Deontologia
Por: oliveira.juliana • 6/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 8.158 Palavras (33 Páginas) • 307 Visualizações
Direito do trabalho I ( 10/02/14 )
Bibliografia:
- Maurício Godinho Delgado
- Curso de Direito do Trabalho
- Alice Monteiro de Barros
- Curso de Direito do Trabalho
- Vólia Bonfim Cassar
- Curso de Direito do Trabalho
Provas:
- Princípios = 12/03/14 = 10pts
1ª Avaliação = 31/03/14 = 20 pts
2ª avaliação = 28/04/14 = 15 pts
Trabalho dia 28/05/2014
_________________________//_________________________
- Surgimento do direito do trabalho no mundo e no Brasil:
Tem-se como marco a 1ª guerra, onde é criado o tratado de Versalhes que cria a “OIT” em 1919 ( Organização Internacional do Trabalho ) criando os Direitos Sociais. A primeira ideia de direitos sociais na constituição foi o México em 1917 e a da Alemanha ( Weimar ) em 1919 que trazem os primeiros direitos sociais. Ou seja, incluem-se os direitos sociais para que desta forma mantenha-se o capitalismo para reestruturação da Europa após 1ª guerra. A carta “ De lavoro” na Itália em 1927 serviu como paradigma par a nossa constituição.
“Rerum Novarum “: resposta da igreja ao manifesto comunista.
A partir de 1930, há a abertura da Indústria, o Brasil resolve industrializar para produzir, tendo o próprio mercado interno como consumidor, desde que o povo tenha condições para o consumo. Em 1943 Getúlio Vargas criou as legislações trabalhistas surgindo a consolidação das leis trabalhistas ( CLT ), onde o Brasil começa a conceder os 1ºs direitos trabalhistas aos operários.
Só em 1988 é que os direitos sociais passam a ser incluídos na Constituição ( art. 7º CF/88 );os direitos sociais desse artigo são devidos a todo e qualquer trabalhador e a CLT deve embasar no mesmo.
No Brasil hoje, não se tem proteção sobre dispensa arbitrária do empregador ( 7º, inc I ), salvo se a demissão for em massa ( os sindicatos usam a convenção 158 da OIT e o art 7º da CF para reintegrar o trabalhador ).
Com a EC 45/04, ampliou-se a competência trabalhista, ou seja, qualquer relação de trabalho passa a ser de competência da justiça do trabalho (Ex: trabalhador autônomo, profissional liberal, representante comercial, etc..)
- Características do Direito do trabalho:
- Conceito: Conjunto de normas, princípios e institutos, aplicáveis a relação de emprego e situações equiparáveis, sempre visando a melhoria dos direitos sociais e a melhoria do ambiente de trabalho.
- natureza jurídica: ramo do direito privado (rege as relações entre particulares ), mesmo que o empregador seja ente público, a relação será sempre entre particulares.
- Autonomia: pois possui, normas, princípios, institutos, doutrina e jurisprudência próprias e inclusive justiça especializada para julgar as causas trabalhistas.
3. Fontes do Direito do trabalho
- conceito: As fontes do Direito do Trabalho são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista.
- classificação:
12/02/214
* Fontes materiais: São os fatos sociais que antecedem a criação da norma, de uma lei. (capitalismo, Marxcismo, comunismo, etc. , ou seja, é o fato social, econômico ou político que inspira o legislador.
*Fontes formais: São as normas propriamente ditas , inseridas no ordenamento jurídico.
*Fontes autônomas: participação dos destinatários na elaboração da norma. Ex: acordo e convenção coletiva de trabalho. O acordo é estipulado entre os sindicatos dos empregados de uma empresa específica. Já a convenção coletiva tem-se o sindicato dos empregados negociando diretamente com o sindicato dos empregadores. O acordo e convenção possuem prazo máximo de 02 anos.
DATA- BASE: Quando finda o prazo do acordo e/ou convenção, ou está se encerrando, é necessário estipular novo prazo.
* fontes heterônimas: sem a participação dos destinatários na criação das normas, Ex: CF, leis, decreto regulamentar ( criação de lei e em seguida surge um decreto especificando a lei criada ), tratados internacionais, sentença normativa ( quando o juiz estipula cláusulas, normas para uma determinada categoria, para seus destinatários ).
Regulamento empresarial: normas criadas por uma determinada empresa para seus empregados ( fonte heterônima ). Se normas forem criadas com a participação dos empregados ( fonte autônoma ).
Laudo Arbitral: Norma instituída através da arbitragem, as partes não encontram um acordo, então nomeiam um árbitro que decide uma solução que será de observância obrigatória ( trata-se de uma faculdade ) .
Arbitragem no direito coletivo é válida (art. 114, §2º - CF).
* Hierarquia das fontes: No direito do trabalho prevalece a norma que for mais favorável ao empregado, sendo assim, não há rigidez hierárquica e sim a flexibilização das mesmas.
Teorias para se aplicar a norma mais favorável:
- Teoria da acumulação ou atomística: analisa cada cláusula da norma em separado ( a mais favorável em cada norma que será aplicada ). É criticada, pois se cria uma nova norma com as cláusulas escolhidas em separado.
- Teoria do conglobamento: “tem que se aplicar a fonte como um todo, integralmente, não se pode desmembrar as normas ( aplicada pela maioria dos doutrinadores ), pois só é usada a norma mais favorável e não partes de várias normas.
17/02/2014
Princípios do Direito do Trabalho
- Princípio da proteção: ( gênero ) É o princípio basilar, pois dá proteção ao hipossuficiente ( assegurando assim os direitos básicos, mínimos, art.7º da CF ) através das normas trabalhistas. Esse patamar mínimo civilizatório não pode ser desrespeitado em nenhuma relação de emprego. Pode conceder mais e não menos.
...