Direito Bancário
Por: Yuri2612 • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 2.181 Palavras (9 Páginas) • 559 Visualizações
- Na doutrina tradicional o direito bancário é visto como direito privado, ramo do direito comercial, porém como se observa não há mais no direito atual rígida separação entre o direito público e o privado. Assim percebe-se que o direito bancário sofre muita influência dos outros ramos do direito, a exemplo do direito internacional privado, pela internacionalização de suas regras, mormente em matérias como a letra de câmbio e nota promissória.
O direito bancário então não se limita apenas ao privado, pois esta matéria se restringe a operações bancárias, existindo outros institutos como sistema financeiro e a legislação administrativa. O direito bancário era então, em principio, uma especialização do direito comercial, se constituindo em conhecimento autônomo.
Ainda que receba influencias de outras áreas jurídicas, as operações bancárias têm traços específicos, ocorrendo um campo de aplicação especial do direito bancário que envolve não só os bancos, mas as instituições financeiras, possuindo autonomia de conceito e princípios e métodos próprios.
- As disposições sobre direito bancário são razoavelmente recentes, sendo a CF/88 a primeira que tratou expressamente do direito bancário. A EC n. 40 veio a mudar o panorama, retirando grande parte do que era relativo ao direito bancário, fazendo referência apenas a lei complementar para dispor de tal matéria.
Existem, entretanto disposições que versam sobre sistema financeiro e direito bancário em conjunto como o art. 52 III d da CRFB, que incumbe ao senado federal aprovar a escolha do presidente e diretores do banco central do Brasil de maneira prévia, por voto secreto e após arguição pública. Existe o art. 170 que versa sobre princípios da ordem econômica afetos ao direito bancário. No direito tributário constitucional há referência ao imposto sobre operações de credito, câmbio e seguro, ou relativa a valores mobiliários no art. 153, V.
Por fim há ainda referencia constitucional ao direito bancário no art. 164 do CF, onde se encontra a competência da união através do branco central para emitir moeda.
- Negócio Bancário é a operação econômica desenvolvida pelos bancos e representa como atividade básica o depósito/custódia e concessão de credito. Se pauta no binômio da captação de dinheiro de depósitos e empréstimo bancário.
Os negócios bancários se formaram como uma especialização do comércio, estando presente no inicio econômico da Suméria, Babilônia e assíria. Com os povos Sumérios as operações comerciais tomaram forma devido à criação da escrita, a qual aperfeiçoou o sistema comercial na medida em que facilitou a contabilização das transações, apesar disso os sumérios não possuíam moeda. Na Babilônia, fruto da união da acádia e da suméria, foi criada atividade de cunho financeiro consistente na realização de depósitos nos templos religiosos de produtos que seriam emprestados ou serviriam de adiantamento de alguma dívida, sendo essas operações foram disciplinadas por meio de sua lei (Código de Hamurábi). Os templos religiosos da Babilônia recebiam dinheiro e mercadoria por segurança e faziam empréstimos e adiantamentos, caracterizando uma atividade bancária de forma embrionária. No ordenamento babilônico já havia também limitações as taxas de juro com previsão de perda do capital emprestado.
O Egito, na maior parte do tempo protecionista, passou a efetuar importante comércio com o Oriente Médio, usando mercadorias como moeda de troca. Os Hebreus também realizavam operações comerciais, como empréstimos e cobrança de juros, os quais apesar de inicialmente malvistos terminaram por ser aceitos por este povo. Os Fenícios foram importantes comerciantes da história criando ainda o alfabeto, facilitador das transações financeiras e comerciais. Na assíria os banqueiros promoviam o financiamento da indústria e do comércio, com juros de 25% (vinte e cinco por cento).
A Lídia trouxe uma cunhagem diferenciada da moeda que influenciou o comércio no mediterrâneo, na pérsia a atividade comercial não era valorizada, sendo a atividade de crédito insipiente. A Índia teve sua importância pela criação dos algarismos erroneamente chamados de “arábicos”, com o zero e o sistema decimal. Os Árabes foram responsáveis por grande liberdade de indústria e comércio e tinham uma moeda relativamente estável. A Grécia e suas cidades, em especial de Atenas, foram fundamentais para a formação dos Negócios Bancários, sendo que os templos gregos recebiam depósitos e efetuavam empréstimos, sendo os mais famosos os de Delfos e Delos, estes emprestavam a juro baixo aos particulares e aos Estados. Os atenienses, entretanto preferiam guardar suas reservas a emprestá-las, mesmo na mão de um religioso, mas havia uma consolidada prática de empréstimo a juros. Por fim, Roma, com suas instituições bem formuladas e seu império duradouro e organizado desenvolveu fortemente a atividade comercial, a legislação. Existiam as feiras e os cambistas, estes tinham como atividade principal o empréstimo de dinheiro a juro, efetuando provisões de fundo por conta de seus clientes.
- A idade Média foi um período de transição fruto da fragmentação do império romano, sendo que no inicio a igreja fazia proibição canônica relativa a usura, limitando a atividade bancária, no início, a troca de bens e moedas. As atividades comerciais ocorriam nas feiras medievais, com cambistas e mercadores sentados em frente as mesas e bancos e com o processo de urbanização os cambistas viraram os banqueiros no fim da idade Média. Com a expansão comercial e a estabilidade da moeda. Os templários, da mesma forma que os templos da antiguidade passaram a desenvolver atividade típica de banqueiros. O incremento do comércio e da atividade bancária passou a financiar as cidades a exemplo de Veneza, que tinha uma prática comercial sofisticada e Gênova, grande rival comercial de Veneza.
A consolidação da atividade bancária ocorreu no Renascimento, com as famílias de banqueiros chegando ao governo das cidades, tendo Florença se tornado a capital financeira da Europa, fixando taxa de câmbio para diversas moedas europeias. Surgiram nesta época os primeiros bancos propriamente ditos, instituições como Banco de Depósito e Giro de Gênova, em 1401 de forma a preparar o mundo para revolução comercial.
- O processo de expansão da moeda deu origem no século XVIII a primeira câmara de compensação de valores mobiliários, em que todos os bancos durante a noite tinham representantes para trocarem valores e se compensarem mutuamente, sua importância para o negócio bancário foi dar agilidade ao sistema financeiro. A instituição clearinghouse, para liquidação diária de transação bancária, em 1775 representou grande avanço.
- A formação do negócio bancário como é hoje no Brasil passou por várias fases. Durante o período colonial não havia agências de banco no Brasil e o começo das atividades bancárias no Brasil só se deu com a vinda da família real portuguesa e a criação do Banco do Brasil por volta de 1809 que veio a ser liquidado pelos gastos excessivos da coroa portuguesa. Da consolidação do direito comercial começaram a ganhar força as suas operações principais de mútuo e depósito regulamentadas no código comercial. Foi proclamada a república em 1889 e no século XX começou a desenvolver-se efetivamente o sistema bancário com as operações financeiras se consolidando e o com o desenvolvimento de títulos de crédito, surgiu o código civil disciplinando contratos e direitos reais de garantia e também foi estabelecido novo controle sobre os bancos. A era de Getúlio modificou as estruturas políticas, econômicas e sociais, trazendo a necessidade de controlar as instituições financeiras. Antes da Revolução, foi criada a Inspetoria Geral dos Bancos, sendo tida como uma forma de controlar os bancos, surgiu a lei da usura, o regime de liquidação extrajudicial de instituições financeiras e a possibilidade de intervenção na administração de instituições bancárias. Com a redemocratização fortaleceu-se o controle público sobre o sistema financeiro, foi criado o BNDE e com o golpe de estado de 1964 o sistema financeiro foi reorganizado, com a mudança do caráter público e privado dos bancos, sendo instituído o Conselho monetário Nacional e o Banco Central do Brasil. O mercado de capitais também sofreu uma mudança com a lei 4.728/65, com a criação da Comissão de Valores Mobiliários, assim como surgiram várias legislações sobre instrumentos mercantis e bancários como títulos de créditos, alienação fiduciária, sociedade por ações e instituições financeiras como previdência privada.
Já após a ditadura militar, a posse de José Sarney instaurou um novo modelo político no Brasil, foi instituída legislação sobre crimes financeiros com nova definição de instituição financeira, a legislação sobre Defesa do consumidor, o tratamento constitucional ao direito bancário, a mudança no padrão econômico brasileiro, a transformação do CADE em autarquia, ampliando seu poder de fiscalização econômica.
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