DOMINIO PUBLICO INTERNACIONAL
Por: thaliaadv • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 887 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
3° AULA – 03/05/2019
DOMINIO PUBLICO INTERNACIONAL
Espaços que estão sob regime jurídico internacional, são regidos por tratados.
I- O mar: direito do mar, normas consuetudinárias e convencionais. CNUDM (Convenção de Montego Bay – 1982)
- linha de base
- mar territorial: aqui a jurisdição é plenamente do país.
- zona continua: aqui pode exercer de coerção para que a lei seja obedecida e efetiva.
- zona econômica exclusiva: aqui a jurisdição é parcial, somente aplicada para garantir o monopólio dos recursos econômicos. Somente pode ser explorado pelo Estado.
- plataforma continental
- plataforma continental estendida
II- Zonas Polares: polo norte, oceano glacial ártico, CNUDM.
Antártida: 60° s. Tratado de Washigton (1959), Brasil aderiu em 1975, espaço de interesse da humanidade. Usos pacíficos, congela reivindicações territoriais.
BRASIL: PROANTAR
III – Rios Internacionais
Rios que corram pelos territórios de dois ou mais Estados, exploração equitativa. Soberania sobre parcelas do rio.
Danúbro: Tratado da bacia da prata
Regime internacional próprio para cada caso.
Delimitação linhas artificiais, equidistância, tabegue.
IV- Espaços Aereos: porção do ar atmosférico subjacente
Direito aeronáutico internacional convenção sobre aviação civil internacional (Chicago 1944). Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) Matricula de aeronave.
V- Espaço extra atmosférico
Corrida espacial, Guerra Fria.
Tratado sobre princípios regulados da atividade dos estados na exploração e no uso do espaço único (1967) EEI.
4° AULA – 10/05/2019
REGIME JURIDICO DA MIGRAÇÃO
Estrangeiro, migrante, visitante
Entrada, permanência, saída
Lei antiga estatuto do estrangeiro (LEI n° 6.815/80)
I) Nova legislação migratória (LEI n° 13.445/2017) DECRETO 9.199/2017
II) Destinatários: imigrante, emigrante, visitante, apátrida.
III) Princípios: não criminalização da migração.
- Repudio a xenofobia e ao racismo
- Acolhida humanitária
- Inclusão social e produtiva
- Proteção ao brasileiro no exterior
- Acesso igualitário a benefícios sociais, educação, saúde e trabalho.
IV) Documentos de viagem
- Passaporte, “laissez- passer”, autorização de retorno, salvo-conduto, carteira de identidade de marítimo, carteira de matricula consular, documentos previstos em tratados, certificado de membro de tripulação de transporte aéreo.
- Acordo sobre documentos de viagem do MERCOSUL (2008)
- Carta verde
V) Vistos:
- Expectativa de direito, discricionariedade e reciprocidade.
- Visto prévio ou no ingresso. Tipos:
a) visita: turismo, negócios, transito, atividades artísticas ou depósitos (não pode atividades
b) temporário: pesquisa, ensino, extensão, tratamento de saúde, acolhida humanitária, estudo trabalho, atividade religiosa, férias, serviço voluntario, investimento
- Diplomático
- Oficial
- Cortesia
5° AULA – 17/05/2019
REGIME JURIDICO DA MIGRAÇÃO (continuação)
VI) Outras situações de ingresso:
Residente fronteiriço (art 23). Autorização indicação do município. Hipóteses de cancelamento.
Proteção ao apátrida (art 26). Reconhecimento da condução. Aquisição da nacionalidade. Residência não devolução. Reunião familiar.
Asilo político (art 27-29):
a) diplomático: o refugiado vai até a embaixada e fica sob proteção.
b) territorial: quando você se refugia no país.
Obs: quase sempre o asilo político diplomático é transformado em territorial.
Autorização de residência (art 30)
Reunião familiar (art 37)
VII) impedimento de ingresso:
Entrevista e fundamentação. Discricionariedade. Causas: expulsão, condenação ou processo de crimes de DH ou dolosos, nome em lista de restrições, documento irregular, razão de viagem inconsistente, fraude no visto, ato contrário a CF.
RETIRADA COMPULSÓRIA
Medidas unilaterais. Para o país de nacionalidade procedência ou outro.
AD e DPL
I) repartição (art 49)
Medida adm devolução. Situação impedimento. Comunicação a empresa transportadora e ao consulado. DPU
EXCETO: refugiado, menor desacompanhado, risco à vida ou integridade ou liberdade.
II) deportação (art 50-53)
Procedimento adm. Situação migratória irregular.
Notificação 60 dias X 2 para regularização ou saída voluntaria
Não exclui direitos. Contraditório, AD, recurso com efeito suspensivo, notificação a DPU.
Apátrida. Inaplicável se extradição
III) expulsão (art 54-60)
Medida adm. Retirada e impedimento de reingresso por prazo determinado.
Sentença transitada em julgado. Crime de DH ou doloso
EXCETO: extradição inadmitida, filho brasileiro cônjuge ou companheiro residentes no brasil ingresso até os 12 anos, 70 anos residentes há 10 anos.
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