Direito Constitucional e Direitos Humanos
Por: Herica25 • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 573 Palavras (3 Páginas) • 492 Visualizações
- Que motivos ou razões justificam a sucessiva criação dos direitos humanos de 1ª, 2ª e 3ª Dimensões? Explique em cinco linhas.
A existência de varias dimensões é bastante compreendida, pois conforme as necessidades dos homens são infinitas, a recriação também tem que estar em constância e assim determina o surgimento de novas condições que o ser humano tem necessidade. Essa geração tem como características próprias os momentos históricos que inspiram a sua criação.
- O surgimento de novas Dimensões indicada a superação jurídica e histórica da(s) anterior(es). Explique em cinco linhas.
Sim, pois cada momento histórico é caracterizado por uma exigência da dignidade, de liberdade e de igualdade humana, e cada dimensão que for criada irá sempre além da anterior, pois o mundo sempre esta em constante mudança, e assim essas novas dimensões tem que progredir para a satisfação do homem, conforme o momento histórico.
- Os direitos humanos no século XXI são marcados por estarem previstos nas constituições democráticas. Nessa perspectiva, os direitos antes abstratos passam a ser tratados como obrigações jurídicas. Comente sobre essa afirmação em pelo menos cinco linhas, com base no material de apoio.
No período do Estado Liberal – séculos XVIII, XIX – os direitos individuais eram previstos nos textos constitucionais vigentes, a partir da Constituição dos EUA (a partir das 10 Emendas de 1791), passando pela da França, de 1791. Ocorre que esses direitos eram meramente declaratórios, abstratos em sua essencial. Não eram efetivados diante de seu caráter de abstração (mera previsão abstrata nos textos).
No século XXI, consolida-se a obrigação, o compromisso dos Estados Democráticos em PRESTAR, CONCEDER, OFERECER esses direitos, que devem ser vistos como direitos subjetivos e, nessa perspectiva, como DEVER ESTATAL. Contribui para isso o fortalecimento das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, como o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus e o reconhecimento internacional da necessidade de os sistemas protegerem essencialmente a dignidade da pessoa humana (princípio fundamente nos sistemas democráticos).
Opera-se, então a metamorfose do Estado totalmente ausente no tocante a atender a demandas relevantes para a sociedade para um Estado cada vez mais presente e atuante para atendê-las.
É nesse sentido a matéria disponibilizada:
“Como salientado, a contemporaneidade dos direitos humanos é marcada justamente por sua positivação internacional, o que possibilita a conversão, em obrigações jurídicas, de pretensões e interesses fundados na formulação jusnatural da dignidade humana. demais disso, a investigação quanto à ontologia e à evolução histórica dos direitos humanos, não menos importante, não constitui pressuposto necessário para a tarefa que ora se propõe, além de terem aquelas recebido, até hoje, maior atenção que os aspectos aqui destacados”.
- “direitos humanos” e “direitos fundamentais são expressões aceitas irrestritamente como sinônimas. Você concorda com essa afirmação? Responda em pelo menos cinco linhas.
Não. Na verdade direitos fundamentais são espécie do gênero direitos humanos. Mas a distinção – de ordem didática – é importante no sentido de se compreender que serão considerados FUNDAMENTAIS aqueles escritos na Constituição, aqueles abrigados, positivados pelo sistema jurídica, o que assegura maior segurança e clareza em sua compreensão e especialmente em sua aplicação. É relevante dizer, nessa parte, que a fundamentalidade não está adstrita aos que contém a Constituição, como também aos direitos assegurados pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos aos quais o Brasil tenha aderido, isto por expressa previsão contida no art. 5º, § 2º, CF.
...