Controle Administrativo: Direito de Petição
Por: Thainá Morette • 30/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 265 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
I- Controle Administrativo:
Direito de petição:
Representação é a denúncia de irregularidades feita pela administração pública ou entes de controle (mp, tribunal de contas).
Reclamação administrativa (decreto 20.910/32) que dispõe sobre reclamação sobre as várias modalidades contra a fazenda federal, estadual e municipal, seja qual for a natureza.
Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que admitiu.
Recurso hierárquico é o pedido do reexame do ato dirigido à autoridade superior à aquela que proferiu o ato. Pode ser próprio quando dirigido a autoridade superior dentro do mesmo órgão que foi praticado ou impróprio quando dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu.
Revisão é o recurso que se utiliza o servidor público, punido pela administração para reexame da decisão.
I- Controle Administrativo:
Direito de petição:
Representação é a denúncia de irregularidades feita pela administração pública ou entes de controle (mp, tribunal de contas).
Reclamação administrativa (decreto 20.910/32) que dispõe sobre reclamação sobre as várias modalidades contra a fazenda federal, estadual e municipal, seja qual for a natureza.
Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que admitiu.
Recurso hierárquico é o pedido do reexame do ato dirigido à autoridade superior à aquela que proferiu o ato. Pode ser próprio quando dirigido a autoridade superior dentro do mesmo órgão que foi praticado ou impróprio quando dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu.
Revisão é o recurso que se utiliza o servidor público, punido pela administração para reexame da decisão.
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