DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Por: gagn1234 • 12/7/2018 • Abstract • 289 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SUBSEÇÃO VITÓRIA
URGENTE
Processo nº 0002291-85.2015.4.02.5001
ALEXANDRE JOSE IZOTON ALVES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu procurador que subscreve a presente, REQUERER:
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Em conformidade com os motivos de fato e de direito alegados abaixo, com fundamento no artigo 89, §5º da Lei n.º 9.099/95.
Conforme decisão exarada nos autos do processo n.º 0000585-89.2015.403.6181090 (fl. 34), combinada com a decisão exarada nos autos do processo n.º 0002291-85.2015.4.02.5001 (fl. 50), ficou estabelecido que o postulante deveria cumprir 02 (dois) anos das condições propostas pelo Ministério Público Federal e aceitas pelo postulante (vide fl. 50), para a suspensão condicional do processo.
Neste sentido, fixou-se em audiência a data inicial em 21 de janeiro de 2016, conforme decisão de fl. 50 (Ata de Audiência) e Certidão de objeto e Pé de fl. 62.
O postulante se apresentou regularmente até o dia 21 de janeiro de 2018, data da última apresentação, bem como quitou integralmente a multa pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A suspensão condicional não foi revogada em nenhum momento, bem como o postulante não foi processado por outro crime.
Portanto, como se nota, a suspensão condicional extinguiu-se em 21 de janeiro de 2018.
Por conseguinte, com o decurso do referido prazo, requer-se, com fundamento nos artigos 89, §5º da Lei n.º 9.099/95, que se DECLARE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, a fim de que o condenado não se submeta, desnecessariamente, as condições impostas para o cumprimento da suspensão condicional ora submetido.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Vitória – ES, 22 de janeiro de 2018.
GOTHARDO AUGUSTO GUIMARÃES NACARATI
OAB/ES n.º 13.560
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