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DIREITO CAMBIÁRIO- EMPRESARIAL

Por:   •  16/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS

DIREITO - MATUTINO

DIREITO CAMBIAL

ATIVIDADE- PARCIAL II

ALUNA: CAMILA DE CÁSSIA MELO ROLAND.

                                                            São Luís

                                                               2015

                                                              

                                                          GRUPO 1 (p. 451 a 458)

  1. Qual o conceito de contratos adotado pelo autor?

 R: Ao conceituar contratos o autor usa o código civil italiano, vista que no Brasil não há definição legal de contratos. No Código Civil Italiano trás o seguinte concito: “O contrato é um acordo de duas ou mais partes para construir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica”.

  1. Explique as três fazes da contratação: pré-contratação, contratação propriamente dita e pós-contratação.

R: Pré-contratação é a parte anterior do contrato nele são feitos os compromisso, os ajustes, a negociação a vontade das partes. A contratação propriamente dita é a celebração do contrato e já a pós-contratação é quando o contrato será executado.

  1. Explique o que e inadimplemento contratual e site as consequências.

R: É quando a parte deixa de cumprir o contrato, sua consequência se dá pela execução forçada do poder judiciário.

  1. Explique o que e adimplemento substancial.

R: É a teoria que leva em conta o fato de que a parte devedora, admite que já cumpriu substancialmente suas prestações, ou seja não será considerado nesse caso contrato adimplente, uma vez que o devedor já cumpriu com grande parte do contrato.

  1. Explique o que são perdas e danos sob os três enfoques: danos emergentes, lucros cessantes e dano moral.

R: Perdas e danos envolvem a reparação do prejuízo efetivo. Os danos emergentes correspondem ao prejuízo imediato e imensurável e serão cabíveis quando houver uma diminuição patrimonial do credor, ou seja, o prejuízo de ordem econômica. Os lucros cessantes englobam razoavelmente o que a vítima deixou de lucrar pelo não cumprimento da obrigação por parte do devedor e já o dano moral é algo diferente de patrimônio, uma vez que este não é afetado (pelo menos diretamente). O dano moral afeta o lado psíquico ou a reputação da vítima; porém, muitas vezes, são omissas as posições quanto ao cabimento do dano moral em sede de indenização por inadimplemento obrigacional.

  1. Explique a teoria da perda de uma chance.

R: Consiste no fato de alguém pagar uma indenização a outrem por ter perdido a chance de obter uma vantagem ou até mesmo de impedir um prejuízo.

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