Contratos Eletrônicos, Privacidade e Internet
Por: Gabriela Mansinho • 3/6/2016 • Artigo • 347 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
Contratos eletrônicos, privacidade e internet”
O contrato eletrônico, assim como o tradicional, pode ser definido por uma espécie de negócio jurídico formado pela convergência de vontade das partes, que cria obrigações de natureza patrimonial.
Portanto, o contrato eletrônico nada mais é do que um contrato tradicional celebrado em meio eletrônico, ou seja, através da rede de computadores. Diferencia-se do contrato tradicional apenas e tão somente quanto à forma como é materializado.
Maria Helena Diniz coloca em tela a liberdade de contratar, a autonomia da vontade, explica que os cidadãos podem contratar da maneira que melhor lhes convierem, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.
Dessa forma, observa-se que não podemos falar em contrato sem que citemos três pontos importantes, a priori, os dois princípios fundamentais que servem de pré-requisito nos contratos, fundamentados pelo novo código civil, são eles: o princípio da função social que é o princípio mais importante no que se refere à moderna Teoria dos Contratos, disciplina que o contrato tem que ser celebrado com o objetivo de resguardar toda sociedade e não só os interesses pessoais das partes; o segundo ponto, mas, não menos importante é o princípio da boa-fé objetiva que declara que as partes têm que agir com lealdade e idoneidade durante todo o processo de firmação, devendo ser honesto e probo, antes, durante e após a execução do contrato, onde a base da relação contratual é a confiança.
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS
- em Relação às partes contratantes
Segundo Castro, a classificação das transações eletrônicas mais comuns são as seguintes:
- B2B (business-to-business): são as transações apenas entre empresas ou comerciantes;
- B2C (business-to-consumer) e C2B (consumer-to-business): transações entre empresas e consumidores, comunmente presentes nas lojas e shoppings virtuais que tenham como público-alvo o consumidor;
- C2C (consumer-to-consumer): transações entre consumidores finais, presentes em sites de leilão ou de classificados on-line;
- G2B (government-to-business) e B2G (business-to-government): transações entre empresas e governo, geralmente tendo com objeto compras;
- G2C (government-to-consumer) e C2G (consumer-to-government): transações entre governo e consumidores finais, como por exemplo a possibilidade de pagamento de impostos online;
- G2G (government-to-government): transações entre governos.
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