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Deontologia

Por:   •  6/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.158 Palavras (33 Páginas)  •  307 Visualizações

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Direito do trabalho I ( 10/02/14 )

Bibliografia:

- Maurício Godinho Delgado

- Curso de Direito do Trabalho

- Alice Monteiro de Barros

- Curso de Direito do Trabalho

- Vólia Bonfim Cassar

- Curso de Direito do Trabalho

Provas:

  • Princípios = 12/03/14 = 10pts

1ª Avaliação = 31/03/14 = 20 pts

2ª avaliação = 28/04/14 = 15 pts

Trabalho dia 28/05/2014

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  1. Surgimento do direito do trabalho no mundo e no Brasil:

Tem-se como marco a 1ª guerra, onde é criado o tratado de Versalhes que cria a “OIT” em 1919 ( Organização Internacional do Trabalho ) criando os Direitos Sociais. A primeira ideia de direitos sociais na constituição foi o México em 1917 e a da Alemanha ( Weimar ) em 1919 que trazem os primeiros direitos sociais. Ou seja, incluem-se os direitos sociais para que desta forma mantenha-se o capitalismo para reestruturação da Europa após 1ª guerra.  A carta “ De lavoro” na Itália em 1927 serviu como paradigma par a nossa constituição.

“Rerum Novarum “: resposta da igreja ao manifesto comunista.

A partir de 1930, há a abertura da Indústria, o Brasil resolve industrializar para produzir, tendo o próprio mercado interno como consumidor, desde que o povo tenha condições para o consumo. Em 1943 Getúlio Vargas criou as legislações trabalhistas surgindo a consolidação das leis trabalhistas ( CLT ), onde o Brasil começa a conceder os 1ºs direitos trabalhistas  aos operários.

Só em 1988 é que os direitos sociais passam a ser incluídos na Constituição ( art. 7º CF/88 );os direitos sociais desse artigo são devidos a todo e qualquer trabalhador e a CLT deve embasar no mesmo.

No Brasil hoje,  não se tem proteção sobre dispensa arbitrária do empregador ( 7º, inc I ), salvo se a demissão for em massa ( os sindicatos usam a convenção 158 da OIT e o art 7º da CF para reintegrar o trabalhador ).

 Com a EC 45/04,  ampliou-se  a competência trabalhista, ou seja, qualquer relação de trabalho passa a ser de competência da justiça do trabalho (Ex: trabalhador autônomo, profissional liberal, representante comercial, etc..)

 

  1. Características do Direito do trabalho:

- Conceito: Conjunto de normas, princípios e institutos, aplicáveis a relação de emprego e situações equiparáveis, sempre visando a melhoria dos direitos sociais e a melhoria do ambiente de trabalho.

- natureza jurídica: ramo do direito privado (rege as relações  entre particulares ), mesmo que o empregador seja ente público, a relação será sempre  entre particulares.

- Autonomia: pois possui, normas, princípios, institutos, doutrina e jurisprudência  próprias e inclusive justiça especializada para julgar as causas trabalhistas.

3. Fontes do Direito do trabalho

- conceito: As fontes do Direito do Trabalho são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista.

- classificação:

12/02/214

* Fontes materiais:  São os fatos sociais que antecedem a criação da norma, de uma lei. (capitalismo, Marxcismo,  comunismo, etc. , ou seja,  é o fato social, econômico ou político que inspira o legislador.

*Fontes formais: São as normas propriamente ditas , inseridas no  ordenamento jurídico.

*Fontes autônomas: participação dos destinatários na elaboração da norma. Ex: acordo e convenção coletiva de trabalho. O acordo é estipulado entre os sindicatos dos empregados de uma empresa específica. Já a convenção coletiva tem-se o sindicato dos empregados negociando diretamente com o sindicato dos empregadores. O acordo e convenção possuem prazo máximo de 02 anos.    

DATA- BASE: Quando finda o prazo do acordo e/ou  convenção, ou  está  se encerrando, é necessário estipular novo prazo.

* fontes heterônimas: sem a  participação dos destinatários na criação das normas, Ex: CF, leis, decreto regulamentar ( criação de lei e em seguida surge um decreto especificando a lei criada ), tratados internacionais, sentença normativa ( quando o juiz estipula cláusulas, normas para uma determinada categoria, para seus destinatários ).

Regulamento empresarial: normas criadas por uma determinada empresa para seus empregados ( fonte heterônima ). Se normas forem criadas com a participação dos empregados ( fonte autônoma ).

Laudo Arbitral: Norma instituída através da arbitragem,  as partes não encontram um acordo, então nomeiam um árbitro  que decide uma solução que será de observância obrigatória ( trata-se de uma faculdade ) .

Arbitragem no direito coletivo é válida (art. 114, §2º - CF).

* Hierarquia das fontes:  No direito do trabalho prevalece a norma que for mais favorável ao empregado, sendo assim, não  há rigidez hierárquica e sim a flexibilização das mesmas.

Teorias  para se aplicar a norma mais favorável:

- Teoria da acumulação ou atomística: analisa cada cláusula da norma em separado ( a  mais favorável em cada norma que será aplicada ). É criticada, pois se cria uma nova norma com as cláusulas escolhidas em separado.

- Teoria do conglobamento: “tem que  se aplicar a fonte como um todo, integralmente, não se pode desmembrar as normas ( aplicada pela maioria dos doutrinadores ), pois só é usada a norma mais favorável e não partes de várias normas.

17/02/2014

Princípios do Direito do Trabalho

- Princípio da proteção: ( gênero ) É o princípio basilar, pois dá proteção ao hipossuficiente ( assegurando assim os direitos básicos, mínimos, art.7º da CF ) através das normas trabalhistas. Esse patamar mínimo civilizatório não pode ser desrespeitado em nenhuma relação de emprego. Pode conceder mais e não menos.

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