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Contrato de Representação Comercial

Por:   •  9/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  64 Visualizações

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Contrato de Representação Comercial

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa SkinGlow, inscrita no CNPJ sob o número [insira o CNPJ], com sede na [endereço completo], doravante denominada simplesmente como "SkinGlow", representada neste ato por [nome do representante legal], [cargo do representante legal], devidamente autorizado(a) para este fim, e de outro lado, Thiago Mendes, brasileiro, estado civil [estado civil], portador do CPF nº [CPF], e RG nº [RG], residente e domiciliado na [endereço completo], doravante denominado simplesmente como "Representante Comercial", têm entre si justo e contratado o que segue:

  1. Objeto:
  • Cláusula 1: O presente contrato tem como objeto a representação comercial dos produtos de beleza e cuidados com a pele da SkinGlow na Zona Sul da cidade de Uberlândia, conforme delimitação descrita no Anexo I deste instrumento, em conformidade com o artigo 722 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Direitos e Deveres do Representante Comercial:
  • Cláusula 2.1: O Representante Comercial se compromete a promover ativamente os produtos da SkinGlow na Zona Sul de Uberlândia, utilizando-se de todos os meios disponíveis para a divulgação e comercialização dos mesmos, conforme o disposto no artigo 113 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  • Cláusula 2.3: É de responsabilidade do Representante Comercial manter-se atualizado quanto às políticas de preços, lançamentos de produtos e demais informações relevantes fornecidas pela SkinGlow, conforme estabelecido no artigo 1131 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Direitos e Deveres da SkinGlow:
  • Cláusula 3.1: A SkinGlow se compromete a fornecer ao Representante Comercial todo o suporte necessário para o desempenho de suas funções, incluindo materiais de marketing, treinamentos e assistência técnica, em consonância com o artigo 421 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Remuneração:
  • Cláusula 4.1: A remuneração do Representante Comercial será composta por uma comissão de [percentual] sobre o valor líquido das vendas efetuadas, a ser paga pela SkinGlow no prazo de [prazo] dias após a confirmação do pagamento pelo cliente, conforme o estabelecido no artigo 1132 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Vigência e Rescisão:
  • Cláusula 5.1: O presente contrato terá vigência de [duração do contrato], a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por prazo indeterminado mediante acordo entre as partes, conforme o disposto nos artigos 472 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002.
  • Cláusula 5.2: Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de [prazo] dias, sem prejuízo das obrigações já assumidas até a data da rescisão, de acordo com os artigos 473 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002 e o artigo 485 do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015
  1. Exclusividade:
  • Cláusula 6.1: A SkinGlow concede ao Representante Comercial exclusividade na venda dos seus produtos na Zona Sul de Uberlândia, conforme estipulado no Anexo I deste contrato, de acordo com o artigo 710 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Confidencialidade:
  • Cláusula 7.1: O Representante Comercial compromete-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da SkinGlow a que tiver acesso durante a vigência deste contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização expressa da SkinGlow, em conformidade com o artigo 39 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Não Concorrência:
  • Cláusula 8.1: Durante a vigência deste contrato e pelo período de [tempo] após a sua rescisão, o Representante Comercial compromete-se a não representar ou comercializar produtos concorrentes aos da SkinGlow na Zona Sul de Uberlândia, sob pena de rescisão imediata do contrato e indenização por perdas e danos, conforme o artigo 1170 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Publicidade e Marketing:
  • Cláusula 9.1: A SkinGlow compromete-se a fornecer ao Representante Comercial materiais de publicidade e marketing necessários para a promoção dos produtos da SkinGlow na Zona Sul de Uberlândia, conforme o artigo 421 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Obrigações Fiscais e Tributárias:
  • Cláusula 10.1: Cada parte será responsável pelo pagamento de seus respectivos tributos e obrigações fiscais decorrentes das atividades desempenhadas no âmbito deste contrato, de acordo com a legislação vigente, em conformidade com o artigo 421 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Foro:
  • Cláusula 11.1: Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o artigo 65 do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
  1. Comissão Competitiva:
  • Cláusula 12.1: A SkinGlow compromete-se a oferecer uma comissão competitiva ao Representante Comercial, a fim de assegurar sua motivação e incentivo para a venda dos produtos da SkinGlow na Zona Sul de Uberlândia. A comissão será revisada anualmente, levando em consideração o desempenho do Representante Comercial e as condições de mercado, conforme o artigo 1132 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Suporte de Marketing e Promoção:
  • Cláusula 13.1: A SkinGlow compromete-se a fornecer suporte adequado em termos de marketing e promoção dos produtos, incluindo materiais promocionais, amostras, campanhas publicitárias locais e participação em eventos relevantes para o setor de beleza e cuidados com a pele na Zona Sul de Uberlândia, em consonância com o artigo 421 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Treinamento Especializado:
  • Cláusula 14.1: A SkinGlow disponibilizará treinamentos especializados ao Representante Comercial, visando atualizá-lo sobre os produtos, técnicas de vendas, características dos produtos, diferenciais competitivos, entre outros aspectos relevantes para o desempenho eficaz de suas funções, conforme o artigo 421 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Exclusividade Territorial:
  • Cláusula 15.1: A exclusividade territorial concedida ao Representante Comercial na Zona Sul de Uberlândia será mantida enquanto perdurar a vigência deste contrato, exceto em casos de descumprimento grave das obrigações estabelecidas neste instrumento ou por mútuo acordo entre as partes, de acordo com o artigo 710 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Estabilidade Contratual:
  • Cláusula 16.1: Este contrato visa proporcionar estabilidade e segurança para ambas as partes, garantindo que Thiago Mendes tenha condições favoráveis para desenvolver suas atividades comerciais com os produtos da SkinGlow na Zona Sul de Uberlândia, conforme o artigo 1132 do Código Civil Brasileiro de 2002.

CLÁUSULAS FAVORÁVEIS EMPRESA

  1. Exclusividade de Representação:
  • Cláusula 17.1: Durante a vigência deste contrato, Thiago Mendes compromete-se a representar exclusivamente os produtos da SkinGlow na Zona Sul de Uberlândia, abstendo-se de representar ou comercializar produtos concorrentes, de modo a preservar a imagem e reputação da SkinGlow no mercado, conforme o artigo 710 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Padrões de Qualidade:
  • Cláusula 18.1: Thiago Mendes compromete-se a promover os produtos da SkinGlow de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e ética comercial, assegurando que os clientes recebam informações precisas e adequadas sobre os produtos, conforme estabelecido no artigo 113 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Prazos de Pagamento:
  • Cláusula 19.1: A SkinGlow reserva-se o direito de estabelecer os prazos de pagamento das comissões devidas ao Representante Comercial, os quais serão comunicados de forma clara e objetiva, visando garantir a saúde financeira da empresa, de acordo com o artigo 1132 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Não Divulgação de Informações Confidenciais:
  • Cláusula 20.1: Thiago Mendes compromete-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da SkinGlow a que tiver acesso durante a vigência deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre estratégias de negócio, clientes, fornecedores, produtos e preços, em conformidade com o artigo 39 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Respeito à Imagem da Marca:
  • Cláusula 21.1: O Representante Comercial compromete-se a preservar e promover a imagem e reputação da SkinGlow, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam prejudicar a imagem ou a boa fama da empresa, conforme estabelecido no artigo 186 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Relatórios de Atividades:
  • Cláusula 22.1: Thiago Mendes concorda em fornecer relatórios periódicos de suas atividades de representação comercial, incluindo informações sobre visitas a clientes, feedbacks recebidos, vendas realizadas e quaisquer outras atividades relevantes, conforme solicitado pela SkinGlow, a fim de manter um controle eficaz sobre as atividades de representação na Zona Sul de Uberlândia.
  1. Resolução de Conflitos:
  • Cláusula 23.1: No caso de surgirem quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes deste contrato, as partes concordam em buscar primeiramente uma solução amigável por meio de negociações diretas e de boa-fé. Caso não seja possível alcançar um acordo dessa forma, as partes concordam em submeter a controvérsia à mediação, nos termos do artigo 723 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Aprimoramento Contínuo:
  • Cláusula 24.1: A SkinGlow reserva-se o direito de realizar avaliações regulares do desempenho do Representante Comercial, visando identificar oportunidades de aprimoramento e fornecer feedback construtivo para o desenvolvimento contínuo das atividades de representação na Zona Sul de Uberlândia, conforme o artigo 422 do Código Civil Brasileiro de 2002.
  1. Atualização de Informações:
  • Cláusula 25.1: Thiago Mendes compromete-se a fornecer à SkinGlow informações atualizadas sobre o mercado local, incluindo tendências de consumo, feedback dos clientes, atividades da concorrência e quaisquer outras informações relevantes que possam influenciar as estratégias de vendas e marketing da SkinGlow na região.
  1. Rescisão por Justa Causa:
  • Cláusula 26.1: A SkinGlow reserva-se o direito de rescindir este contrato por justa causa, caso Thiago Mendes descumpra gravemente suas obrigações contratuais, mediante notificação por escrito, com detalhamento dos motivos da rescisão, nos termos do artigo 473 do Código Civil Brasileiro de 2002.

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