Direito Civil VI
Por: hernon • 1/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 880 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
Direito Civil VI
Resolução dos Casos Concretos
Aula 08
Caso Concreto 1: (TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
a) O que é testamento cerrado?
Também chamado de secreto ou místico, o testamento cerrado é escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu rogo e por ele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião ou por seu substituto legal, em presença do disponente e de duas testemunhas idôneas;
b) Quais são os seus requisitos de validade e formalidade?
De acordo com o que preleciona o artigo 1.868 do CC/02, a espécie de testamento em questão será validada se aprovada pelo tabelião desde que: I) o testador entregue a cédula testamentária ao tabelião na presença de duas testemunhas; II) o testador declare que aquele é o seu testamento e requeira sua aprovação; III) o tabelião lavre, no momento da entrega, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV) o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e, obviamente, pelo testador para posterior cerramento;
c) O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.
Sim, principalmente pelo fato de que com o cerramento evitam-se espetáculos odiosos na família. Sendo assim, neste tipo testamentário o disponente pode, de maneira discreta, deserdar, perdoar indigno, nomear tutor ou curador, reconhecer filhos, entre outras medidas que se vise proteger do conhecimento dos demais (cf.art. 1.609, III do CC/02);
d) Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique.
São herdeiros necessários o cônjuge (Maria) e os descendentes de José (filhos da união com Maria bem como o reconhecido no testamento). Entretanto, Maria tem direito a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio. Os demais 50% serão divididos entre Maria e os três filhos de José, sendo que aquela só participará da herança se José houver deixado bens particulares (artigo 1.829, I, CC/02), sendo o cálculo sobre esses bens realizado;
e) O testamento poderia ser revogado por José?
O testamento é sempre ato revogável, conforme artigos 1.969, 1.972 e 1.858 do Código Civil de 2002, no entanto, o reconhecimento de filhos é irrevogável, de acordo com disposto no artigo 1.610 do mesmo diploma legal;
f) Maria ou um de seus filhos poderia (m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial.
Sim, a impugnação pode ser feita por qualquer um deles, desde que repleta de motivos que façam concluir a incapacidade do testador no momento do registro do testamento. O prazo é decadencial e contam-se cinco anos da data do registro, conforme artigo 1.859 do CC/02.
Caso Concreto 2: João, solteiro e bastante debilitado por um câncer que dia a dia lhe retirava a vida, requer à sua enfermeira que escreva seu testamento, estando presentes durante todo ato de elaboração e leitura do documento: Carla e Camila, amigas do testador; Mário, seu médico; Milena e Jorge, auxiliares do hospital. João, que não tem nenhum ascendente vivo e tampouco descendente, resolve deixar toda sua fortuna ao sobrinho Luiz. Após a morte de João seu único irmão, Valter, ingressa com ação de impugnação do testamento afirmando que João era incapaz no momento em que pediu que lhe redigissem o documento. Valter tem razão? Justifique sua resposta.
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