Contratos Disserte sobre o conceito de contrato
Por: Milena Rarue • 15/5/2019 • Trabalho acadêmico • 925 Palavras (4 Páginas) • 218 Visualizações
1 - Disserte sobre o conceito de contrato
Acordo de vontades destinado a produzir efeitos jurídicos e econômicos.
2 – Disserte sobre os princípios contratuais clássicos, explicando em que consiste cada um
- Autonomia contratual – Está ligado a ideia de autodeterminação, a possibilidade de cada indivíduo determinar os seus interesses.
- Força obrigatória dos contratos – aquilo que foi pactuado, passa a ser vinculante entre as partes, passa a ser obrigatório.
- Princípio da relatividade – Está ligado a que o contrato vincula as partes, não afetando a princípio os interesses alheios
3 – O que é a função social do contrato
Função social = para que serve
ART 421 CC
A função social visa, que o contrato tem que alcançar uma certa medida socioeconômica (PEGAR COM ALGUEM ESSA)
4 – O que é boa-fé objetiva? Quais suas funções e aplicações?
Essencialmente está ligado a ética. É uma ética desejada e desejável (esperada) das partes enquanto estejam pactuando as relações negociais.
Funções:
- Parâmetro de interpretação dos negócios jurídicos
- Servir como limite para o exercício dos direitos subjetivos, servir para não ter abuso de direito
- Criar deveres anexos (lealdade, informação, cooperação, cuidado), condutas que todo contrato vai ter que decorrem da boa-fé.
5 – Em que circunstancia é possível responsabilizar alguém pela ruptura da negociação preliminar
A regra geral é não se responsabilizar, mas excepcionalmente pode haver responsabilização na culpa in contrahendo, desde que essa fase de negociações preliminares tenha se prolongado um tempo, e tenha havido um despertar de uma expectativa legítima de que haveria uma proposta e haja a quebra dessa expectativa sem justa causa.
6 – Quando uma proposta deixa de ser obrigatória?
ART 428 CC – todos os incisos
7 – Quando ocorre a formação do contrato entre ausentes? Quais as principais teorias a respeito?
ART 433 E 434 CC
Regra básica: Teoria da expedição – Quando se envia a reposta positiva, o contrato está formado ainda que eu só receba a reposta depois
As exceções trabalham com a teoria da recepção 434– O contrato se forma quando a reposta tenha chegado as minhas mãos, mesmo que não tenha chegado ao meu conhecimento.
Cognição -
8 – O que são os vícios redibitórios? Quais os direitos do adquirente?
É um defeito necessariamente oculto que acomete em a coisa que foi objeto de um contrato oneroso. Esse defeito traz dois problemas, ele compromete o valor do bem, e ele poderá também comprometer o uso. O adquirente pode pleitear a extinção do contrato ou o abatimento do caso, ART 441 e 442 CC. Na eventualidade do alienante ter a ciência do vício, ele está sujeito a pagar indenização ART 443 CC.
Os prazos estão no ART 445 CAPUT e parágrafo primeiro
9 – O que é evicção? Quais os direitos do adquirente (evicto)? É possível convencionar a dispensa dos mesmos?
Evicção é a perda de uma propriedade, uma coisa em razão de um ato judicial que determine que essa coisa pertence a outrem. Na evicção, o evicto perde o bem, os direitos do evicto estão previstos nos ARTs 450 e 453.
Todos esses direitos tratados acima podem ser dispensados (ART 448), menos o direito de devolver o que foi pago pelo bem, independente de cláusula contratual que exclua retratações por evicção, e não é possível excluir de forma nenhuma em contrato de adesão
10 – Quais as causas anômalas supervenientes da extração do contrato?
- A resilição – Ato de iniciativa de uma ou ambas as partes
- Resolução – baseada no inadimplemento
- Morte
- Rescisão (sentido genérico)
- Caso fortuito e força maior
11 – Quais os elementos do contrato de compra e venda? Ele transfere o domínio da coisa do comprador?
Coisa, preço e consenso. No direito brasileiro não transfere domínio, ele dá o direito a ser dono. O que transfere o domínio no direito brasileiro é a tradição se for bem móvel ou o registro se for bem imóvel.
12 – O que é cláusula de admensuram? E ad corpus?
ART 500 CC
Ambas se referem a bem imóvel
Admensuram = mediada de extensão, é aquela na qual as dimensões declaradas do imóvel integram as expectativas do comprador. Se a diferença for ínfima, a priori, fica por isso mesmo
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