Código Penal
Por: joaoflins • 8/11/2016 • Artigo • 887 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CESSAO DE DIREITOS
Pelo presente instrumento particular de cessão de direitos, o senhor FRANCISCO ALLISSON FEITOSA AMARAL, brasileiro, solteiro, Gesseiro, portador do RG nº 2006.03.40.208-45 SSP/CE, e Inscrito no CPF/MF sob nº 032.674.683-88, residente e domiciliado na Avenida dos Abacateiros, lote 05, Estância Climatérica Ype na Cidade de Jarinu – SP, neste ato Denominado PROMITENTE VENDEDOR.
E do outro lado, ROBERO OLIVEIRA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 59.579.596-1 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 281.609.268-20, residente e domiciliado na Rua Piraju, nº 191, Jardim América III na cidade de Várzea Paulista – SP e FRANCISCA SILVA DOS SANTOS LIMA, brasileira, casada, portador do RG nº 48.352.673-3 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 297.358.568-67, residente e domiciliado na Rua Piraju, nº 191, Jardim América III na cidade de Várzea Paulista – SP, neste ato ambos Denominados simplesmente por PROMISSÁRIO COMPRADOR, e que ele, Promitente Vendedor por este contrato e na melhor forma de direito, cede e transfere o imovel abaixo descrito, regendo-se o compromisso pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula I - Descrição do imóvel
Lote nº 05 da quadra ''C", do loteamento denominado "Estância Climatórica Ype", Distrito e Municipio de Jarinu, comarca de Atibaia, com a area total de 250,00 m2; medindo linearmente 10,00 mts de frente para a Rua dos Abacateiros; 25,00 mts do lado direito onde confronta com o lote nº 06; e 25,00 mts do lado esquerdo onde confronfa com o lote nº 04; e 10 metros nos fundos.
Cláusula II - O PROMITENTE VENDEDOR cede a posse e promete vender o imóvel descrito retro na clausula I, em caráter irrevogavel e irretratavel, aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES pelo preço e quantia certa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que é pago neste ato em moedas corrente Nacional; Nesta data o promissário comprador entra na posse precária da área cedida correspondente a 100% dos direitos do imóvel descrito na cláusula I.
Cláusula III - Fica ratificado que o PROMISSÁRIO COMPRADOR assume a obrigação, a fim de regularizar o dominio, providenciar a propositura de ação de usucapião, ou a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, em seus nomes, arcando com as despesas e honorários, com custeios até o seu final.
Cláusula IV - Correrão por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR todas as despesas que se tornarem devidas para a transferência do imóvel para o seu nome, ou de quem a mesma indicar.
Cláusula V - As partes aqui contratantes obrigam-se pôr si, seus herdeiros e sucessores a cumprir todas as cláusulas do presente contrato.
Cláusula VI - O PROMITENTE VENDEDOR se responsabiliza por todos os impostos ou taxas que recaiam sobre o imóvel, objeto deste instrumento, até a presente data, da mesma forma que o PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Cláusula VII - Fica pactuado entre as partes que o presente instrumento foi lavrado a pedido de ambos, isentando assim terceiros de qualquer responsabilidade quanto a realização da presente negociação.
Cláusula VIII - As partes contratantes declaram expressamente que assinam o presente contrato na mais livre manifestação de suas vontades, ficando vedada qualquer argüição quanto a validade de quaisquer cláusulas ou condição deste contrato.
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