Direito Civil I Tema da aula: Direitos da Personalidade
Por: Samya Xavier Advogada • 18/10/2017 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
Direito Civil I
Tema da aula: Direitos da Personalidade
O início da aula contemplou o Art. 11, do Código Civil de 2002, que explana: “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
- Características dos direitos da personalidade
1) Direitos inatos
São direitos próprios do ser humano.
Aparente conflito entre o positivismo e o jusnaturalismo. Para o Direito Natural, todo sujeito nasce com direito da personalidade. Quanto ao positivismo, mesmo sendo um direito inato, no âmbito da perspectiva social, cada vez mais, conhecem-se novos direitos da personalidade, não sendo uma concepção isolada.
Para os naturalistas, os direitos da personalidade são absolutos, estando na essência do sujeito. Para os positivistas, esses direitos são relativos, sendo descobertos com o passar do tempo.
Não existe direito fundamental absoluto, pois os direitos podem ser objeto de ponderação, relativizando-se algumas vezes. Por exemplo, o direito à vida, cuja limitação se encontra no Art. 5º, XLVII, “a”, da CF, no qual a pena de morte é contemplada em caso de guerra formalmente declarada.
2) Direitos irrenunciáveis
Em concordância com o Art. 11, do Código Civil de 2002, que afirma que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, entende-se que não se pode, durante a vida ou depois da morte, renunciar esses direitos.
Por exemplo, a integridade física, psíquica e moral de um indivíduo não podem ser vendidas, sendo, nesse sentido, absolutas. Os direitos da personalidade foram relativizados em alguns períodos da história, como é o caso da escravidão.
3) Em regra, são indisponíveis
Não são absolutos, mas, relativamente, podem ser disponibilizados.
Exemplo: veiculação da imagem de um sujeito, que é jogador de futebol.
Há uma permissibilidade, por meio de contrato.
Os direitos à imagem são passíveis de indenização e ninguém pode dispor desses direitos permanentemente. Exemplo: Gina.
4) Direitos “excludendi alios”
Meio de defender os direitos. Direitos da personalidade garantidos em juízo.
Excluir os alheios.
Os direitos de personalidade são “erga omnes” (direito constitucional - direitos contra todos), contra quem invadir a sua personalidade.
Direito é diferente de garantia. Os direitos são declaratórios, pois, ao declará-los, podemos enumerá-los e ampliá-los. As garantias são asseguratórias.
Os direitos da personalidade são subjetivos, pois podem ser assegurados por garantias. O direito de ser é o dever de se abster da esfera de integridade da personalidade.
Há garantias, para instrumentalizar esses direitos. Exemplo: direito de locomoção. Caso alguém venha restringir o direito de ir e vir, o habeas corpus é a garantia de pleitear esse direito.
Os direitos subjetivos são faculdades e há possibilidades de pleiteá-los ou não em juízo. Exemplo: Gina.
Os direitos objetivos estão postos.
5) Direitos extra patrimoniais
Os direitos da personalidade não se confundem com direitos patrimoniais. Não há uma relação pecuniária, pois o sujeito não tem preço e é inalienável. Quando houver violação de direitos, estes podem ser reparados de forma pecuniária. Em regra, não são direitos de propriedade, mas podem ser passíveis de indenização por danos morais.
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