Contrato particular
Por: Fabiano Borges da Silva • 13/2/2017 • Trabalho acadêmico • 872 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
O presente contrato particular de compra e venda é celebrado entre: Sr. PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no RG 1234567 e no CPF sob o nº 000.000.000-01, e sua esposa Sr.(a) MARIA MADALENA DOS SANTOS, brasileira, casada, dona de casa, inscrita no RG 7654321 e no CPF sob o nº 000.000.000-02, ambos domiciliados e residentes na Rua 25 de Março nº 200, bairro Industrial, na cidade de Xaxim, estado de Santa Catarina, ambos capazes neste ato denominados de COMPRADORES;
De outro lado a empresa PIMENTA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado sediado no munícipio de Chapecó, estado de Santa Catarina inscrita no CNPJ sob o nº 0000000/0001-98 estabelecido neste ato por seus sócios proprietários o Sr. JOAQUIM PIMENTA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG 1234568 e no CPF sob o nº 000.000.000-03, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, nº 100, Centro, cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, e o Sr. MANUEL PIMENTA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG 12345679 e no CPF sob o nº 000.000.000-04, residente e domiciliado na Rua General Osório nº 330-D, bairro Jardim Itália, cidade de Chapecó, esta de Santa Catarina, ambos capazes, neste ato denominados VENDEDORES;
Tem entre os mesmos de maneira certa e acordada o presente contrato de compra e venda ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:
Cláusula 1ª – O presente objeto consiste na venda do bem imóvel de propriedade dos VENDEDORES, situado na Rua Sete de Setembro nº 722-d, bairro Progresso, o apartamento nº 501, no Edifício Mármore, localizado na cidade de Balneário Camboriú, com 100 metros quadrados, contendo, uma sala, cozinha, 2 banheiros, sendo uma suíte, 3 quartos, área de serviço, sob o registro nº 123456 no cartório de registro de imóveis livre de ônus ou quaisquer dívidas;
Parágrafo 1º - O apartamento possui uma vaga de garagem no subsolo;
Cláusula 2ª – Pelo objeto descrito na cláusula 1ª os COMPRADORES concordam em realizar o pagamento no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Como sinal será pago o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a ser efetuado em dinheiro diretamente aos VENDEDORES no ato da assinatura do presente instrumento, e emitirá um recibo assinado pelos mesmos, bem como por duas testemunhas acordado que o sinal é princípio de pagamento e, ficando este vinculado;
Parágrafo 2º - O Valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), representados através de um veículo Ford Fusion Ano 2013, o qual será entregue após vistoria, livre de multas, sem avarias e em perfeito estado de uso, no endereço do Sr. JOAQUIM PIMENTA;
Parágrafo 3º - O restante será pago em cinco prestações mensais mediante depósito em conta corrente dos VENDEDORES no Banco do Brasil, conta nº 12345-x Agência 0321-2, até o dia 10 de cada mês conforme segue:
- Até o dia 10 de Dezembro de 2013 o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
- Até o dia 10 de Janeiro de 2014 o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
- Até o dia 10 de Fevereiro de 2014 o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
- Até o dia 10 de Março de 2014 o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
- Até o dia 10 de Abril de 2014 o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
Cláusula 3ª – A escritura do imóvel será dada aos COMPRADORES, após o pagamento integral de todas as prestações;
Cláusula 4ª – A transferência do veículo será dada aos VENDEDORES, após o pagamento integral das prestações;
Cláusula 5ª – Em caso de inadimplemento de qualquer uma das obrigações por ambas as partes estará rescindido o contrato e incidirá uma multa no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
Cláusula 6ª – Em caso de atraso no pagamento das obrigações ora acordadas os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES juros de mora de 1% ao dia de atraso, mais multa de R$ 500, 00 (Quinhentos Reais);
Cláusula 7ª – Em caso de inadimplemento de uma das partes em relação ao contrato estipula-se uma multa de aras no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) pagos em aras da parte que não deu causa ao arrependimento;
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