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DIREITO PENAL - PARTE GERAL

Por:   •  12/12/2018  •  Resenha  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  335 Visualizações

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                                                                INFRAÇÃO PENAL

(CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL.)

INFRAÇÃO PENAL:

A infração penal pode ser conceituada em 3 aspectos;

  1. Conceito MATERIAL:
  1. É o comportamento HUMANO  VOLUNTÁRIO que traz perigo ou expõem a perigo um bem jurídico tutelado , o qual a sociedade define como uma conduta reprovável aos olhos da sociedade. Tem característica PRÉ-JURÍDICO.
  1. Conceito FORMAL:
  1. E  o que a LEI determina como uma CONDUTA REPROVAVÉL, a lei irá determina quais condutas são consideradas lesivas aos bens jurídico tutelados, para existir NORMA PROTETIVA e necessário o reconhecimento da reprovação de tal atitude pela sociedade.
  1. Conceito ANALITICO:
  1. E visão TECNICO JURÍDICA das condutas bem como da legislação.
  2. Para o conceito ANALITO, o crime/delito  e dividido em três ELEMENTOS:

 FATO TIPICO - ANTIJURÍCO (ILÍCITO) – CULPAVEL

Espécies da INFRAÇÃO PENAL:

 A infração penal e gênero que compõem 2 (duas) ESPECIES.

  1.  CONTRAVENÇÃO 2- CRIME (delito).

CONTRAVENÇÃO:

  1. PRISÃO SIMPLES + MULTA
  2. SEMPRE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
  3. LIMITE DA PENA DE 5 ANOS
  4. NÃO CABE PENALIDADE NA TENTATIVA- NÃO E PUNIDA
  5. COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL * (foro de prerrogativa de função)
  6. PERÍODO DE PROVA DO “SURSIS” 1 a 3 ANOS.
  7. NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE CONFISCO
  8. NÃO E POSSIVEL POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORARIA
  9. NÃO CABE EXTRATERRITORALIEDADE NA CONTRAVENÇÃO.

    CRIME/DELITO:

  1. RECLUSÃO – DETENÇÃO + MULTA
  2. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E INCONDICIONADA E PRIVADA 
  3. LIMITE DA PENA DE 30 ANOS
  4. CABE PENALIDADE POR TENTATIVA
  5. COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL
  6. PERIODO DE PROVA DO “SURSIS”  2 A 4 ANOS
  7. POSSIBILIDADE DE CONFISCO
  8. CABE PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORARIA
  9. CABE EXTRATERRITORALIEDADE DA LEI PENAL

  • SUJEITO ATIVO DO CRIME:

Qualquer pessoa maior que 18 anos, pessoas jurídicas no que couber.

  • SUJEITO PASSIVO DO CRIME:

E aquele que sofre as consequências jurídicas, pode ser QUALQUER PESSOA.                       (física ou jurídica).

  1. SUJEITO PASSIVO FORMAL: (constante)

Sempre será o ESTADO.

  1. SUJEITO PASSIVO MATERIAL: (eventual)

Será o titular do bem jurídico tutelado.

  • SUJEITO PASSIVO MATERIAL PRÓPRIO:

                           Exige condição ou qualidade específica da VÍTIMA.

  • SUJEITO PASSIVO MATERIAL COMUM:

        Não exige qualidade ou condição especifica da VÍTIMA.

                  OBJETOS DA INFRAÇÃO PENAL:

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