Controle da Administração Pública, Habeas Data, Mandato de Injunção , Mandado de Segurança.
Por: 010789 • 23/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.686 Palavras (7 Páginas) • 396 Visualizações
Passo Fundo
2014
ETAPA 3: Controle da Administração Pública, Habeas Data, Mandato de Injunção , Mandado de Segurança.
Passo I
Pesquisar no Livro – Texto da disciplina, identificado ao final da ATPS, os fundamentos Jurídicos para propositura do Habeas Data.
Passo II
Pesquisar no Livro – Texto da disciplina, os fundamentos jurídicos para propositura de Mandado de Injunção.
Passo III
Elabora um relatório, a partir das pesquisas do passo I e II.
HABEAS DATA
Habeas Data, é o instrumento constitucional mediante o qual todo interessado pode exigir o conhecimento do conteúdo de registro de dados relativos a sua pessoa, mas que se encontrem em repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, solicitando, ainda, eventualmente, sua retificação, quando as informações não conferirem com a verdade, estiverem ultrapassadas ou implicarem discriminação.
Artigo 5º, inciso LXXII – Conceder-se-á á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O objeto do habeas data é assegurar o acesso às informações pessoais do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais e de entidades de caráter público, bem como o direito à ratificação de tais dados quando inexatos. Essa ação baseia-se no direito que dispõe todas as pessoas de receber dos órgãos públicos dados que estes guardem a seu respeito, a serem fornecidos no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Natureza Jurídica
O habeas Data que é regulado pela lei nº 9.507/97 que disciplina o seu rito processual, é uma ação constitucional de caráter civil, que tem por objeto a proteção de direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos a sua pessoa e constantes em repartições publicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. É importante lembrar que os dados tem que ser pessoais.
Legitimidade Ativa
O habeas data, poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira ou pessoa jurídica é uma ação de caráter personalíssimo. O autor não precisa justificar os motivo para conhecer as informações constantes nos cadastros ou bancos de dados. A não ser que o requerimento das informações tenham a finalidade de retificação de dados.
Legitimidade Passiva
Poderão ser sujeitos passivos do habeas data, as entidades governamentais da Administração Direta e Indireta e as Pessoas Jurídicas de Direito Privado que mantenham banco de dados aberto ao público.
MANDADO DE INJUNÇÃO
O mandado de injunção é uma das novidades trazidas pela Constitucional de 1988. É cabível sempre que exista omissão por parte de norma reguladora e torne inviável o exercício de direitos constitucionais. O art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal prevê que:
ART. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania.
É uma ação judicial, com caráter especial, que objetiva combater morosidade do Poder Público em sua função legislativa-regulamentadora, entendida em sentido amplo. Para que se viabilize, assim, o exercício concreto de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionalmente previstos. O objeto desse remédio constitucional são normas de eficácia limitada que dependem de regulamentação. Sendo assim, o mandado de injunção se refere unicamente à omissão de regulamentação constitucional.
Legitimidade Ativa
Pertence à qualquer pessoa cujo exercício de um direito de liberdade ou prerrogativa constitucional esteja inviabilizado em virtude da falta de norma regulamentadora da Constituição Federal.
Legitimidade Passiva
O sujeito passivo será somente a pessoa estatal, uma vez que no polo passivo da relação processual instaurada com o ajuizamento do mandado de injunção só aquelas podem estar presentes, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. O procedimento é o mesmo do Mandado de Segurança, enquanto não editada legislação específica sobre o tema.
Passo III
Redigir a petição inicial para o problema que se apresenta:
Júlia das Flores, mãe da menor Maria das Flores, separada judicialmente, não tem recursos para sustentar nem a si, nem à sua filha de dois anos. Foi contratada para trabalhar em uma metalúrgica na cidade em que mora e, por não ter ninguém de sua família que possa ficar com a menor enquanto trabalha , é obrigada a pagar à sua vizinha, para cuidar da mesma.
Foi informada, na creche municipal, que dista dois quilômetros de sua casa, que não há vaga para a mesma, e que deverá aguardar na lista de espera, mais ou menos, por um ano para conseguir a vaga.
Na qualidade de patrono de Júlia das Flores , o grupo devera apresentar medida judicial competente, a fim de resguardar os direito lesados conforme explanação acima.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XXX.
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
COM PEDIDO DE LIMINAR
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
-ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990
MARIA DAS FLORES, brasileira, criança, contando com2 anos de idade, representada por sua genitora, JULIA DAS FLORES, brasileira, separada judicialmente, metalúrgica, portadora da Cédula de Identidade RG nºxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx, ambas domiciliadas
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