DELAÇÃO PREMIADA: a possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual sob a ótica constitucional
Por: Emireny Begalli • 18/5/2017 • Projeto de pesquisa • 3.346 Palavras (14 Páginas) • 434 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Graduação em Direito
DELAÇÃO PREMIADA:
a possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual sob a ótica constitucional
Emireny Hyppólito Begalli
Poços de Caldas
2016
Emireny Hyppólito Begalli
DELAÇÃO PREMIADA:
a possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual sob a ótica constitucional
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – campus Poços de Caldas – como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Orientador: Prof. Me. Virgílio Diniz Carvalho Gonçalves
Poços de Caldas
2016
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
- ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade;
- ADI – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade;
- art. – artigo;
- CADH – Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica;
- CF/88 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- CP – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940/Código Penal;
- CPP – Decreto-Lei nº 3.869, de 3 de outubro de 1941/Código de Processo Penal;
- DPP – Direito Processual Penal;
- LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
- STF – Supremo Tribunal Federal;
Sumário
1. INTRODUÇÃO 5
1.1. Problema 5
1.2. Hipóteses 5
1.3. Objetivo 6
1.3.1. Objetivo geral 6
1.3.2. Objetivos específicos 6
1.4.Justificativa 6
1.4.1. Justificativa pessoal 6
1.4.2.Justificativa teórica 7
2.REFERENCIAL TEÓRICO 9
3. METODOLOGIA 12
4. PLANO DE MONOGRAFIA 13
5. CRONOGRAMA 14
REFERÊNCIAS 15
BIBLIOGRAFIA 17
1. INTRODUÇÃO
1.1. Problema
É possível, levando-se em conta a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a doutrina constitucional e processual penal, a Lei 12.850/2013[1] e os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, se falar constitucionalidade do instituto da colaboração processual – delação premiada?
1.2. Hipóteses
Uma possível resposta à pergunta é dada por parcela considerada da doutrina ao afirmar ser incompatível com a ordem jurídica pátria o art. 4º da Lei 12.850/2013 por violar princípios e garantias fundamentais da CF/88[2] como o do devido processo legal[3] (art.5º, LIV, CF), do contraditório a ampla defesa[4] (art. 5º, LV, CF), da vedação de provas ilícitas[5] (art. 5º, LVI, CF), presunção de inocência[6] (art. 5º, LVII, CF) e do direito ao silêncio e não incriminação[7] (art. 5º, LXIII, CF). Nessa esteira têm caminhado parte considerável da doutrina constitucional e processual penal brasileira, se posicionando de forma contrária à possibilidade de utilização do instituto da colaboração processual.
Noutro sentido, todavia, tem apontado o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores ao aceitarem a utilização, em todas esferas de jurisdição, de tal instituto como mecanismo de controle da criminalidade organizada visando restabelecer a ordem social e econômica nacional, sendo mais utilizado recentemente na tentativa de combate à corrupção na esfera pública.
Por fim tentará se demonstrar a resposta à pergunta formulada através da resposta apresentada pela primeira corrente
1.3. Objetivo
1.3.1. Objetivo geral
Identificar se é constitucional, considerando-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da vedação ao uso de provas ilícitas, da presunção de inocência e do direito ao silêncio – previstos nos incisos LIV-LVII e LXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e analisados por Aury Lopes Jr em sua obra “Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional” – o instituto da colaboração processual, também chamado de delação premiada previsto de forma esparsa na legislação especial penal e mais especificamente no art. 4º da Lei 12850/2013 que conferem benefícios a réus em processos criminais ligados a investigações de organizações criminais para que delatem demais corréus/partícipes no mesmo crime.
1.3.2. Objetivos específicos
- Definir o devido processo legal na concepção de Aury Lopes Jr.
- Investigar as origens e a influência do Direito comparado no instituto da delação premiada.
- Identificar o funcionamento e os limites de tal instituto.
- Apontar quais os dispositivos legais que prevêem e autorizam o uso do benefício da colaboração processual.
- Identificar se o instituto da colaboração premiada tem cabimento dentro da ordem constitucional brasileira.
1.4.Justificativa
1.4.1. Justificativa pessoal
O interesse perante o tema em questão decorreu mais concretamente, ainda no presente tema, em virtude dos primeiros contatos com a disciplina de Direito Processual Penal. A possibilidade de se conhecer os mecanismos e trâmites do funcionamento do Processo Penal e cruzá-lo com o assegurado pela Constituição Federal despertou de forma mais efetiva a curiosidade e, de forma sumária, se pode perceber, no jargão popular, que no processo penal a teoria tem se divergido muito da prática.
Embora o interesse tenha se dado de forma mais efetiva a partir do curso da disciplina, de forma primária se deu a partir da popularização daquela que se usou chamar operação Lava-Jato. Tal ação penal e seus desdobramentos trouxeram não só para a academia jurídica, mas para a população como um todo, o contato e a familiarização com a possibilidade do uso da delação pelos acusados para se beneficiarem em suas penas ao final do processo.
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