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DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Por:   •  9/6/2019  •  Monografia  •  25.873 Palavras (104 Páginas)  •  201 Visualizações

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FACULDADE BARRETOS

CURSO DE DIREITO

        

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

JEAN CARLOS DOS SANTOS

BARRETOS - SP

2018

JEAN CARLOS DOS SANTOS

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Trabalho de Conclusão do Curso de Direito apresentado à Faculdade Barretos, sob a orientação da Prof. Suzana Maria da Glória Ferreira, para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

BARRETOS - SP

2018


[pic 1]

JEAN CARLOS DOS SANTOS

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Trabalho de Conclusão do Curso de Direito apresentado à Faculdade Barretos, para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Nota:_____

BANCA EXAMINADORA

_______________________________________

Orientadora: Suzana Maria da Glória Ferreira

__________________________________

Indicado Externo:

__________________________________

Indicado da Faculdade:

Barretos, SP, _____ de _________________ de ______

AGRADECIMENTOS

Primeiramente, gostaria de agradecer aos meus pais Antônio e Liane, pelo apoio e carinho, que mesmo longe me deram forças para continuar e não desistir dos meus sonhos.

Ao meu irmão Luan, por ter me ajudado nos momentos bons e ruins da minha vida, torcendo para que todos os projetos e desejos da minha vida se realizassem.

Ao meu companheiro João Gabriel, pelo apoio e paciência durante a elaboração deste trabalho, pelas palavras de carinho nos momentos difíceis e pelo companheirismo.

A minha orientadora Suzana Maria da Glória Ferreira, pela dedicação para que esse projeto acontecesse da melhor forma.

Aos meus amigos que conquistei na faculdade Lucas e Aline, pela paciência que sempre tiveram em me ajudar nas matérias que eu tinha dificuldade, nos trabalhos e pelo companheirismo de sempre, quero levar a amizade de vocês pra vida.

A minha amiga Rafaela, que nos momentos de estresse e nervoso estava lá pra me fazer rir, descontrair e relaxar, você merece todo sucesso da vida.

Por fim, gostaria de agradecer a todos os professores que de alguma forma colaboraram para eu chegar até aqui e me apoiaram nesta caminhada.

“Eu não tinha estas mãos sem força, tão paradas e frias e mortas; eu não tinha este coração que nem se mostra. Eu não dei por esta mudança, tão simples, tão certa, tão fácil: Em que espelho ficou perdida a minha face?”

(Cecília Meireles)

“O amor não tem idade. Estamos sempre maduros para amar. E não acredito que o amor possa chegar cedo ou tarde. O amor é pontual. Chega sempre na hora certa, seja a hora que for.”

(Manoel Carlos)

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina a obrigatoriedade do regime de separação legal de bens à pessoa maior de 70 anos que decidi contrair matrimônio. Para isso, foram analisadas estatísticas e pesquisas acerca da qualidade e expectativa de vida do idoso na sociedade brasileira, que tem sua liberdade patrimonial obstada e sua vida civil limitada por esse dispositivo. Ainda, examinou-se as características do casamento, como seu conceito, seus efeitos, e tipos de regime de bens existentes no ordenamento civil brasileiro. Além disso, discutiu-se sobre a violação de direitos constitucionais, como o da liberdade, dignidade da pessoa humana e igualdade, que foram a base para caracterização da inconstitucionalidade deste inciso em comento. Por fim, buscou-se verificar a posição doutrinária, jurisprudencial e legislativa acerca da limitação de escolha do regime de bens em razão da idade, que em sua maioria posicionam-se a favor da inconstitucionalidade, e consideram o dispositivo uma afronta aos direitos constitucionais do idoso, defendendo que o septuagenário é capaz de escolher o regime de bens que melhor lhes aprouver, e não deve ser destituído de seus direitos civis e fundamentais. O método de pesquisa adotado foi o dedutivo, através de pesquisas bibliográficas de doutrinas, jurisprudências e revistas cientificas.  

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Casamento; Regime de separação legal bens; Septuagenário; Direitos fundamentais.

ABSTRACT

The present study has the purpose of analyze the constitutionality of article 1.641, subparagraph II, of the Brazilian Civil Code, which determines the obligation legal separation of property to the person over 70 who decided to get marriage. For this, we analyzed statistics and research about the quality and life expectancy of the elderly in Brazilian society, who have their freedom of property and their civil life limited by this device. Also, the characteristics of marriage, such as its concept, its effects, and types of property system existing in the Brazilian civil order were examined. In addition, it discussed about the violation of constitutional rights, such as freedom, dignity human and equality, which were the basis for characterization of the unconstitutionality of this subparagraph, in comment. Ultimately, doctrinaire, jurisprudential and the legislative position about the limitations of the choice of the married regime by virtue of age was verified, which in their majority are in favor of unconstitutionality, and consider the subparagraph an affront to the elderly’s constitutional rights. They arguing that the septuagenarian is able to choose the property system that desire them, as well they should not be private of their civil and fundamental rights. The method of research adopted was the deductive, through bibliographical review of doctrines, jurisprudence and scientific magazine.

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