DISTRIBUIÇÃO URGENTE: PEDIDO DE LIMINAR
Por: Sheila Guerra Cintra • 20/9/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 3.085 Palavras (13 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
DISTRIBUIÇÃO URGENTE: PEDIDO DE LIMINAR
MAGNÓLIA (nome completo), brasileira, cearense, estado civil, profissão, portadora do RG n° xxxxxxxx-x, CPF: xxxxxxxx-x, Título de Eleitor n° xxxxxxxx-x, filha de xxxxxxxx-x (nome completo da Mãe), residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, n° xx, Bairro xxxxxxxxx, Caicó – CE, CEP: xxxxx-xxx, com e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, vem por meio de sua procuração, Advogado (nome completo do advogado), OAB n° xxxx (n° da OAB), com e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e endereço xxxxxxxxxxxxxxx, n° xx, Bairro xxxxxx, Cidade, CEP, com fundamento no Art.5° LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n° 12.016/09, Art.1°, Impetrar, pelo procedimento especial, MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR em face do EXCELENTÍSSIMO (A) SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Sr (ª) xxxxxxxxx, vinculado à Secretária Estadual de Saúde, sediada na Rua xxxxxxxxx, n° xxx, Bairro xxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, na cidade de Fortaleza - CE, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
I - DOS FATOS
A impetrante é jovem humilde e de escassos recursos financeiros, ela trabalhava com seus pais na agricultura desde a adolescência, porém, agora é portadora de uma GRAVE DOENÇA autoimune chamada LÚPUS. Com base nas informações de seu prontuário médico, as quais lhe foram fornecidas mediante anterior impetração de habeas data, foi constatado a necessidade de que a paciente faça uso contínuo de medicamento de alto custo, específico para o tratamento de sua doença, conforme receitado pelo médico. A paciente não tem como arcar com a compra deste medicamento, pois tem um valor elevado para a realidade financeira dela e de sua família, e suas condições econômicas, para ter o acesso ao medicamento, que lhe garantiria a preservação da vida, se mostra impossível.
“Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratada adequadamente, pode matar. O nome científico da doença é "Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)".” Informação retirada do próprio site do SUS (Sistema Único de Saúde).
https://saude.gov.br/saude-de-a-z/lupus#:~:text=L%C3%BApus%20%C3%A9%20uma%20doen%C3%A7a%20inflamat%C3%B3ria,Eritematoso%20Sist%C3%AAmico%20(LES)%22.- Acessado em 18/09/2020
Foi constatado que o medicamento receitado, compõe a lista de remédios a serem fornecidos gratuitamente pelo SUS, e também consta na relação de medicamentos excepcionais elaborado pelo próprio Estado.
A paciente foi orientada primeiramente a procurar a central de distribuição estadual de medicamentos em seu município, onde esteve no dia 10 de Outubro de 2017, mas foi informada que o fornecimento de medicamentos de alto custo, mesmo constando na listas do SUS e do Governo do Estado do Ceará, estava suspenso por tempo indeterminado, por ordem da Secretaria Estadual de Saúde.
Foi elaborado então um requerimento formal à Secretaria de Saúde do Estado no dia 11 de outubro de 2017, solicitando a compra do medicamento e a disponibilização gratuita à paciente. E no dia 15 de Outubro de 2017 obteve resposta negativa formal da Secretaria, com a informação de que a compra de todos os medicamentos ainda estava suspensa por tempo indeterminado.
Por não ter condições financeiras de adquirir a medicação de que necessita e negado o fornecimento do remédio a impetrante por meio do Sistema Único de Sáude, não lhe restou outra solução senão socorrer-se do Poder Judiciário, impetrando o presente Mandado de Segurança para poder realizar seu tratamento médico, pois a manutenção de sua saúde e, consequentemente da própria vida e dignidade, é direito líquido e certo do impetrante, cuja violação por ato de autoridade pública não pode ser tolerada.
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II – CABIMENTO E LEGITIMIDADE
A impetrante possui legitimidade ativa para utilização do presente remédio constitucional.
A impetrante, também possui direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, nos termos do Art. 1° da Lei 12.016/2009, que consiste no seu direito de ter a saúde garantida pelo Estado, quando possui doença que necessita de tratamento com medicamentos de alto custo e que constam no rol de medicamentos dispensados pelo Poder Público. Este direito está relacionado às funções do Estado e à manutenção de vida digna (consequentemente, com saúde e acobertada pelo princípio da dignidade da pessoa humana).
a) Da hipótese de cabimento
Primeiramente, importa destacar que assim dispõe a Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu Art. 5°, LXIX:
Art. 5º- CF- [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Segue a Constituição o Art.1°, e seu § 1°, da Lei nº 12.016/2009 (LMS), que assim dispõe sobre o cabimento deste instrumento:
Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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