DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Mauricio Caetano • 7/4/2015 • Trabalho acadêmico • 283 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
Questão
Prazo Prescricional – O CDC prevê o prazo de 5 anos, pelo CC o prazo prescricional para indenização securitária é de 1 ano (art. 206, §1º,II), no caso de pagamento de prêmio de seguro, qual o prazo deverá ser aplicado? Porque?
O art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor foi taxativo quanto ao caráter de relação de consumo para os “serviços de natureza securitária”. Para ocorrer está relação é necessário então que se estabeleça vínculo de consumo entre o segurado e segurador. Devendo basicamente exercer atividade de prestação de serviços, e aquele ser destinatário fático e econômico, sendo o serviço para atender necessidade pessoal e ter vulnerabilidade em sentido amplo.
O Código Civil tratou da prescrição do contrato de seguro no seu art. 206, §§ 1º e 3º, sendo ânua e trienal, respectivamente. Ocorre que, simultaneamente, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 27, traz o prazo quinquenal, gerando aparentemente um conflito de normas. Assim estamos diante de uma antinomia de 2º grau, a uma vez que o CC de 2002 é norma mais recente e geral, enquanto o CDC é norma anterior e especial. Utilizando os critérios de solução, chega-se a conclusão que prepondera neste caso o CDC, pois, na ponderação de princípios, o da especialidade é superior.
Embora a aparente solução do conflito quanto à aplicabilidade da prescrição quinquenal nos contratos de seguro originados em uma relação de consumo houve discussão nos Tribunais Superiores pelo fato de o texto do art. 27 do CDC falar em fato do serviço, o que para alguns não deveria ser considerado na negativa de pagamento pela seguradora, tratando-se este caso de inadimplemento contratual, sendo esta a posição jurisprudencial relativo ao assunto em questão.
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