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Controle da Administração Publica

Por:   •  3/11/2015  •  Dissertação  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - INTRODUÇÃO

1.1 – Controle Politico e Controle Administrativo.

O controle do Estado pode ser exercido através de duas formas distintas:

1.1.1 - Controle politico: É aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da Republica – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Esse tipo de controle veio da Teoria da separação dos poderes, trazidas por LOCKE e MONTESQUIEU, nos séculos XVII e XVIII. Conforme dispõe MACHADO PAUPÉRIO “ O poder soberano e uno e indivisível, mas suas funções devem ser diversificadas e para cada uma delas deve ser criado um órgão próprio que venha a ser o Poder.”

1.1.2 - Controle administrativo: É aquele que pretende alvejar os órgãos incumbidos de exercer uma das funções do Estado, ele é direcionado as instituições administrativas.

Ele serve para fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e oportunidade de condutas administrativas, etc.

1.2 – Fundamentos

O principio da legalidade , é um dos pilares de sustentação do controle da Administração Publica, ele é um dos mais importantes em termo de função administrativa. Esta função se desenvolve subjacente á lei e e os agentes não tem a vontade livre como o particular.

Outro pilar de sustentação é o princípio das politicas públicas, que é o poder que a Administração tem de estabelecer suas diretrizes, metas, prioridades e planejamento para que a atividade administrativa seja desempenhada de formma mais eficiente.

2 – CONTROLE

2.1 – Sentido

Controle da Administração Publica, é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esfera do Poder.

A fiscalização consiste do poder de verificação que se faz sobre a atividade dos órgãos e dos agentes administrativos. Já a revisão consiste no poder de corrigir as condutas administrativas, quando ofender normas legais ou necessidade de alteração das linhas politicas para atender o melhor do interesse coletivo.

2.2 – Objetivo

O mecanismo de controle servem para assegurar as garantias dos administrados e da própria Administração Publica, no sentido de ver alcançados esses objetivos e não ferirem direito subjetivos dos indivíduos nem as diretrizes administrativas.

2.3 – Natureza Juridica

O Decreto – lei nº 200-1967, relaciona cinco princípios fundamentais aos quais devera estar atrelada a Administração Publica, que são: o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle, conforme dispõe o Art. 6º, Incisos I a V.

Esses princípios visou considerar o controle como indispensável á execução das atividades Administrativas

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