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Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica

Por:   •  21/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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Universidade Vale do Rio Verde

Fund. Comunitária Tricordiana de Educação

UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR

Curso de Direito

Núcleo de Prática Jurídica – NPJ

PARECER Nº 006/20202

Interessado:  Roberto

Assunto: Informação quanto a possibilidade de ajuizar uma ação para recebimento dos serviços prestados para a Prefeitura Municipal de Caxambu.

Ementa: Direito Civil e Processual Civil; Inadimplência; Duplicata; Execução; Fazenda Pública

 

I - RELATÓRIO

O interessado já qualificado acima procurou os serviços do advogado infra-assinado em seu escritório, com a finalidade de que fosse avaliada juridicamente mediante a emissão de um parecer a seguinte situação:

O interessado prestou serviços para a Prefeitura Municipal de Caxambu  totalizando o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , com previsão em contrato e consubstanciado em duplicata de prestação de serviços. A comprovação dos serviços executados se deu mediante comprovante de prestação dos serviços assinado pelo sacado devedor.

Entretanto, após execução dos serviços a prefeitura não deu o aceite nas duplicatas emitidas, é sabido porem que não se opôs expressamente a esta providência.

Após o vencimento e tendo em vista a falta de pagamento, o interessado promoveu o protesto do título, no prazo determinado pela legislação, sem a existência de quaisquer vícios.

Diante desta situação o interessado solicita um parecer jurídico quanto a melhor medida  a ser tomada, à luz da legislação pertinente sobre a situação definindo se há alguma medida judicial que possa ser ajuizada visando obrigar a Prefeitura a pagar o valor devido.

É relatório. 

 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO

O contrato de prestação de serviços firmado entre o interessado e a Fazenda Pública de Caxambu constitui um  negócio jurídico entre as partes, no qual o interessado cumpriu com suas obrigações perante a Fazenda pública. Entretanto, a Fazenda pública não cumpriu com suas obrigações, em que pese tenha sido os comprovantes assinados, as duplicatas emitidas para recebimento da importância devida não tiveram o aceite necessário.  Desta forma seguindo os ditames legais o interessado protestou os títulos, no prazo correto e sem vícios.

A legislação que regula as duplicatas define no artigo 13 que a duplicata é protestável tanto por falta de aceite quanto por falta de pagamento.  Cuja ação deverá ser efetuada nos moldes dos regramentos do CPC aplicados aos títulos extrajudiciais.

De acordo com o artigo 784 do CPC/2015 define em seus incisos os títulos executivos extrajudiciais, sendo a duplicata um deles conforme descrito no inciso I “a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque”.

A ação de execução poder ser instaurada de acordo com o artigo 786 do CPC em caso onde “o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”.

O foro competente para a execução é o fora da praça de pagamento, desta forma o interessado deverá ajuizar ação de execução contra a Fazenda Pública de Caxambu, com endereçamento ao fórum da Comarca, cujo prazo para execução se encerra em 3 anos, devendo esta ser intimada na pessoa de seu representante judicial.

A propositura da ação de execução deve observar os preceitos do artigo 798 do CPC o qual dispõe que:

Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

I - instruir a petição inicial com:

a) o título executivo extrajudicial;

b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;

d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;

II - indicar:

a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;

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