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DIREITO E ESTADO SEGUNDO A CONCEPÇÃO DE HANS KELSEN

Por:   •  18/10/2015  •  Resenha  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  1.191 Visualizações

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RESUMO: DIREITO E ESTADO SEGUNDO A CONCEPÇÃO DE HANS KELSEN

TURMA: N2        SALA: 404C

BRUNO ANDRADE TEIXEIRA

PEDRO

                         As teorias do direito e estado deixaram a perceber o que necessita para o  jurista  de  hoje  destiguisem  instituições e problema da sociedade contemporânea, Hans kelsen foi um positivista que abordou  esse tema a concepção de direito e estado foi relacionada inclusive em sua obra a contradição   e sonolência do teórico. Percebeu que  o  monismo jurídico encontrou no jusfilóso positivista o objeto de demonstrar que só o estado  é capaz de fazer uma legislatura de outro nível.  

                         A visão kelsen não apaga todo o respeito a ética do direito, os problemas da validade da ordenação jurídica e totalmente oposto ao problema de sua efetividade quanto do seu valor devidamente por terem essa  diversidade a sociologia estrutural  e valorativa,  não   cabem   reciprocamente  mas  constituem  o  objetivo   de    pesquisas cientificas   bem   diferentes,  a  forma  que  a norma e o único meio pelo qual o estado pode  si  manifesta,  na  sua   concepção  o  direito tem que ser coativo ou não e direito nesse   ponto   kelsen  e  bem  claro  na  sua  visão  positivista a coação e da essência da norma.  Critica  tal  teoria,  pois   acredita  que  os  atos  do  estado  são atos postos por indivíduos  e  atribuídos  ao  estado  como  pessoa  jurídica,  de  modo que a criação do direito  pelo  estado é  em  verdade  a  criação  do direito por indivíduos  cujos atos são atribuídos  ao  estado,  assim  não  é  o  estado que subordina ao direito por ele criado, mas sim os indivíduos cuja conduta é regulada pelo direito.

                      Kelsen   acredita  tanto  o  direito  como estado  e uma ordem coercitiva da conduta   humana   em   sentido   que   todo  estado  é   uma ordem jurídica, o estado e definido  como  uma  ordem jurídica centralizada, kelsen fez analise de algumas formas de  governo  e de regimes políticos á em mente no contexto histórico em que viveu um período marcado por grandes conflitos, que envolveu o totalitarismo com o liberalismo democrático   e   com   estados  socialista.   Estados   totalitários   não   dava   nenhuma segurança   jurídica mesmo compondo o elementos característico população, território e centralização,   os  estados  totalitarista   foram  mencionado como estado de direito, mas  ocorreu   um  pouco  de  precipitação por parte do grande positivista a expressão, estado  de  direito  no  sentido de  ordem   jurídica,   não   pode   ser  confundida com a concepção de estado liberal.  

                       A democracia  inicia  da  nossa  razão  pratica  liberdade  e igualdade, para adquirimos a esse dois conceitos temos que deixarmos ser comandados, não de forma que um e maior que o outro mais de forma democrática, obedecer pedidos cumprir os horários  estabelecido  e  entre  outras  obrigações,  e  isso  que retrata a democracia, o positivista  e a favor do socialismo pois e contra a teoria marxista, tem uma grande luta com  o  marxismo,  e declarou que não é o ideal socialista que si questiona aqui, se não a afirmação marxista de que é possível materializar este ideal de estado.    

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