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FORMAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INTERNET (CONTRATOS ELETRÔNICOS)

Por:   •  16/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  479 Visualizações

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FORMAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INTERNET (CONTRATOS ELETRÔNICOS)

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2.  O que é Internet; 3. Questões Jurídicas 4. conclusão; 5.  Referências.

1. INTRODUÇÃO

Sabe-se que contratos eletrônicos não seguem regras uniformes e divergem-se dos demais contratos. Existem questões quanto a validade destes contratos, pois é notória a falta de normas específicas para tais contratos.

Por outro lado, cabe salientar que os contratos eletrônicos vão, de forma paulatina, se incorporando aos costumes da sociedade mundial. Atualmente, é possível a compra e a venda de serviços e produtos por meio virtual. Assim, há uma enorme facilidade da celebração de um contrato por meio virtual.

Existem algumas áreas jurídicas como a administrativa, comércio, trabalhista, por exemplo, que fazem acordos através da contratação eletrônica.  

Mesmo se tornando hábito comum entre a comunidade virtual, ainda não há regulamentação expressa, no que condiz ao cenário jurídico. É dessa maneira que tal questão acarreta em inúmeros conflitos entre as partes como questões pertinentes a proteção do consumidor, a privacidade de dados, a assinatura digital e o correio eletrônico.

Uma vez que há projetos tramitando no Congresso Nacional, espera-se que esta problemática seja resolvida em breve tempo, já que os meios eletrônicos são uma janela aberta para o mundo e o internauta, dessa forma, despe-se de sua privacidade em todos os sentidos.

2. O QUE É INTERNET

De acordo com a Portaria 148 do Ministério das Comunicações, emitida em 31 de maio de 1995, internet é o “nome genérico que designa o conjunto de redes, ou meio de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o ‘software’ e os dados contidos nestes computadores”.

Ou ainda, na visão de Antonio Lago Júnior; A internete é “conjunto de redes e comutação, roteadores,equipamentos e protocolos para a comunicaçãoentre computadores. apresentou o conceito de internet como “conjunto de redes, ou meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores. (2001, p.19).

Nesse sentido, podemos conceber a internete como um aglomerado de redes e computadores interligados a muitos países, que possibilita, simultaneamente, que usuários de várias partes do mundo possam se conectar e a partir disso, facilitar os mais diversos tipos de transferêcias de dados em todos os segmentos.  

Para se conectar à internet  é necessário que o usuário  possua uma linha telefônica, um modem instalado ao computador, que esteja conectado a um servidor de rede para transferência de dados entre o computador do usuário e a rede (STUBER, FRANCO, 1998, p.62).

 A internet se tornou a mais importante ferramenta, principalmente para grandes organizações e governos e, até mesmo, para usuários domésticos. Através dela é possível fazer negociações, integrações econômicas entre muitas outras utilidades.

3. QUESTÕES JURÍDICAS

No que tange às questões jurídicas que agregam a web, destacam-se características como tempo, território, informação, direito de uso, escassez de regulamentação, segurança, indisponibilidade de documentações e a desvalia de contratos jurídicos para o comércio de rede.

No Direito Digital, quanto aos contratos elaborados pela Internet, deve-se dar prioridade ao conceito de tempo, uma vez que esse é relativo.

A rede, por ser mundial, com indivíduos fazendo uso simultâneo, há de se levar em consideração a distinção de fuso horário. Dessa forma, é comum ocorrer contratos que venham a gerar interpretações distintas e, ainda, a dificuldade de se saber com exatidão a temporalidade da geração do mesmo. Com isso, é comum que haja divergências entre as partes.  

Quando o contrato ocorre em diferentes territórios, há ainda outra problemática, já que as relações jurídicas podem entrar em atrito por haver discrepância entre uma legislação e outra. Dessa maneira, a definição de qual foro competente para solucionar tal conflito, torna-se quase uma competição territorial com a dificuldade para decidir o local desta ocorrência.

É muito comum haver, por exemplo, indivíduos que locam-se em diferentes regiões de seu país, ou, até mesmo em países distintos que firmam contratos através Internet por sites que tem sua sede em um terceiro território, não pertencente a nenhumas das partes.

Dessa forma, independe do local físico, visto que, a globalização virtual pode oferecer produtos e serviços para o mundo todo, sem levar em conta o domicílio virtual desta ou daquela parte.

Outra forma de emanar discordâncias neste aspecto, é a questão da falta de regulamentação, quando o assunto se deve a questões virtuais. Essa é, certamente, a forma mais comum de haver conflitos quando se leva em consideração o uso exacerbado da rede e ainda o fácil desbloqueio das barreiras geopolíticas.

Sendo assim, se faz  necessário a criação de normas que tratem especificamente sobre o uso da Internet, já que seria possível evitar diversas problemáticas. Tal medida, possibilitaria a adequação dos institutos jurídicos já existentes para atuarem na seara do direito digital também.

Existe ainda, para outros, a crença de que Internet possui um compêndio próprio de criar espontaneamente  regulamentações cabíveis que supre a ausência de leis e se faça capaz de delegar seus próprios regulamentos.  

Hodiernamente, pode acontecer, de, o próprio governo brasileiro recorrer à forma citada acima, já que é comum, muitas vezes, determinadas questões resolverem-se mesmo sem contento jurídico.

Contudo, a discussão para a regulamentação de aspectos virtuais se faz presente e busca-se a definição de tal questão através de reuniões em diversos países. Já que é sabido que a rede é mundial, sendo assim, se faz necessário que haja estudos elaborados que busquem sanar  uniformemente a problemática atual sobre a regulamentação da Internet.  

Embora a regulamentação deva se aproximar algo  do ideal, em questões ligadas a internet ou não, é possível perceber  que no cenário atual, tal solução é o inviável,devido a dificuldade da elaboração de uma regulamentação neutra, imparcial, que venha a pender favorecimentos para as maiores potencias econômicas mundial. Outrossim, seriam as barreiras que se encontram a níveis culturais, crenças e sociais que divergem de muitas medidas impostas, caso não estejam a seu contento.

Se buscarmos as diferenças culturais, por exemplo, entre a América do Norte e países do Oriente Médio, seria quase impossível chegar a uma determinada solução devido à grande diferença cultural presente nesses locais.  

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