DIREITO PENAL - PARTE GERAL
Por: amaury0205 • 12/12/2018 • Resenha • 415 Palavras (2 Páginas) • 335 Visualizações
INFRAÇÃO PENAL
(CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL.)
INFRAÇÃO PENAL:
A infração penal pode ser conceituada em 3 aspectos;
- Conceito MATERIAL:
- É o comportamento HUMANO VOLUNTÁRIO que traz perigo ou expõem a perigo um bem jurídico tutelado , o qual a sociedade define como uma conduta reprovável aos olhos da sociedade. Tem característica PRÉ-JURÍDICO.
- Conceito FORMAL:
- E o que a LEI determina como uma CONDUTA REPROVAVÉL, a lei irá determina quais condutas são consideradas lesivas aos bens jurídico tutelados, para existir NORMA PROTETIVA e necessário o reconhecimento da reprovação de tal atitude pela sociedade.
- Conceito ANALITICO:
- E visão TECNICO JURÍDICA das condutas bem como da legislação.
- Para o conceito ANALITO, o crime/delito e dividido em três ELEMENTOS:
FATO TIPICO - ANTIJURÍCO (ILÍCITO) – CULPAVEL
Espécies da INFRAÇÃO PENAL:
A infração penal e gênero que compõem 2 (duas) ESPECIES.
- CONTRAVENÇÃO 2- CRIME (delito).
CONTRAVENÇÃO:
- PRISÃO SIMPLES + MULTA
- SEMPRE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
- LIMITE DA PENA DE 5 ANOS
- NÃO CABE PENALIDADE NA TENTATIVA- NÃO E PUNIDA
- COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL * (foro de prerrogativa de função)
- PERÍODO DE PROVA DO “SURSIS” 1 a 3 ANOS.
- NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE CONFISCO
- NÃO E POSSIVEL POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORARIA
- NÃO CABE EXTRATERRITORALIEDADE NA CONTRAVENÇÃO.
CRIME/DELITO:
- RECLUSÃO – DETENÇÃO + MULTA
- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E INCONDICIONADA E PRIVADA
- LIMITE DA PENA DE 30 ANOS
- CABE PENALIDADE POR TENTATIVA
- COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL
- PERIODO DE PROVA DO “SURSIS” 2 A 4 ANOS
- POSSIBILIDADE DE CONFISCO
- CABE PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORARIA
- CABE EXTRATERRITORALIEDADE DA LEI PENAL
- SUJEITO ATIVO DO CRIME:
Qualquer pessoa maior que 18 anos, pessoas jurídicas no que couber.
- SUJEITO PASSIVO DO CRIME:
E aquele que sofre as consequências jurídicas, pode ser QUALQUER PESSOA. (física ou jurídica).
- SUJEITO PASSIVO FORMAL: (constante)
Sempre será o ESTADO.
- SUJEITO PASSIVO MATERIAL: (eventual)
Será o titular do bem jurídico tutelado.
- SUJEITO PASSIVO MATERIAL PRÓPRIO:
Exige condição ou qualidade específica da VÍTIMA.
- SUJEITO PASSIVO MATERIAL COMUM:
Não exige qualidade ou condição especifica da VÍTIMA.
OBJETOS DA INFRAÇÃO PENAL:
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