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DELAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO JURÍDICO

Por:   •  7/9/2016  •  Artigo  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  319 Visualizações

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Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC

Aline Sales, Larissa Viana e Paulo Matheus de Sousa

DELAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO JURÍDICO

Luziânia

2015

Aline Sales, Larissa Viana e Paulo Matheus de Sousa

DELAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO JURÍDICO

Pré-projeto apresentado para cadastramento na Oficina de Produção Científica (OPC) do UNIDESC.

Professor Orientador: Caroline Gibran Garcia Daher.

Luziânia

2015

RESUMO

Técnica de Delação Premiada, utilizado pelo Estado, com o objetivo de afetar de maneira direta e certa, o núcleo de organizações criminosas visando à melhoria para o Estado através de benefícios oferecido ao delator (réu) da ação ou indiciado do inquérito policial em andamento.

Palavras chaves: Delação Premiada, organizações criminosas, benefícios,delator, indiciado, Colaboração Premiada e Operação Lava Jato

ABSTRACT

Technique of plea bargaining , used by the State in order to affect direct and certain way , the core of criminal organizations aiming to improve for the state through benefits offered to snitch ( defendant ) the action or indicted the police investigation in progress.

Key words : plea bargaining , criminal organizations , benefits, whistleblower , indicted , Collaboration Award-winning and Operation Lava Jato.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

PROBLEMÁTICA (Perdão judicial e a Extinção da Pena da Delação Premiada)        

DELAÇÃO PREMIADA        

CONCEITO        

ORIGEM        

APLICAÇÃO NO BRASIL        

DOS PRÊMIOS        

OPERAÇÃO LAVA JATO        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

INTRODUÇÃO

O presente artigo, tem por objetivo, oferecer uma melhor compreensão do benefício de delação premiada que tanto vem sendo falado na mídia brasileira através da operação lava jato, onde começou com uma simples investigação e se transformou em uma das maiores redes de corrupção do país.

PROBLEMÁTICA (Perdão judicial e a Extinção da Pena da Delação Premiada)

O primeiro registro de Delação Premiada no Brasil foi com a Inconfidência  Mineira, onde o Coronel Joaquim Silvéiro dos Reis, ganhou o Perdão Judicial com a Coroa Portuguesa.

 Com o delatar de Coronel, ao rei, seus colegas foram acusados de Crime de Traição contra a pessoa do Rei, onde Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) foi posto como líder do movimento, ocasionando sua condenação de morte por enforcamento e tendo a cabeça degolada como forma de exemplo para que não voltasse a aconteceroutra possível revolução contra o governo. (JusBrasil, S/Data)

Apesar de todo esses fatos históricos, a Delação Premiada veio fazer parte de nosso ordenamento jurídico, com a lei 8.072 de 1990 e após a década de 90 não tem registrado no Brasil de nenhum caso de Perdão judicial ou Extinção da Pena por Delação ou Colaboração Premiada. (Lima, 2015)

O Perdão e a Extinção Judicial são completamente possíveis, e previstos em nosso ordenamento e serão mencionados no decorrer deste.

DELAÇÃO PREMIADA

CONCEITO

A Delação premiada é quando um acusado ou indiciado investigado, admite prática criminosa, e delata um terceiro existente no crime, diante de uma autoridade policial (delegado); autoridade jurídica (juiz), ou membro do Ministério Público (promotor), de maneira escrita.

Delação premiada é a entrega de terceiro envolvido em crime, podendo dar-se em nível de inquérito policial (procedimento) ou de processo (demanda já ajuizada), onde o delator ou indiciado (réu), é beneficiado pelo Estado, com a redução de pena, aplicação de regime penitenciário brando (regime aberto ou semiaberto), ou até mesmo o perdão judicial.

Segundo Guilherme Nucci, a lei 8.072/90, que retrata dos Crimes Hediondos, fez se criar no Brasil a delação premiada, visando beneficiar o réu que “ajuda” a justiça, através do “dedurismo”, que moralmente é criticado, porém, deve ser incentivo devido ao aumento contínuo do crime organizado.  Sendo um mal necessário, a delação ainda é a maneira mais eficaz de se findar uma organização criminosa pela raiz, propondo a um membro se arrepender do crime cometido e proporcionando ao Estado resultado mais eficaz no combate à criminalidade do país. (Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas Volume 2, 2013)

É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando as atividades dos demais e proporcionando ao estado resultados positivos no combate à criminalidade. (Nucci, 2013, p.835)

Sendo assim, a delação, uma técnica de investigação que oferece benefícios ao delator ou indiciado (réu), onde o Estado é o mais favorecido, com informações e esclarecimentos que lhes são fornecidos do fato delituoso. E sendo mais precisas essas informações e esclarecimentos são chamadas de Colaboração Premiada.

Há quem olhe da mesma maneira a Delação Premiada e a Colaboração Premiada, considerando-as sinônimos. Ao ver de Renato Brasileiro de Lima, não há sinônimo entre estas, onde Colaboração tem uma larga abrangência, por atribuir, no curso da “persecutio criminis”, pode assumir a culpa sem incriminar terceiro, fornecendo e esclarecendo fatos a recuperar lucros obtidos com a praticas criminosas ou a localizar eventuais vítimas com sua integridade física assegurada, caso em que é tido como mero colaborador. Pode, no entanto, assumir a culpa confessando crime e delatar outras pessoas envolvidas no mesmo nessa hipótese é que se fala em delação premiada. (Lima, 2015)

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