– DIREITO DE FAMÍLIA ATIVIDADE AVALIATIVA
Por: acbianchin • 19/4/2016 • Trabalho acadêmico • 314 Palavras (2 Páginas) • 512 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA CATARINA
DIREITO CIVIL IV – DIREITO DE FAMÍLIA
ATIVIDADE AVALIATIVA
Ana e Paulo pretendem se casar. Os dois possuem vínculo de parentesco colateral em 4º grau. Paulo é solteiro e tutelado pelo avô Roberto. Ana tem 15 anos e está grávida. O Avô Roberto é viúvo, e deseja se casar com Daiane, separada judicialmente, e irmã de sua falecida esposa Lúcia. A partilha dos bens deixados por Lúcia ainda não ocorreu. Diante do exposto, responda as seguintes perguntas:
De acordo com o atual ordenamento jurídico, o casamento entre Ana e Paulo é possível de ser celebrado? Quais são os requisitos para a celebração? Justifique sua resposta. Se existir previsão legal, indique-a.
R: Em que pese Paulo e Ana ainda não tenham atingido a idade núbil, no casamento entre eles pode ser celebrado, mesmo sem autorização dos pais ou tutores, em virtude da gravidez, conforme preconiza o art. 1.520 do CC. Outrossim, não estão impedidos de se casar, porque possuem parentesco de apenas 4º grau (art. 1.521, IV).
É possível a realização do casamento entre Roberto e Daiane? Explique e fundamente sua resposta.
Caso Roberto tenha tido filhos com Lúcia, conforme art. 1.523, I, não deve se casar com Daiane, porquanto a partilha ainda não foi realizada. Caso Roberto e Daiana se casem, mesmo com causa suspensiva, lhes será imposto o regime de separação legal de bens, conforme preconiza o art. 1.641, I.
Existem impedimentos ou causas suspensivas nas hipóteses dos casos acima? Quais as consequências da celebração do casamento em uma dessas hipóteses? Explique e fundamente sua resposta.
Caso Ana e Paulo: não há causa suspensiva nem impedimentos, porquanto seu parentesco é colateral em 4º grau.
Caso Roberto e Daiane: Há causa suspensiva caso Roberto tenha tido filhos com Lúcia, porquanto a partilha ainda não foi realizada. Caso se casem mesmo com causa suspensiva, é obrigatório o regime de separação de bens, conforme art. 1641,I.
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