Resumo de Direito Administrativo
Por: JosyFerrari • 20/5/2015 • Resenha • 2.767 Palavras (12 Páginas) • 454 Visualizações
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito:
É todo serviço prestado pela administração ou por seus delegados sob normas e controles estatais para satisfação de necessidades essenciais para sobrevivência da população, saúde, saneamento, etc, ou meras conveniências do Estado.
Serviço público em sentido amplo:
É toda atividade prestada pelo estado abrangendo todas as suas funções (inclusive atividade legislativa e jurisdicional)
Serviço público em sentido restrito:
É a atividade estatal exercida pela administração pública.
Para que se possa identificar o serviço público há necessidade de coexistência dos seguintes elementos:
- Atividade de interesse público;
- Presença do estado;
- Procedimento de direito público.
1-Não existe prestação de serviço público que não atenda o interesse público. A satisfação do bem comum é uma das justificativas da existência do estado. Contudo, existem duas espécies de interesse púbico:
Interesse Público Primário → é o interesse da coletividade
Interesse Público Secundário → é o interesse da administração pública em si (mera conveniência).
2-Presença do Estado, geralmente é prestado pelo órgão ou agente da administração, contudo, por vezes, esse serviço é descentralizado transferindo-se a competência para praticá-lo aos particulares através de contratos de concessão ou permissão. Portanto, a presença do estado poderá ser direta indireta.
3-Procedimento de direito público, por se tratar de um serviço público as regras para a prestação do mesmo seguirão normas de direito público que garantem tratamento com prerrogativas a administração que são impostas aos particulares.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO: Segundo o qual serviço publico sempre deve ser continuo não devendo ter interrupções. Notadamente quando se trata de serviços essenciais. Esse princípio se reflete da atividade de agentes públicos e na execução de contratos administrativos.
Quanto aos agentes públicos:
- Existência de normas que exigem a permanecia do servidor em serviço quando este pede exoneração por prazo determinado;
- Os institutos da suplência, substituição e delegação de atividades;
- Vedação por direito de greve. OBS. Segundo o art. 37, VII da CF é garantido ao servidor o direito de greve. Contudo, esta deve se compatibilizar com o principio da continuidade, havendo necessidade de se implementar esquema de revezamento ou plantões para que os setores essenciais não paralisem totalmente.
Com relação aos contratos de concessão:
- Estabelecimento de prazos rigorosos ao contraentes e obrigação de cumpri-los;
- Vedação da exceção de contrato não cumprido com a administração pública;
- Aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico de contratos, afim de permitir a controlação dos serviços.
AULA 03/02/15
SERVIÇOS PÚBLICOS
Princípios aplicáveis
- Continuidade do serviço público:
- Mutabilidade do serviço publico
- Igualdade entre os usuários:
Mutabilidade do serviço público segundo o qual pode a administração desde que para atender o interesse publico mudar a forma de prestação de serviços sem que isso garanta aos usuários e contratantes dos serviços o direito adquirido a determinada forma de prestação de serviço. Ex.: possibilidade de racionamento do serviço de abastecimento de água domiciliar.
Igualdade entre os usuários, segundo o qual é vedado a administração publica conferir ao usuário injustificadamente qualquer tratamento discriminatório quando da prestação do serviço público.
Classificação dos serviços públicos
Quanto à essencialidade:
- Serviços originários essenciais: são aqueles indispensáveis a sobrevivência da sociedade sendo saúde pública, e segurança publica
- Serviços de utilidade púbica são aqueles prestados por mera conveniência da administração confere a utilidade a mais aos usuários.
Quanto aos destinatários
- Serviço “uti universi”:
- Serviço “uti singuli”:
AULA 10/02/15
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto à essencialidade:
- Originários:
- De utilidade pública:
Quanto aos destinatários:
- Uti universi: (serviços universais) é aquele que a administração pública presta de maneira indiscriminada, pois não há possibilidade de mensurar a utilização individualizada de cada usuários. Em razão disso esses serviços são cobrados através de impostos. Ex.: energia pública, saúde pública, segurança pública.
- Uti singuli: (serviços individuais) são aqueles em que administração publica consegue mensurar a utilização por cada individuo, em razão disso são cobrados através de taxas/tarifas. Ex.: energia domiciliar, pedágio, transporte público, etc.
Quanto à adequação:
- Próprios do Estado: são aqueles inerentes a própria atuação estatal relativos a soberania do estado, geralmente são prestados de maneira gratuita e em regra não podem ser delegados. Ex policia judiciária, forças armadas, etc.
OBS.: existe ressente divergência doutrinária quanto a possibilidade de delegação do poder de polícia a concessionária de serviço público (fiscalização da rodovia pela concessionária).
- Impróprios do Estado: são aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade e não tem relação com a soberania da administração. Esses serviços são cobrados pela administração e podem ser prestados de maneira centralizada ou descentralizada.
Quanto à finalidade:
- Administrativos: são aqueles desempenhados pela própria administração para satisfazer necessidades internas ou preparar outros serviços que serão levados ao conhecimento da sociedade. Ex.: de imprensa oficial
- Empresariais: são aqueles que administração pública presta em concorrência com os particulares só podem ocorrer excepcionalmente o relevante do interesse coletivo ou por razões de segurança nacional
Forma de prestação do serviço público
- Concentrada: é aquela em que não há transferência de competência sendo prestada diretamente pela administração.
- Desconcentrada: é aquela em que a divisão de atividades se dá dentro da própria entidade competente sem que haja qualquer transferência de competência. Essa divisão ocorre para otimizar a prestação de serviços. Ex.: subprefeitura e ministérios.
- descentralizada : é aquela em há delegação ou transferência de atribuições para a prática do serviço público, podendo este ser prestado ou por uma entidade da administração indireta ou pelo particular através de contrato de concessão, permissão ou autorização.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- Irresponsabilidade do Estado (the king can do no wrong)
- Teorias civilistas: dolo e culpa do prestador do serviço (agente público):
- Teorias publicistas:
- Teoria da responsabilidade do serviço/culpa anônima:
- Falta do serviço → não funcionou:
- Defeito do serviço:
- Atraso do serviço:
AULA 24/02/15
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
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