Desafios da humanização do direito civil: o direito das famílias entre a norma e a realidade
Por: Lisban Filho • 21/4/2017 • Dissertação • 574 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Desafios da humanização do direito civil: o direito das famílias entre a norma e a realidade:
O Direito Civil, com base juridica fundamentada no Código Civil elaborado no ano de 2002, bem como, nas doutrinas e jurisprudências, passa por constantes questionamentos quanto a sua eficácia frente a sociedade moderna, que considera as normas civis como ultrapassadas, ainda que em vigor desde 2002, alegando que este regramento jurídico possui bases nos costumes de tempos passados e exauridos, a realidade da família moderna, enfrenta uma difícil missão na humanização, relacionada a aceitação e compreensão da família tradicional brasileira, uma vez que o último modelo de família citado representa a grande maioria da brasileira e abomina toda e qualquer forma de inovação no conceito familiar, a família moderna discute e se empenha pela efetivação dos direitos da minoria, que, para eles, devem ser tratados com paridade de direitos, vez que são parte da sociedade civil, a luta pela humanização trata de desafios na aceitação de alguns temas impactantes, como por exemplo, o poliamor, o casamento entre pessoas do mesmo gênero sexual, multiparentalidade, socioafetividade, entre outros, contudo, aqueles que se mostram contrários aos novos conceitos elaborados pela minoria, travam um embate rico em ideologias religiosas e mesmo em um Estado Laico de direito, fundamentam estes preceitos no que se refere a modernizações normativas, fazendo-se valer de suas opiniões para, de acordo com as minorias, impor as decisões legislativas às suas vontades, o judiciário, no entando, em decisões recentes, vem mostrando-se flexível com algumas lutas progressistas, do ponto de vistas do duelo progressistas e conversadores, trazendo as normas para realidade atual, assim como no caso do poliamor que já vem sendo discutido em diversas instâncias judiciais.
ED
Com base no texto abaixo posicione-se de forma crítica acerca do Papel das Empresas na Garantia aos Direitos Humanos.
Em junho de 2011, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou por consenso os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos elaborados pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Professor John Ruggie. Os três pilares dos Princípios Orientadores são: PROTEGER: a obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos; RESPEITAR: a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos; REPARAR: a necessidade de que existam recursos adequados e eficazes, em caso de descumprimento destes direitos pelas empresas. Os Princípios, elaborados a partir de normas de direitos humanos preexistentes, representam um momento histórico na consolidação de parâmetros normativos aplicáveis à conduta das empresas em relação aos direitos humanos. É necessário agora que as empresas e os Estados realmente se comprometam na sua implementação e aprofundem o debate sobre as obrigações das empresas nesta matéria, com a participação de organizações de direitos humanos que atuam nesta seara e das vítimas de violações envolvendo empresas.
O Respeito, determinado pela Organização das Nações Unidas como um dos pilares dos Princípios Orientadores dos Direitos Humanos, é expressamente a responsabilidade das empresas no sentido da participação da sociedade em geral na organização das ações Humanísticas, ou seja, cabe as empresas o zelo das normas que regem os direitos humanos e a humanização na sociedade, respeitando assim, as minorias, e tudo aquilo que rege a dignidade da pessoa humana, conforme o esculpido no artigo 1ª, inciso III, da Carta Magna brasileira, ocorrendo o dever de reparação por parte da empresa, quando acontecer desta responsabilidade ser vilipendiada e comprovada por meio da Proteção aos Direitos Humanos que é um dever do Estado.
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