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DIREITO- DIREITO CIVIL VI

Por:   •  26/11/2015  •  Artigo  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

EMENTA: IDENTIFICAR OS EFEITOS SUCESSÓRIOS DA FERTILIZAÇÃO ‘POST MORTEM’.

  1. DO RELATÓRIO

Trata-se de parecer jurídico solicitado pela ministrante da disciplina de Direito de Sucessão como parte das atividades disciplinares intitulada atividade estruturada (aula 4) – Sucessão e Fertilização ‘Post Mortem’  que tem por objetivo trabalhar a identificação e conceutuação das principais formas de reprodução humana assistida e compreender os pressupostos da filiação decorrente da fertilização ´post mortem’ e a aplicação a um caso concreto:

Roberto, casado com Kátia, em 2009 descobriu ser portador de grave forma de câncer. Ao ser informado sobre que uma das consequências do tratamento poderia ser uma possível infertilidade, Roberto, em decisão conjunta com sua esposa, resolve armazenar seu sêmen em clínica de Curitiba para que, recuperando-se, pudesse dar continuidade ao projeto parental sonhado pelo casal. No entanto, Roberto não se recuperou e acabou morrendo no início de 2010. Kátia, certa de que gostaria de ter um filho de seu finado marido procurou a clínica onde o material biológico estava armazenado a fim de realizar procedimento de fertilização ‘in vitro’. Como seu marido não havia autorizado expressamente a realização da fertilização ‘post mortem’, a clínica se negou a realizar o procedimento, respaldada por entendimento do Conselho Federal de Medicina. Kátia, certa de que esse era o desejo de seu marido, propôs ação em face da Clínica para obter a realização do procedimento. Em liminar, foi-lhe assegurada a realização do procedimento e em 22/06/2011 nasceu a filha do casal Luiza Roberta.

 A primeira questão abordada diz respeito a definicação e explicação do que seja reprodução humana assistida e quais são os procedimentos utilzaidos. A segunda pergunta indaga se existe legislação específica que regulamente a reprodução humana assistida no Brasil. Na sequência, pergunta se as técnicas de reprodução humana assistidas podem ser realiziadas é saber qual a diferença entre união estável e casamento, seguida pela dúvida de malgrado a informalidade da união será possível aplicar um regime de bens. A terceira dúvida é se com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados. Por fim, indaga se o sistema estabelecido para a união estável pelo Código Civil de 2002 é adequado e quais as vantagens e desvantagens. A resposta para as indagações seguem:

Primeira: casamento é um negócio revestido de publicidade e solenidade o qual duas pessoas contra quem não existam obstáculos matrimoniais, manifestam conscientemente sua vontade de constituir família. É instituto civil protegido constitucionalmente inclusive sua  celebração ser feita de modo gratuito (pessoas juridicamente pobres). O matrimônio será conduzido por autoridade investida investida de poder a quem incumbirá o ônus de declarar realizado o casamento. Já  união estável, a principal característica é a informalidade para sua existência; basta que os companheiros preencham os requisitos para que ela se considere formada. No entanto, se quiserem poderão os companheiros firmar contrato de convivência para instrumentalizaras obrigações de cada convivente e, sobretudo elidir discussões sobre sua existência.

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