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Direito Adm

Por:   •  28/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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SERVIÇOS PUBLICOS

Incube ao poder publico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço publico. Não são livres aos particulares.

- Critério subjetivo (quem presta a atividade): toda atividade prestada por órgãos ou entidades publicas;

- Critério material (atividade): toda e qualquer atividade relevante para a sociedade, não importando quem exerça;

- Critério formal: toda atividade que a lei diz que é.

- PRINCIPIOS

  • Continuidade: o serviço publico não pode parar de ser prestado.
  • Impessoalidade: não pode haver discriminação entre os usuários, Exceto cobrança diferenciada de tarifas (pedágio de valores diferentes).
  • Universalidade: os serviços devem estar disponíveis a todos
  • Modicidade das tarifas: tem que ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço, observando o equilíbrio financeiro do contrato.
  • Obrigatoriedade do estado em prestar o serviço publico: Direta (ele mesmo presta através de seus entes federativos) e indireta (autarquias, empresas publicas).
  • Supremacia do interesse publico: cada ente federativo serão competente para prestar certos serviços públicos;
  • Transparência: decorre da publicidade
  • Motivação: expor a fundamentação daquele ato
  • Adaptabilidade: estado deve adequar os serviços públicos a modernização e atualização das necessidades dos administradores.
  • Controle: rígido e eficaz (fiscalização)

- CLASSIFICAÇÃO

  • Serviços Indelegáveis: somente prestados pelo estado. Ex.: Defesa nacional e segurança publica;
  • Serviços Delegáveis: cuja execução é repassada ao particular, por meio de concessão ou permissão.
  • Serviços Gerais, universe, indivisiveis: de forma indistinta a todos da sociedade. Não se aponta quem se utiliza, nem o quanto utiliza. Ex.: Limpeza de rua, segurança publica.
  • Serviços Individuais, utisinguli, divisíveis: determina quem são os usuários, e menciona quanto cada um utilizou de cada serviço. São remunerados por taxa. Ex.: coleta de lixo, fornecimento de energia elétrica.
  • Serviços Sociais: correspondem com os direito previstos na CF.
  • Serviços Econômicos: poderiam ser prestadas por empresar particulares que visem o lucro, porem são à cargo do estado (sem fins lucrativos).
  • Serviços Administrativos

- Quem presta o serviço deve também fiscaliza-lo (União, estado ou municípios). Se forem prestados por todos, cada ente federativo devera fiscalizar a parte que lhe é responsável. Também possui fiscalização por parte de entidades que defende interesses difusos e coletivos, como por exemplo o MP.

- Relação de delegação de serviços públicos para o particular:

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS: delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consorcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado.

- Somente será concessionaria de serviço publico as pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

- Existe previsão de licitação na modalidade concorrência.

- remuneração pelos usuários, cobrada por forma de tarifas.

  • PERMISSÕES DO SERVIÇO PUBLICO: delegação a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feito pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

- Pode ser dada a pessoas físicas.

- é possível que se utilize qualquer tipo de modalidade de licitação.

- A adm poderá revogar a permissão a qualquer tempo. Caso ocorra antes do termino terá direito a indenização

Não foi previsto prazo pra esses contratos. Ficará a cargo de carga lei especifica que tratar sobre aquele tipo de serviço publico. Se essa lei também não trouxer o prazo das concessões e permissões, quem ira estipula-lo será o próprio poder concedente (que delega o serviço publico).

Quem irá remunerá-los será os usuários desse serviço publico, e não a administração.

  • Subcontratação: a concessionaria do serviço publico ele subcontrata atividades complementares à prestação daquele serviço publico.
  • Subconcessão: parte do serviço publico é repassado a terceiros (também escolhido via licitação)

PARCERIA PUBLICO PRIVADA- espécie de concessão. O Objetivo é atrair o setor privado para que eles façam investimento em projetos que ultrapassam a capacidade financeira da Administração Publica. Valor mínimo: 20 milhões de reais. Prazo entre 5 e 35 anos.

- Concessões patrocinadas: além do pagamento pelos usuários, existe também uma remuneração por parte da administração pública.

- Concessões administrativa: a Administração é a própria usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. O dinheiro sai somente da adm publica.

Diferença entre concessão: na concessão o concessionário responde pelo risco. Aqui, existe a compartilhamento dos riscos.

- Sempre precedidas de licitação na modalidade concorrência.

CONTRATOS

É aquele celebrado pela administração e submetido aos princípios e normas do direito administrativo. Existem muitos contratos que a administração ocupa um dos polos, mas é servido do direito civil (locação). Em regra, devem ter a forma escrita, mas existem casos raríssimos em que podem ser verbal (objeto de pequeno valor, e pronto pagamento em regime de adiantamento. Valor máximo de 4 mil reais). O contrato deverá ser publicado para que tenha eficácia; Trata-se de um contrato (A própria lei diz o que deve constar no contrato) de adesão e personalíssimo (firmando com aquele que venceu a licitação).

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