Culpabilidade
Por: lisboapm • 30/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.015 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
PUC-GO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
MARIA CLÁUDIA FELIPE VIEIRA
CULPABILIDADE
GOIÂNIA – GO
2016
MARIA CLÁUDIA FELIPE VIEIRA
CULPABILIDADE
Trabalho apresentada à Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC -GO, como requisito parcial para a nota da N1, e como requisito parcial para a nota da N1-1, sob orientação do (a) Prof. Roberto Rodrigues
GOIÂNIA - GO
2016
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO.............................................................................................................4
- TEORIAS......................................................................................................................4
- TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE...........................................................4
- TEORIA NORMATIVA DA CULPABILIDADE..............................................................4
- TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE...................................................5
- Teoria Limitada da Culpabilidade.........................................................................5
- Teoria Estrita da Culpabilidade............................................................................5
- ELEMENTOS DA CULPABILIDADE...........................................................................5
- IMPUTABILIDADE........................................................................................................5
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE...............................................................6
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA..................................................................6
- CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE OU DIRIMENTES OU EXCULPANTES...........................................................................................................6
- CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE............................6
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................7
- Introdução
A culpabilidade age como condição da resposta penal, pressuposto para imposição de pena e não como elemento do crime. Ela apresenta em sentido amplo duas facetas: fato típico e ilícito. A pena é ligada ao agente pelo juízo de culpabilidade e para o legislador brasileiro existe o crime sem culpa: imputável; exigibilidade da conduta diversa e potencial da ilicitude.
A imperatividade da pena depende da culpabilidade do agente, com isso limitando a quantidade da pena na medida da sua culpabilidade, existem dois estágios que determinam a pena: fator determinante e fator graduador.
O crime sob o aspecto formal apresenta dois fatos genéricos: fato típico e antijuricidade. O direito penal do autor consiste na norma que leva em conta o que o agente é já o direito penal do fato, ao contrario, preocupa-se com os fatos perpetrados pelo agente, esta teoria esta em harmonia com o sistema constitucional vigente.
- Teorias
- Teoria Psicológica da Culpabilidade
A Teoria Psicológica da Culpabilidade foi feita por Von Liszt e Beling, de segundo essa teoria existia um elo psicológico que associava o agente ao fato ilícito realizado, tais elementos subjetivos como dolo e culpa necessitariam ser abordados no interior da culpabilidade. Para que o mesmo fosse imputado era suficiente que o fato típico fosse doloso ou culposo. Esta mesma teoria deixou lacunas nos questões de isenção de pena na situação de coação moral irresistível e de obediência hierárquica, onde o agente agiu com dolo e é imputável.
- Teoria Normativa da Culpabilidade (Teoria Psicológico-Normativa da Culpabilidade)
Teoria normativa da culpabilidade foi criada por Reinhard Frank em 1907, é são apontados para essa época como pressuposto para a culpabilidade; imputabilidade, dolo e culpa, exigibilidade de conduta conforme o direito. erra, pois manteve o dolo no eixo da culpabilidade, não como espécie embora devessem ficar na conduta.
- Teoria Normativa Pura da Culpabilidade
Teoria normativa pura da culpabilidade foi criada juntamente com o finalismo de Hans Welzel e teve como precursores Nicolai Hartmann, Graf Zu Dohna e Von Weber, se relaciona como teoria finalista da ação e a preferida do nosso sistema penal, ela diz que se retira o dolo da culpabilidade e o coloca no tipo penal. O dolo e a culpa, assim, não fazem parte da culpabilidade, eles passam a ser “objeto da valoração” da culpabilidade. Eles integram o tipo e, uma vez ausentes, o fato é atípico. Exclui o dolo a consciência da ilicitude e a coloca na culpabilidade, o dolo passa a ser concebido como “dolo natural”, isto e, dolo sem a consciência da ilicitude, composto apena de consciência e vontade. A culpabilidade possui os seguintes elementos; imputabilidade, possibilidade de conhecimento do injusto; exigibilidade de conduta diversa.
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