Crimes cibernéticos 2014
Por: Leonardo Oliveira • 28/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 797 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
Forum 1:
Mensagem de Abertura do Fórum:
Em que e como o ambiente virtual e a tecnologia poderiam facilitar as ações criminosas? Explique.
É possível a consumação de um homicídio com auxilio de recursos de tecnologia? Justifique.
Faça uma breve reflexão a respeito do tema Criminalidade e Tecnologia.
Resposta:
O ambiente virtual, possibilitado pelo avanço tecnológico, contribui com as ações criminosas pela facilidade nas práticas delituosas. Acrescenta-se que o crime cibernético caracteriza-se pelo uso do recurso tecnológico na ação criminosa, ou seja, utilizando, por exemplo, o ambiente virtual.
No caso em tela, o autor da infração visualiza um ambiente desvigiado, que não precisa utilizar de violência ou grave ameaça e muitas vezes aplica engodos ou programas maliciosos para iludir suas vítimas, fazendo com que pratiquem ações visando a obtenção de vantagem. A falsa noção da impunidade, vislumbrada no anonimato, é um fator crucial na adoção dessa modalidade de crime.
Em relação à possibilidade de prática de homicídio por intermédio de recurso tecnológico afirma-se ser possível, principalmente no sentido lato da expressão, como por exemplo em manipulações de informações que visam ao erro, como troca de prontuários hospitalares e induzimento ao suicídio, crime de rixa qualificada etc.
Pelo exposto, verifica-se que a criminalidade teve seu ambiente majorado com o avanço da tecnologia, principalmente pela falta de informação dos usuários da tecnologia. Todavia, muitos são os rastros que facilitam a investigação e o conhecimento, bem como com o avanço dos meios investigatórios e legais poderá culminar numa mudança do cenário.
Forum 2
Mensagem de Abertura do Fórum:
Quais recursos são fundamentais como fonte de investigação de crimes cibernéticos?
Pesquise e dê sua opinião pessoal elaborando um pequeno texto a respeito do Marco Civil da Internet (Lei sancionada recentemente).
Resposta:
Como fundamentos de fonte de investigação nos crimes cibernéticos vislumbrasse o conteúdo de informações que o autor da infração penal possui junto ao seu provedor de acesso. Os provedores, de acordo com o utilização do usuário, possuem um histórico de atividade, organizados por data e horário, devendo ser guardado por um certo lapso temporal para eventuais investigações e controle. Por intermédio desses registros é possível identificar o IP das máquinas utilizadas para acessar a rede mundial. O IP, por sua vez, possibilita a localização física da pessoa que realizou o acesso, desencadeando a investigação policial para confronto de informações. Algumas vezes o IP pode ser mascarado, tentando desviar a atenção da investigação, mas exige um conhecimento mais avançado. Sendo assim, rotineiramente, o simples conhecimento dos registros levam à identificação do autor. Alguns entraves no campo investigativo é o fornecimento de informações, alegando o provedor de acesso o sigilo das informações e a necessidade de ordem judicial.
Em relação à Lei do Marco Civil, Lei 12.965/2014, a mesma como sua nomenclatura informa, é uma lei civil, onde não houve a cominação de crimes e a atribuição da sanção penal respectiva. Teve como objetivo estipular conceitos gerais e criar o marco inicial para uma tecnologia já muito difundida. Nela são definidos os direitos e deveres dos entes que fazem uso da rede mundial. Ressalta-se a afirmativa de que o acesso à internet é essencial ao exercício à cidadania, sendo desta forma, um meio de inclusão social. Em seu capítulo III, são listados três paradigmas norteadores da referida legislação: neutralidade (busca-se a inclusão social); a privacidade (objetiva-se ressaltar o princípio constitucional da inviolabilidade ao sigilo das comunicações); e a liberdade de expressão (princípio constitucional, previsto no art. 5º da CF).
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