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Contrato de locação comercial

Por:   •  4/7/2018  •  Relatório de pesquisa  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL COMERCIAL

I – DAS PARTES

LOCADORA: MINNIE MOUSE, brasileira, casada, do lar, com Registro Geral n. 111111 e devidamente inscrita no CPF n. 11111111, residente e domiciliada na cidade de Joinville/SC, na Rua Das Amélias, n. 1.307, Bairro Ratones.

LOCATÁRIO: FÁBRICA DE LAÇOS 1 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 11111111111, com sede na cidade de Joinville/SC, na Rua dos Vestidos, n. 75, Bairro Jardim Shopping.

II – DO OBJETO DA LOCAÇÃO E DESTINAÇÃO

A LOCADORA é proprietária de um imóvel comercial, o qual constitui uma edificação de 2 pavimentos, localizado na Rua Das Amélias, n. 1307, Bairro Ratones, nesta cidade de Joinville/SC. O imóvel, objeto da locação é uma sala comercial, que deverá ser utilizado pelo LOCATÁRIO exclusivamente para fins comerciais para a instalação de Fábrica de Laçarotes, não podendo sublocar ou emprestar à terceiro.

III – DO PRAZO

O prazo da presente locação fica pactuado em 01 (um ano), iniciando-se em 01 julho de 2018 e com término em 01 de julho de 2019, sendo que o mesmo poderá ser prorrogado ou renovado por vontade de ambas as partes, de forma expressa através de novo contrato.

IV – DO VALOR DO ALUGUEL

O aluguel mensal corresponde à quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, a ser satisfeita até o dia 01º (primeiro) de cada mês, sob taxa de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal e juros de 2% ao mês.

Nos meses de julho/2018, agosto/2018, setembro/2018, outubro/2018, novembro/2018 e dezembro/2018, a LOCADORA dá ao LOCATÁRIO um desconto de R$ 100,00 (cem reais), no valor do aluguel. Portanto, nos referidos meses, o valor do aluguel será de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Em janeiro de 2019 passará a valer o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

O aluguel mensal deverá ser pago pelo LOCATÁRIO no endereço da LOCADORA mediante o recibo correspondente.

O aluguel mensal será corrigido a cada 12 (doze) meses, a partir do início do contrato, pelo índice do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou seu substitutivo legal em caso de sua extinção.

V – IMPOSTOS E TAXAS

Além do aluguel conveniado entre as partes, ocorrerão por conta da LOCATÁRIA, os valores correspondentes ao IPTU e tarifa de lixo, bem como os valores integrais das faturas mensais de água, luz ou outras taxas/tarifas/despesas decorrentes da atividade comercial desenvolvida pelo LOCATÁRIO.

VI – CONSERVAÇÃO, MANUNTENÇÃO, REPAROS E BENFEITORIAS

O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com aparelhos sanitários, iluminação, pinturas, pisos, vidraças, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ainda repara tais elementos do imóvel se danificados, para assim restitui-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a obtenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.

O locatário responsabiliza-se em tomar pessoalmente as medidas que se fizerem necessárias para eventuais consertos ou reparações do imóvel locado, posto que o imóvel foi entregue em plenas condições de uso, ficando a locadora desobrigada de tomar providencias neste sentido, no entanto, não poderá a locatária edificar, fazer modificações ou transformações no imóvel locado sem que haja prévio consentimento, por escrito, da locadora.

VII – DO ACESSO AO TELHADO

Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que a sala, objeto desta locação, possuí uma

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