DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por: Patricia Miranda • 20/2/2019 • Trabalho acadêmico • 2.559 Palavras (11 Páginas) • 155 Visualizações
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente apesar de estar trabalho, está custeando com suas despesas pessoas e dos 04 filhos advindos da relação à que se discuti neste juízo. Em razão dos gastos com a subsistência sua e das crianças, requer inicialmente que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 98 e seguintes do código de processo civil, para tanto ainda, prova se faz com a declaração anexa de hipossuficiência. Sendo assim, percebe-se que o Requerido é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
Procede os fatos alegados na exordial de que o Requerido e a Requerente, são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde o ano de 29/12/2000, neste município. Desta união adveio 04 filhos menores.
Ocorre, Excelência, que essa união que durou aproximadamente 18 anos, situação que agora embora estejam residindo no mesmo endereço moram em residência separadas dividindo apenas o espaço do lote, estando, portanto, separados de fato desde então. E, em decorrência de fatos que ocorreram durante esse período o Requerido também não possui mais interesse em seguir com a vida conjugal.
Porém, o Requerido contribuiu durante esse período, mensalmente, com o que pode para o sustento do filho do casal, não se opõe ao pagamento de pensão alimentícia, e nem tão pouco a dividir as obrigações no tocante a criação dos filhos.
III – DOS FILHOS
De fato, o casal possui 04 filhos, todos menores e advindos da relação matrimonial dos cônjuges, são eles como já mencionados:
Com relação a guarda, alimentos e regulamentação de visitas dos filhos menores o requerido, apresenta expressa vontade em que haja acordo entre as partes no tocante a cada ponto.
No que diz respeito a Guarda o mesmo deseja que essa fosse de forma compartilhada.
No tocante aos alimentos o mesmo não se opõe ao pagamento de 30% de pensão para os 04 filhos de seus rendimentos.
As visitas o mesmo possui o desejo de a cada 15 dias os filhos estariam na companhia de um dos pais
“Se os padrões sociais e culturais provocaram mudanças nas relações familiares, também as provocaram nas relações paterno/materno-filiais. Assim, no momento em que ocorre a separação do casal apresenta-se a guarda compartilhada como uma opção madura para uma convivência entre pais e filhos. Nesse sentido, lembro o acórdão paradigmático do STJ [REsp 1.251.000-MG (2011/0084897-5)], pela pena da Ministra Nancy Andrighi, quando afirma que:
“A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.” Ainda, “A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar.”
E conclui a Ementa: “A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta – sempre que possível – como sua efetiva expressão.” Assim, a guarda compartilhada deve ser incentivada pelos operadores de direito, para alcançar o ideal da plena proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, o de conviver em família e ser criado por seus pais.”
Inobstante demais doutrinas, o art. 21 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), independente das partes estarem convivendo sob o mesmo teto: “Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.”
No Código Civil:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada...
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I, II e III - (revogado);
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)
“Art. 1.584...
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o...
§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos
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