DIREITOS DA MULHER NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTAVÁVEL: UM NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA.
Por: marcielegalvao • 15/10/2015 • Artigo • 2.721 Palavras (11 Páginas) • 451 Visualizações
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO.[pic 1]
DIREITOS DA MULHER NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTAVÁVEL: UM NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA.
Campo Mourão – PR, outubro de 2015.
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MARCIELE GALVÃO
DIREITOS DA MULHER NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTAVÁVEL: UM NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA.
Projeto apresentado ao Curso de Direito da turma do 7º Período da faculdade Integrado de Campo Mourão como requisito básico para a obtenção de nota, referente ao Trabalho Integrador da Matéria de Projeto Integrado.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA DO TEMA
OBJETIVO GERAL
III. I) As conquistas das mulheres em relação aos seus direitos dentro da sociedade.
III. II) Os direitos da mulher casada e da companheira no atual código civil.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
CRONOGRAMA
REFERENCIAS
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como foco principal a busca por uma compreensão mais clara sobre os direitos das mulheres dentro do casamento, seja ele civil ou união estável. Quais são as diferenças existentes entre as formas de união e quais as semelhanças. Ainda buscaremos revisitar conceitos sobre família e condições da mulher dentro do casamento na história.
Daremos enfoque às principais mudanças ocorridas no Direito da Família na atualidade, e como foi o processo em que se deram tais mudanças. Veremos o que diz o novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu Livro IV, artigos 1.511 a 1.783, como também a lei 6.515/77, fazendo em relação às mesmas uma análise crítica. De forma a compreender a evolução que vem ocorrendo na sociedade brasileira, desde o século passado, no que se refere aos direitos da mulher.
Observaremos as transformações ocorridas com a Constituição Federal de 1988, a qual propiciou grande mudança no entendimento do conceito de família, inclusive com um olhar diferenciado para as uniões estáveis, que até então não eram entendidas como famílias. Com a Lei 8.971/94, observamos maiores progressos, visto que os companheiros obtiveram direito como, alimentos e participação na herança. Fato importante para a segurança financeira das mulheres que viviam em união estável.
Todas as mudanças ocorridas em nossa legislação em relação à família e ao casamento propiciaram conquistas importantes em relação à liberdade feminina, que se estenderam aos diversos campos da vida da mulher, contribuindo para a diminuição da discriminação e abrindo portas para novas conquistas.
JUSTIFICATIVA DO TEMA
Considerando-se as transformações sociais observadas nas últimas décadas, e levando-se em consideração o papel da mulher na sociedade, sua importância seja como mãe, esposa ou profissional. Entendemos que se faz necessário que esta mulher tenha seus direitos garantidos e respeitados em todos os âmbitos de sua vida. Dando ênfase especial, neste trabalho, aos direito a ela atribuído dentro de um casamento civil ou da união estável.
Buscando refletir o papel importante da mulher dentro da família, observando que os direitos a ela atribuídos beneficiam diretamente os filhos e propiciam uma maior dignidade a ela enquanto indivíduo, valorizando sua função de mãe, seu trabalho dentro do lar e as responsabilidades a ela atribuídas.
OBJETIVO GERAL
III. I) AS CONQUISTAS DAS MULHERES EM RELAÇÃO AOS SEUS DIREITOS DENTRO DA SOCIEDADE.
O Feminismo foi um das primeiras conquistas que surgiu como um movimento para combate a desigualdade entre os gêneros na sociedade em que vivemos. Trouxe como embasamento no passado na busca dos direitos iguais entre homens e mulheres, dirigindo o aperfeiçoamento intelectual, econômico, político e social da mulher numa sociedade controlada por homens.
Feminismo é um movimento sócio-politico que luta pela igualdade das mulheres em relação aos homens. Já foi definido como uma ideologia que objetiva a igualdade – ou o que seria mais preciso – a igualdade entre os sexos. Contudo há autoras feministas que procuram demonstrar como a própria concepção de sexo biológico advém de uma compreensão simbólica do mundo que é orientada pela concepção de gênero. Outros estudiosos definem o feminismo como um conjunto de idéias políticas, filosóficas e sociais que procuram promover os direitos e interesses das mulheres na sociedade civil[1].
Em 1976 houve um fato que marcou o movimento feminista no Brasil, este fato foi à morte de Ângela Diniz por seu marido Doca Street que no ano de em 1979 foi absolvido pela justiça brasileira, causando então muita revolta e indignação por parte das mulheres da época[2].
Entre o final da década de 70 e início da década de 80, o movimento feminino, concentrou seus esforços na busca da redemocratização do país, e na luta contra todas as formas de violência[3].
O movimento feminista constitui valores sociais unidos à liberdade da mulher, a igualdade entre homens e mulheres sem distinção de gênero. A liberdade, para a sociedade atual, é um valor que fundamentalmente se inclui na personalidade da pessoa, é um conceito ligado à compreensão que cada ser humano faz de si mesmo.
Os valores feministas têm como parâmetro a Justiça Universal e a igualdade de sexos e pensando assim, as mulheres não reivindicam mais direitos, apenas os querem em prática, em questão de igualdade com os homens[4].
Desejando a cidadania, surge o direito feminismo ao voto, em 1932, exigência essa constante desde os tempos da República e que somente foi alcançada logo após o aparecimento da Revolução de 30, na Era Vargas.
Pouco a pouco, foram sendo ampliadas as conquistas das mulheres de acordo com o SCAVONE[5].
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