D. Penal
Por: fbrauvers • 22/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.410 Palavras (14 Páginas) • 266 Visualizações
INTRODUÇÃO
A presente atividade prática supervisionada trata sobre as noções fundamentais e os principais aspectos relacionados acerca da teoria geral das penas.
Apresentamos na etapa 1, questões relacionadas a sanção penal, questões relativas as penas privativas de liberdade e um relatório relativo à progressão de regime no sistemana penal brasileiro.
Posteriormente, na etapa 2, apresentamos um parecer jurídico sustentando a solução mais benéfica ao acusado no problema em questão, um quadro comparativo entre o regime fechado e o regime semiaberto e questões relacionadas a remição da pena e a regressão de regime.
Finalizando, o grupo fez uma conclusão acerca do assunto e expôs os meios de pesquisa utilizados no trabalho.
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - Etapa 1: Teoria Geral da Pena;
PASSO 1 - Questões relacionadas a Sanção Penal:
1) Qual o conceito de pena?
A palavra pena advém do latim poena, que significa em sentido amplo e geral, qualquer espécie de imposição, castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida.
Segundo Damásio E. Jesus, pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos.
2) Descreva as finalidades da pena.
Fernando Capez, relata que as finalidades da pena podem ser explicadas em três teorias, sendo elas:
- Teoria absoluta ou da retribuição: a pena tem como finalidade punir o autor de uma infração penal.
- Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime. Prevenção geral, representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinqüem porque têm medo de receber a punição). Prevenção especial, a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinqüir.
- Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem como finalidade a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva.
3) Quais as principais características da pena?
Segundo Fernando Capez, as principais características da pena são:
- Legalidade (CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXIX): a pena deverá estar prevista em lei vigente;
- Anterioridade (CP, art. 1º, e CF, art. 5º, XXXIX): a lei deverá estar em vigor na época em que foi praticada a infração penal;
- Personalidade (CF, art.5º, XLV): a pena não poderá passar da pessoa do condenado. Ex: A pena de multa, ainda que considerada dívida de valor para fins de cobrança, não poderá ser exigida dos herdeiros do falecido;
- Individualidade (CF, art. 5º, XLVI): a sua imposição e o cumprimento deverão ser indidualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado;
- Inderrogabilidade: salvo exceções legais, a pena não poderá deixar de ser aplicada sob nenhum fundamento. Ex: O juiz não poderá extinguir pena de multa, levando em conta seu valor irrisório;
- Proporcionalidade (CF, art. 5º, XLVI e XLVII): a pena deverá ser proporcional ao crime praticado;
- Humanidade (CP, art. 75, e CF, art. 5º, XLVII): não são admitidas penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e as cruéis. Conforme dispõe o nosso Código Penal e a Constituição Federal ( Carta Magna);
4) Como as penas podem ser classificadas?
Segundo a doutrina as penas classificam-se em:
- Corporais;
- Privativas de liberdade;
- Restritivas de liberdade;
- Pecuniárias; e
- Privativas e restritivas de direitos;
Segundo a Constituição Federal, conforme dispõe o art. 5º, XLVI, as penas classificam-se em:
- Privação ou restrição da liberdade;
- Perda de bens;
- Multa;
- Prestação social alternativa; e
- Suspensão ou interdição de direitos;
Segundo o nosso Código Penal, conforme dispõe o art. 32, as penas classificam-se em:
- Privativas de liberdade;
- Restritivas de direitos; e
- Pecuniárias;
As penas privativas de liberdade são:
- Reclusão;
- Detenção; e
- Prisão simples;
As penas restritivas de direitos são:
- Prestação pecuniária;
- Perda de bens e valores;
- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
- Interdição temporária de direitos; e
- Limitação de fim de semana.
PASSO 2 - Questões relativas às penas privativas de liberdade;
1) Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?
As penas privativas de liberdade previstas em nosso Código Penal subdividem-se em: reclusão, detenção e prisão simples.
A pena de reclusão é prevista para os crimes mais graves, o seu cumprimento inicialmente será em regime fechado, logo após para o regime semiaberto e por último o regime aberto. Vale ressaltar, que é vedado o pagamento de fiança caso o crime possua pena superior a dois anos, conforme dispõe o art. 323, I, Código Penal.
A pena de detenção é reservada para os crimes mais leves, o seu cumprimento inicialmente será em regime semiaberto ou aberto. Porém, é admitido o regime fechado, mas apenas em caso de regressão.
No que tange a pena de prisão simples é a mais branda dentre as três espécies, destinando-se, somente às contravenções penais. O seu cumprimento dar-se-á em regime semiaberto e aberto. Não podendo, portanto, ter o seu cumprimento em regime fechado.
2) Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento da pena?
Destaca Fernando Capez, que o regime inicial de cumprimento da pena dar-se-á de acordo com o art. 110 da LEP (Lei de Execução Penal). O juiz deverá estabelecer na sentença o regime inicial de cumprimento da pena, devendo observar o disposto no art. 33 do Código Penal, o qual estabelece distinção entre à pena de reclusão e detenção.
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