DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DOS DIREITOS A HERANÇA
Por: Wilbru • 30/3/2016 • Artigo • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 4.886 Visualizações
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DOS DIREITOS DE HERANÇA
1)- EDUARDA VIVE DA PAIXÃO, (CIRG nº 48.401.414-6/SSP-SP e do CPF nº 384.851.248-34), do lar, solteira, 2)- ALEXANDRA CRISTIANE DA PAIXÃO ROSA, (CIRG nº 29.089.263-6/SSP-SP e do CPF nº 270.906.918-02), do lar, casada com Alexandro Rosa, (CIRG nº 29.664.884-X/SSP-SP e do CPF nº 281.478.468-43) 3)- JAQUELINE VIVE DA PAIXÃO NOVAES, (CIRG nº 29.774.479-7/SSP-SP e do CPF nº 286.139.828-08) do lar, separada judicialmente, 4)- ELISANGELA DA PAIXÃO RODRIGUES, (CIRG nº 29.089.265-X/SSP-SP e do CPF nº 274.904.438-30) do lar, casada com Ismael da Silva Rodrigues, (CIRG nº 2004029156558-2ª VIA/SSP-CE e do CPF nº 031.835.513-22) 5)- HUGO RAINELE VIVE DA PAIXÃO, aqui representado conforme termo de tutela em nome de ELISANGELA DA PAIXÃO PEREIRA, abaixo assinados, de sua livre e espontânea vontade, renunciam, como de fato renunciado os tem, a todos seus direitos hereditários, do que tinham de direitos sobre o terreno urbano constituído pelo LOTE DE TERRAS sob nº 36 (Trinta e seis), da QUADRA F, totalizando com a área de 150,00 m² (Cento e cinqüenta metros quadrados), da planta do loteamento denominado de JARDIM TEOTÔNIO VILELA, situado à Rua Cel. Julio Pereira de Brum, na Cidade, Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, contendo uma casa própria para residência a qual foi construída pelo SR. JOÃO XAVIER DA PAIXÃO; pai que fora deles renunciantes, que o referido imóvel tem suas divisas e confrontações seguintes: mede: 6,00 metros de frente para a Rua Cel. Julio Pereira Brum; 6,00 metros nos fundos confrontando com o lote 11; 25,00 metros de um lado confrontando com o lote de 35; 25,00 metros do outro lado confrontando com o lote 37; esclarecendo que o referido imóvel em sua totalidade foi adquirido pelo Sr. João Xavier da Paixão, através de contrato particular de Concessão de Direito Real de uso com promessa de DOAÇÃO de terreno pertencente ao Município de Indaiatuba, neste Estado, celebrado pelo Município de Indaiatuba-SP, com o Espólio em data de 13 de Dezembro de 1.991, com as cláusulas de cumprida as exigência das obrigações ali contidas, o Município outorgaria a Escritura Pública de Doação, em cumprimento ao referido contrato. Fica esclarecido outrossim que o “de cujus” João Xavier da Paixão, que era brasileiro, casado com Alice Herculina da Paixão, faleceu no dia 31.07.2.007, conforme consta Certidão de Óbito nº 16.482, Livro nº C-054 às Fls. 318-V, do Cartório de Registro Civil de Indaiatuba – SP; e sua esposa a “de cujus” Alice Herculina da Paixão, que era brasileira, faleceu no dia 22.03.2.002, conforme consta Certidão de Óbito nº 12.123, Livro nº C-047, Fls. 141, do Cartório de Registro Civil de Indaiatuba-SP, os quais eram pai e mãe dos oras renunciantes. –Que a presente declaração é feita para que esta declaração de renúncia e desistência dos direitos hereditários, seja usado em favor do filho dos “de cujus” e irmãos dos oras renunciantes, Sr. EMANOEL PAIXÃO SOBRINHO, (CIRG nº 12.946.472-7/SSP-PR., e matriculado no CPF nº 024.551.308-60), brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Cel. Julio Vilela Pereira de Brum, no loteamento denominado de Jardim Teotônio Vilela, na cidade e município de Indaiatuba-SP, o qual também é herdeiro filho dos Espólios de João Xavier da Paixão e Alice Herculina da Paixão, que eles declarantes herdeiros e ora renunciantes dos seus direitos hereditários sobre o referido imóvel, seja utilizado tais direitos pelo Sr. Emanoel Paixão Sobrinho, o qual dão a mais ampla e irrestrita quitação, de modo nada terem a reclamarem presente ou futuro, ao mesmo tempo em que, autorizam o Município a qualquer tempo, que seja os referidos quinhões sobre o imóvel, de forma definitiva transferido ou seja –lhe adjudicado, e que proceda sem qualquer prejuízo a outorga da escritura definitiva em favor do nomeado e herdeiro “Emanoel Paixão Sobrinho” ou a quem este indicar, arcando este com as despesas inerentes a lavratura e seu registro. As partes herdeiras declaram que: o imóvel mencionado, tendo eles declarantes renunciado as suas partes ideais se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dividas, tributos de quaisquer naturezas, ao mesmo tempo em que autorizam o Município a transferir-lo ao herdeiro citado e que ele é ali residente desde o ano de falecimento dos nossos pais. – Assim sendo, atendendo solicitação do Município, renunciamos como de fato renunciados os tem todos e quaisquer direitos sobre o referido imóvel, e que o mesmo seja escriturado à Emanoel Paixão Sobrinho, irmão dos oras renunciantes, sem qualquer prejuízo ao citado Município.
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