DIREITO CIVIL: DIREITO DO CONSUIMIDOR
Por: tatai.ferreira • 14/3/2016 • Monografia • 542 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
DIREITO CIVIL VI
SEMANA 1
CASO 1: Não, a constituição federal de 88 só vigorou após a morte de João, portanto, conforme a legislação anterior os filhos adotivos não herdavam se houvesse filhos naturais.
Caso 2: Poderá dispor de 25 mil reais ou ¼ do patrimônio, pois 50% é da filha.
Caso 3: As duas alegações estão erradas, pois a herdeira Luisa mão recebe a herança em razão da comoriência, não devendo se falar em meação. O segundo argumento não procede porque cônjuges não são parentes e só estes podem exercer tal direito.
SEMANA 2
Caso 1: Em razão do principio do beneficio do inventario, art 1792, o herdeiro só responde pelas dividas do falecido até o limite das forças da herança, não utilizando seu patrimônio pessoal. O momento da abertura da sucessão é o exato momento da morte.
Caso 2:
a) Sim, sob a forma de fideicomisso art 1952.
b) Os herdeiros, as filhas porque pelo principio de saisine os herdeiros tem posse e administração da herança desde o momento da morte, art 1784 e 1793.
c) Não, porque o prazo para exercício do direito ao fideicomisso é de 2 anos a contar da morte do testador para que ocorra a concepção, devendo-se a crescer o prazo da gestação na forma do art 1800 paragrafo 4. Assim, na hipótese o prazo para concepção seria até 10/01/2013 e acrescido ao prazo da gestação daria em 10/10/2013 para ocorrer o nascimento, o que foi ultrapassado diante do caso concreto.
Objetiva: F, V, F, V, F
SEMANA 3
A) Não, a aceitação é ato facultativo do herdeiro.
B) Não, a aceitação é ato irrevogável art 1812.
Objetiva 1: C
Objetiva 2: D
SEMANA 4
1 – Pode, ação de exclusão por indignidade, art 1814 desde que tenha obtido a condenação do irmão na esfera criminal, e a ação declaratória deve ser proposta em até 4 anos a contar da morte de João art 1815 paragrafo único.
2 – Josefa pode herdar por representação, pois os efeitos da exclusão são sempre pessoais, não atingem os sucessores dos excluídos art 1816.
Objetiva 1 – B
Objetiva 2 – D
SEMANA 5
Caso 1: Pode ser reconhecido, é direito personalíssimo imprescritível. O prazo da petição de herança é de 10 anos da declaração de paternidade, podendo então participar art 205.
Caso 2:
Pergunta 1 - Os descendentes e as esposas.
Pergunta 2 – Roberta e Lucia direito próprio, Julio e Juliana por representação.
Pergunta 3 – No patrimônio comum será apenas meeira, e concorrerá com os descendentes sob o patrimônio particular de Jorge, a casa de Curitiba, ficando 1/3 para ela, 1/3 para Roberto e 1/3 para dividir entre Julio e Juliana.
Sobre a
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