Defesa Multa de Condomínio
Por: Patrícia Maffeis • 22/10/2021 • Trabalho acadêmico • 896 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO (a) SENHOR (a) SÍNDICO (a) DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI – COTIA/SP
Assunto: Recurso contra imposição de penalidade condominial
GABRIEL TENÓRIO ABILIO DE SALES, brasileiro, solteiro, vendedor, residente no Apartamento 24, Bloco 1 do condomínio Bem Te Vi, na rua Vereador Nelson Joaquim da Silva, 234 – Bairro Vila Lajeado, na cidade de Cotia- SP, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria exercendo seu direito a ampla defesa e contraditório, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO aduzindo os motivos fáticos, jurídicos e probatórios a seguir articulados.
1
1) Dos fatos
Consta no único documento que recebeu, que moradores do condomínio teriam reclamado de mau cheiro de animais domésticos e acúmulo de sujeira que teria se espalhado para as demais unidades, sendo certo que atribuíram este resultado ao Recorrente.
Com base nisso, teria sido – sem o devido processo legal - aplicado a multa no valor de 01 (uma) quota condominial a ser pago no próximo boleto, sob a alegação de que o Recorrente teria infringido o Regimento Interno, conforme consta:
Art. 66o – É permitido possuir e manter nas unidades autônomas do edifício, somente animais domésticos “amistosos”, e é totalmente proibida a permanência de animais silvestres protegidos por legislação específica; Animais exóticos serão permitidos apenas se o Condômino possuir a devida licença autorizada pelo IBAMA, sendo necessário informar formalmente ao Corpo Diretivo.
Parágrafo Único – A livre permanência de animais domésticos restringem-se à área do apartamento, desde que preservadas a tranquilidade, higiene, sossego e segurança dos moradores.
2) Dos fundamentos jurídicos
Inicialmente nem se discute que o tipo infracional que se tenta imputar ao Recorrente é ABSOLUTAMENTE distinto da descrição dos fatos, logo, e já por este motivo deverá ser tido como INCONSISTENTE e, portanto, arquivado uma vez que não há correlação entre a descrição da conduta e a subsunção a norma administrativa.
No mais, ainda que supere essa tese, ainda assim a notificação expedida e a respectiva aplicação da multa não merece prosperar uma vez que desprovida de qualquer prova da autoria e materialidade do fato, sendo certo que não foi oportunizada o direito da ampla defesa e do contraditório ao Acusado.
Como se sabe, aos litigantes deve ser garantido o direito a ampla defesa e contraditório, inclusive no âmbito das relações de condomínio, e no caso concreto, não foi oportunizado, sendo certo que a administração, por determinação do síndico, UNILATERALMENTE e sem ouvir a parte contrária, decidiu pela aplicação da penalidade de multa, com base em elementos e provas que o Recorrente sequer conhece, e que talvez, inclusive, sequer existam nos autos.
Assim, em razão do processo administrativo não ter obedecido o devido processo legal, deve ser anulado e consequentemente a imposição da penalidade arquivada.
Diz a Constituição Federal:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Prossegue ainda a CF de 1988:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
2
Punição sem processo, ou processo sem defesa NÃO EXISTE no Brasil.
3) Dos pedidos
Ante
...