Controle da Administração Publica
Por: graziane.vitor • 3/11/2015 • Dissertação • 697 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 – Controle Politico e Controle Administrativo.
O controle do Estado pode ser exercido através de duas formas distintas:
1.1.1 - Controle politico: É aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da Republica – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Esse tipo de controle veio da Teoria da separação dos poderes, trazidas por LOCKE e MONTESQUIEU, nos séculos XVII e XVIII. Conforme dispõe MACHADO PAUPÉRIO “ O poder soberano e uno e indivisível, mas suas funções devem ser diversificadas e para cada uma delas deve ser criado um órgão próprio que venha a ser o Poder.”
1.1.2 - Controle administrativo: É aquele que pretende alvejar os órgãos incumbidos de exercer uma das funções do Estado, ele é direcionado as instituições administrativas.
Ele serve para fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e oportunidade de condutas administrativas, etc.
1.2 – Fundamentos
O principio da legalidade , é um dos pilares de sustentação do controle da Administração Publica, ele é um dos mais importantes em termo de função administrativa. Esta função se desenvolve subjacente á lei e e os agentes não tem a vontade livre como o particular.
Outro pilar de sustentação é o princípio das politicas públicas, que é o poder que a Administração tem de estabelecer suas diretrizes, metas, prioridades e planejamento para que a atividade administrativa seja desempenhada de formma mais eficiente.
2 – CONTROLE
2.1 – Sentido
Controle da Administração Publica, é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esfera do Poder.
A fiscalização consiste do poder de verificação que se faz sobre a atividade dos órgãos e dos agentes administrativos. Já a revisão consiste no poder de corrigir as condutas administrativas, quando ofender normas legais ou necessidade de alteração das linhas politicas para atender o melhor do interesse coletivo.
2.2 – Objetivo
O mecanismo de controle servem para assegurar as garantias dos administrados e da própria Administração Publica, no sentido de ver alcançados esses objetivos e não ferirem direito subjetivos dos indivíduos nem as diretrizes administrativas.
2.3 – Natureza Juridica
O Decreto – lei nº 200-1967, relaciona cinco princípios fundamentais aos quais devera estar atrelada a Administração Publica, que são: o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle, conforme dispõe o Art. 6º, Incisos I a V.
Esses princípios visou considerar o controle como indispensável á execução das atividades Administrativas
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