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DIREITO DE FAMÍLIA ATIVIDADE AVALIATIVA – GRAU A PARTE I

Por:   •  7/5/2021  •  Seminário  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA FTEC – FTEC NOVO HAMBURGO

Recredenciada pala Portaria nº 159 de 03/02/2017 – D.O.U. 06/02/2017

                                                                           

DIREITO DE FAMÍLIA

ATIVIDADE AVALIATIVA – GRAU A

PARTE I

Prazo de entrega: 09/05/2021, pelo moodle.

Peso: 4,0

Atividade individual

A resposta deve contar a explicação do caso e o fundamento legal.

  1. Com a devida autorização de pai e mãe, Sofia, com 16 anos de idade, casa-se com Murilo, filho de seu tio paterno, sendo ele capaz e solteiro, com 20 anos de idade.

Esse casamento é válido, nulo ou anulável? Explique e apresente o fundamento legal (0,5).

R: O casamento é válido, já que no Código Civil no art. 1517 autoriza o casamento de menores a partir de 16 anos com autorização de ambos os pais, tornando o casamento válido.

Art 1517 CC: “ O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.”

  1. Judite e Joel foram casados pelo regime da comunhão parcial de bens por cinco anos. Eles estão separados de fato há dez anos. O casal mantém patrimônio conjunto e ingressou com ação de divórcio.

Caso Judite e Joel pretendam manter os bens comuns do casal em condomínio, é possível a dissolução da sociedade conjugal sem a realização da partilha? Explique e apresente o fundamento legal (0,5).

R: Com a separação de fato os efeitos do regime da comunhão parcial de bens cessou, conforme o entendimento do enunciado 02 do IBDFAM.........

  1. Caso o juiz entenda por ocasião do divórcio litigioso que os ambos os pais têm condições de criar e educar os filhos e manifestaram o interesse em ter a guarda dos filhos, qual a modalidade de guarda a ser deferida? Explique e apresente o fundamento legal (0,5).

        

R: A guarda será compartilhada, já que ambos os pais têm interesse pela guarda e possuem condições para isso. Será utilizado como base legal o Art. 1584, § 2  CC:

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

 

  1. As visitas aos filhos, regulamentadas, normalmente, por ocasião de processo judicial, são estipuladas no interesse de quem? Qual o princípio constitucional que orienta a matéria? Explique e apresente o fundamento legal (0,5).

R: 

  1. Em que situações o Código Civil impõe a presunção de paternidade? Explique e apresente o fundamento legal (0,5).

R:

  1. Quais são os requisitos para a configuração da união estável? Explique e apresente o fundamento legal (0,5).

R:

  1.  Realizar um resumo da palestra da Profa. Fernanda Sartor Meinero, sobre mediação, intitulada “Mediação e Justiça Restaurativa: uma análise interdisciplinar”, realizada no dia 30/04/21. (1,0)

Além da palestra, está disponibilizado na plataforma Moodle o artigo sobre Política de tratamento adequado de conflitos e ações de família.

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