DIREITO CIVIL 1 - DIREITO PRIVADO VS PÚBLICO
Por: amandasusy • 12/9/2018 • Tese • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
UNAMA – UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
DISCIPLINA: T.G.D.C
PROFESSORA: Verena Corrêa de Melo
TURMA:
UNIDADE I: DIREITO CIVIL E DIREITO PRIVADO
- Considerações iniciais: Origem e Fontes
"O Direito Civil é considerado o ramo do Direito Privado por excelência".
1.1. O Direito Civil no quadro geral do direito: Ramos originados do Direito Civil:
1.1.1. Direito de Empresa:
1.1.2. Direito do Trabalho: Discussão doutrinária acerca da natureza jurídica
1.1.3. Direito do Consumidor:
1.2. Conceito de Direito Civil:
(SILVIO VENOSA) “O Direito Civil trata do conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas dos particulares. O interesse de suas regras é iminentemente individual. Nele estão os princípios da personalidade, os conjuntos de atributos que situam o homem na sociedade. É a matéria fundamental, sem a qual ai todas as outras disciplinas não podem ser compreendidas.”
1.3. Desenvolvimento do Direito Civil:
1.3.1.Importância Do Direito Civil na atualidade:
1.3.2. Fase Evolutiva:
- Característica atual predominante: individualismo exacerbado
- Modificação da característica predominante: Fenômeno da publicização do Direito
O QUE PODE: SER AINDA IMPORTANTE NO DIREITO CIVIL ????
- A aprendizagem da melhor técnica legislativa;
- Conhecimento da filosofia jurídica de um povo;
- A extensão das noções basilares de Direito Civil.
1.4. Princípios do Direito Civil:
1)PERSONALIDADE:
- AUTONOMIA DA VONTADE:
- LIBERDADE DE ESTIPULAÇÃO NEGOCIAL:
- PROPRIEDADE INDIVIDUAL:
- INTANGIBILIDADE FAMILIAR:
- DA LEGITIMIDADE DA HERANÇA E DO DIREITO DE TESTAR:
- DA SOLIDARIEDADE SOCIAL:
1.5. Objeto do Direito Civil:
o objeto do Direito Civil pode ser visto sob dois aspectos:
A) NOÇÃO OBJETIVA: normas do ordenamento jurídico (norma agendi)
“O Direito Civil tem por conteúdo a regulamentação dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e as suas relações”.
B) NOÇÃO SUBJETIVA:. -podendo exercitá-lo de acordo com a sua vontade (facultas agendi)
-violado, nasce a pretensão à reparação do dano causado (dever do sujeito passivo e direito do sujeito ativo.
EX:
C) Direito Civil visualizado como Ciência:
C.1.) Conceito:
C.2) Fundamento da Ciência:
1.6. Fontes Do Direito Civil:
A) Lei n° 3071 ele 1916:
B) A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito:
1.7. O Código Civil Brasileiro:
1.7.1. Os valores da Codificação Brasileira:
1.7.1.1. Os paradigmas ou diretrizes do Código de 2002
1.7.1.2. Socialidade: A socialidade: conteúdo social, destinado à sociedade e não apenas ao indivíduo, função social. A socialidade está no plano da função social (novo art. 421, CC) antes já referida, cujas inovações envolvem a mudança do modelo rural[1] para o modelo urbano como é o caso da diminuição de prazos do usucapião[2] e a preocupação com o coletivo como no caso do novo art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC, o poder expropriatório do juiz, a justa indenização em face da função social da propriedade. Nos contratos a imposição do dever de abstenção do abuso até mesmo por terceiros nas relações contratuais como é o caso da tutela externa do crédito[3], e a manutenção do equilíbrio externo do contrato tendo em vista o bem-estar da coletividade envolvida ou afetada.
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