DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: mariaftrindade • 3/4/2018 • Projeto de pesquisa • 2.030 Palavras (9 Páginas) • 154 Visualizações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Evolução histórica da seguridade social
- No mundo:
As primeiras leis protetivas ligadas a seguridade social no mundo surgiram na Alemanha, de forma esparsa no governo de Otto Von Bismarck. Temos ai o berço da seguridade social.
A primeira constituição que estruturou um capitulo especifico da ordem social foi a constituição alemã de 1919.
Porem, o marco histórico de surgimento da seguridade social conforme conhecemos nos dias de hoje foi a assinatura do chamado relatório de Beveridge no ano de 1942 na Inglaterra, onde as empresas e os trabalhadores passam a contribuir de forma compulsória, obrigatória para financiar os três ramos da seguridade, quais sejam, saúde, assistência e previdência.
- No Brasil:
A seguridade social, notadamente, a previdência social, teve seu inicio no Brasil, no âmbito da iniciativa privada.
Assim, a década de 20 foi marcada pelo surgimento de varias CAP’s (caixa de aposentadoria e pensões) no âmbito das empresas gerando direitos previdenciários aos seus funcionários.
Desta forma o marco da previdência social no Brasil foi o surgimento da primeira CAP’s na empresa ferroviária brasileira, que surgiu com a promulgação da lei Eloy Chaves em 24/01/1923.
Já na década de 30 a previdência social passa a ser gerida pelas categorias profissionais por meio dos IAP’s(Instituto de aposentadoria e pensões) surgindo vários deles, como por exemplo, o IAMP(dos maritimos), IAPC (dos comerciários), IAPB (dos bancários) e IAPTEC (empregados de transporte e cargas).
Foi em 1967 que a previdencia passa para as mãos do Estado, ocorrendo a junção dos vários IAP’s que passam para o Estado, que por meio de lei cria uma autarquia para gerir as questões previdenciárias chamada INPS (instituto nacional da previdência social).
Em 1977, surge o SINPAS(sistema nacional de previdência e assistencia social) e junto com ele surgem vários órgãos, quais sejam:
INPS – gerias os benefícios previdenciários
IAPAS – que fiscalizava as contribuições sociais
INAMSP – que cuida da parte da saúde
LBA – cuida da assistência social
CEME – cuidava da distribuição de medicamentos
FUNABEM – tratava do bem estar do menor
DATAPREV – cuida do processamento de dados
Em 1990, ou seja, após a constituição de 88, surge uma nova autarquia federal para cuidar das questões previdenciárias, chamada INSS(instituto nacional do seguro sócial) que adveio da fusão do INPS e do IAPAS.
Em 2007, surgiu uma lei que unificou a receita federal previdenciária e a receita federal, dando origem a chamada receita federal do Brasil, apelidada de super receita.
SEGURIDADE SOCIAL
O conceito de seguridade esta previsto no artigo 194 da CF.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O que a CF chama de objetivos da seguridade social, a doutrina define como princípios da seguridade. Tais princípios estão dispostos nos incisos do parágrafo único do art 194 da CF e também no caput do 195 e seu parágrafo 5. Vejamos cada um deles
PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
1.PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: a seguridade social deve estar olhando a todas as pessoas e cobrindo todos os benefícios. São amparados pela seguridade social os brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos na lei.
2.PRINCIPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALENCIA DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS AS POPULACOES URBANAS E RURAIS: é a primeira vez que trabalhadores urbanos e rurais são tratados pela mesma previdência, com os mesmos benefícios(embora com requisitos diferenciados).
3.SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTACAO DOS BENEFICIOS E SERVICOS( MEIO DE DISTRIBUICAO DE RENDAS): esta muito mais direcionado ao legislador e ao aplicador do direito previdenciário, pois o constituinte esta dizendo a ele que ele terá que selecionar os benefícios e serviços mais necessarios aos trabalhadores(ate por uma questão financeira).
4.IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS:
EX: fulano pagava 10 salarios mínimos mas recebe apenas 5 salarios mínimos quando aposenta.
A CF diz que os benefícios não podem ser reduzidos, mas também diz no artigo 201, parágrafo 4 da CF que os benefícios serão registrados de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo, nos termos da lei. O que vem acontecendo é que hoje, a lei determina que o reajustamento do beneficio é feito pelo INPC(índice nacional de preços ao consumidor). A CF proibe a vinculacao do salário mínimo como indexador(art 7,CF). “O valor do beneficio não esta vinculado ao salário mínimo”.
5.EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPACAO DO CUSTEIO: quem ganha mais, pode patrocinar mais a seguridade social. Principio da capacidade contributiva(art 195, parágrafo 9 CF). As alíquotas e base de calculo podem ser diferenciadas de acordo com o porte da empresa.
6.DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: a seguridade social vai poder ter vários tipos de financiamento, varias pessoas que financiam a seguridade social (art 195, cf) empresas, empregadores, trabalhadores, importador e o próprio estado por meio de orçamentário.
7.GESTÃO DEMOCRATICA QUADRIPARTITE NOS ORGAOS COLEGIADOS: a gestão é quadripartite (trabalhador, governo, empresa e aposentados). Todos os presidentes de conselhos são membros do governo.
No art 194 so estão esses princípios. No entanto, existem outros princípios da seguridade social. Vejamos:
8.PRÉ-EXISTENCIA DO CUSTEIO(ART 195, CF): nenhum beneficio poderá ser criado, majorado, estendido sem a correspondente fonte de custeio. EX: em 2003, a aposentadoria especial foi estendida a 2 tipos de segurados – cooperados de trabalho e cooperados de produção. Para que isso acontecesse, a lei criou um acréscimo de contribuição para as empresas onde trabalham essas pessoas.
...