sua resposta com a indicação dos artigos de lei.
Maria, casada em regime de comunhão parcial de bens com José por 3 anos, descobre que ele não havia sido fiel, que a honra e a boa fama de antes não era mais assim após o casamento e a vida em comum se torna insuportável. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitação. Da união nasceu um filho, mas não foi formado patrimônio comum. Após dez meses da separação de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ação de divórcio direto, alegando que essa era a visão moderna do Direito de Família, pois, ao dissolver uma união insustentável, seria facilitada a instituição de nova família. Após a citação, João contesta, alegando que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo de dois anos da separação de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77.
a) Nessa situação é juridicamente possível que o magistrado decrete o divórcio, não obstante não exista comprovação do decurso do prazo de dois anos da separação de fato como pretende Maria, ou João está juridicamente correto, devendo o processo ser convertido em separação judicial para posterior conversão em divórcio?
Segundo a emenda Constitucional 66/2010 foi feita uma nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da nossa Constituição Federal, sendo excluída a exigência do prazo de 2 (dois) anos da separação para o divórcio direto, desse modo, o juiz poderá decretar o divórcio como pretende Maria, já que o dispositivo da Constituição prevalece sobre o artigo 40 da Lei 6515/77, por se tratar de norma hierarquicamente superior à legislação federal.
b) Seria o caso de pedir anulação do casamento, considerando as hipóteses legais?
Seria possível conforme o Código Cívil art. 1557 do CC): I) o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Porém deve-se respeitar o prazo de 3 anos também previsto no Código Cívil (arts. 1.555 a 1.560). Como eles já estavam casados há 3 anos completos, não poderiam prosseguir com a anulação.
c) Diante das inovações legislativas, o ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judiciário para atingir o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos da separação de fato?
Conforme a previsão da Lei 11.441/2007 que por sua vez, acrescentou 1.124-A ao Código de Processo Civil possibilitando a separação consensual e o divórcio consensual em cartório, através de escritura pública e respeitando os prazos. Assim, o ex-casal, por não haver filhos menores de idade e haver consenso no Divórcio, já que a Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, acabou com a exigência do decurso do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para a dissolução do casamento pelo divórcio, poderá efetivar o divórcio direto em cartório, valendo-se da autorização dada pelo artigo 1.124-A do CPC.
II. Sobre as assertivas abaixo, identifique com um (V) as verdadeiras e com um (F) as falsas.
1. ( F) A Constituição Federal de 1988 não albergou como união estável tão somente aquela constituída entre homem e mulher.
2.(F ) Não é reconhecida como entidade familiar aquela formada por qualquer um dos pais com seus descendentes.
3.( V) Frente ao atual Código Civil, as expressões "união estável" e "concubinato" não são sinônimas.
4.( V) A família eudemonista é um dos exemplos de reconhecimento do afeto como elemento identificador da nova concepção de família.
5.( V) O princípio da monogamia pode ser visto como um princípio constitucional norteador do Direito de Família, porque a Constituição Federal de 1988 não o contempla, por isso é definido como uma regra.
6.( F) Quando falamos em natureza jurídica do casamento, destacamos que a corrente institucional destaca, como um de seus argumentos, que o casamento não seria um contrato porque no contrato os interesses são divergentes, e no casamento coincidentes.
7.(V ) Casamento nuncupativo é o nome dado para o casamento contraído quando um dos nubentes está em iminente risco de vida.
8.( V) Para a celebração do casamento de maiores de 14 e menores de 18 anos, é necessária a autorização de pelo menos um dos genitores, e o regime de bens deve ser o da separação obrigatória de bens.
9.( F) A eficácia da habilitação do casamento será de 30 (sessenta) dias a contar da data em que foi extraído o certificado de habilitação.
10.(V ) Devem estar presentes no momento da celebração do casamento: os noivos ou o procurador especial, o oficial de registro civil e as testemunhas, num número de duas (se um dos noivos não souber ou não puder assinar são necessárias 4 (quatro) testemunhas.
III. Relações de parentalidade nas uniões familiares:
A ( F) O parentesco é o vínculo que se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiro e os parentes do outro, mas se for uma relação concubinária não há nenhum impedimento legal.
B (V ) As pessoas se unem em família só em razão do vínculo conjugal ou união estável, porém as famílias poliafetivas deverão ser atendidas nas suas necessidades com base no devido processo legal.
C ( V) As pessoas se unem em família só em razão do parentesco por consanguinidade, de forma que todas as relações que envolvam o afeto não importam no ordenamento jurídico.
D ( V) As pessoas se unem em família só em razão da afinidade ou da adoção, conforme previsão legal.
E (V ) O parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou de outra origem, porém a multiparentalidade, sedimentada com a multiface do afeto nas relações familiares repercute nas variadas situações familiares, tais como direito aos alimentos, reflexos sucessórios, etc...
IV. No que se refere a VALIDADE do casamento, analise as proposições abaixo:
A respeito do casamento, é certo afirmar:
a) É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa menor de 16 anos.
b) Enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contraído.
c) O casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau, devendo ser comunicado à autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias.
d) O casamento pode ser feito por procuração outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.
V. Complete se é caso de casamento NULO OU ANULÁVEL e fundamente com os artigos de lei a respeito dos julgados abaixo:
CASAMENTO - ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬______________________ - Procedência - Confirmação - Réu viciado e traficante de entorpecente - Erro essencial - Caracterização - Bens - Partilha - Proposta acolhida - Requisição do processo de habilitação - Desnecessidade - Recursos não providos, com observação. (TJSP - AC 113.717-4 - Campinas - 7ª CDPriv. - Rel. Des. Sousa Lima - J. 14.09.1999 - v.u.)
CASAMENTO DE MENOR - _______________________ - SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA CASAR - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - Casamento de menores. Suprimento de idade e consentimento. Presença de motivos que justificam, ambos. Menores próximos da idade núbil que já vivem em comum, havendo, apenas, oposição dos pais. Relação sentimental já duradoura a justificar o suprimento. Recurso não provido. (TJRJ - AC 4132/95 - Reg. 031296 - Cód. 95.001.04132 - 6ª C.Cív. - Rel. Des. Pedro Ligiero - J. 02.04.1996)
CASAMENTO - _________________________ -- Erro essencial caracterizado - Réu de conduta sana e com aparência de honestidade durante o namoro e que perpetra delito de seqüestro às vésperas do casamento, no qual constou como vítima - Caso de anulação - Erro da mulher quanto à honra e identidade do cônjuge - Improvimento do reexame obrigatório. (TJSP - AC 272.452-1 - Itapecerica da Serra - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Alfredo Migliore - J. 05.12.1995 - v.u.)
CASAMENTO - __ _________________________ - IMPOTÊNCIA COEUNDI PSICOLÓGICA - O defeito físico irremediável, abrange a impotência instrumental absoluta e relativa, que justifica a anulação do matrimônio. Recurso improvido. (TJDF - RO 1.022/98 - 5ª T. - (Ac. 114.786) - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 23.06.1999 - p. 61)
CASAMENTO - _______________________ - ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - Direito Civil. Casamento. Doença preexistente. Psicose esquizofrênica. Ignorância pela mulher. Anulação. 1. Padecendo o varão de psicose esquizofrênica desde muitos anos antes do casamento e sendo essa doença uma das que, além de tornar insuportável a vida em comum, pode ser transmitida à prole, é ela causa de anulação do casamento, uma vez comprovado que a mulher ignorava a sua existência antes do casamento. 2. Sentença de procedência que se confirma em reexame obrigatório. (MCG)
(TJRJ - DGOJ 211/98 - Reg. 241198 - Cód. 98.009.00211 - Duque de Caxias - 16ª C.Cív. - Rel. Des. Miguel Ângelo Barros - J. 01.09.1998)
CASAMENTO -__________________________ - ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE - ART. 219, I E III, DO CC - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO - Nesse caso, por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, vários fatores devem ser conjugados, simultaneamente, de modo que a ausência de qualquer deles afasta a motivação. Assim sendo, não socorre o direito à pretensão da parte que não consegue demonstrar a sua ignorância em relação ao fato de ser o réu portador de moléstia grave e transmissível, ou mesmo erro de identidade. TJMG - AC 103.551/8 - 5ª T. - Rel. Des. Campos Oliveira - DJMG 26.02.1999)
CASAMENTO - _______________________________NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VONTADE LIVRE - COAÇÃO EXERCIDA PARA FORÇAR SUA CELEBRAÇÃO - COABITAÇÃO - NÃO DESNATURAÇÃO DA COAÇÃO - Constituindo o casamento uma das formas de manifestação de contrato civil mais sérias e solenes, não pode prescindir de uma clara e definida vontade livre para a sua celebração, devendo ser anulado, portanto, quando restar comprovada a ocorrência de coação para forçar a sua realização. A circunstância de o casal haver coabitado por cerca de 45 dias, como marido e mulher, não desnatura a coação e nem lhe retira os efeitos previstos em lei, já que não traduz tal coabitação, acomodação ou assentimento ao casamento, cuja validade só poderia ser questionada após haver cessado o temor. (TJMG - AC 69.075 - 2ª C. - Rel. Des. Lellis Santiago) (JM 95-96/15
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