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Direito Economico Financeiro

Por:   •  30/3/2015  •  Relatório de pesquisa  •  13.565 Palavras (55 Páginas)  •  242 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

ROTEIRO DE AULA DE DIREITO ECONÔMICO

PROFESSORA: Andréa Queiroz Fabri

 

  1. Direito Econômico

  1. Introdução  

Ramo novo do direito, decorrente da necessidade de adequar as regras da economia ao Direito, tendo em vista o desrespeito dos direitos fundamentais por aquela.

  1. Importância

Entendimento dos fatos atuais pelo estudo histórico, a partir do conhecimento do pensamento econômico, analisando estes fatos sob a perspectiva jurídico-científica da modernidade, uma vez que só ela oferece os meios para atingir o objetivo maior do Direito: a dignidade humana.

  1. Histórico
  • Feudalismo: poder disperso

-    Formação das cidades

  • Conquistas do Renascimento: - invenções                 centralização de poder      [pic 1]

                                                      - mercantilismo           formação dos Estados      

                                                      - iluminismo/razão      financiamento e absolutismo

Expoentes máximos da unificação dos Estados: Portugal, Espanha, Inglaterra, França (Luis XIV, le roi soleil)

  • Revolução Inglesa, de 1688
  • Revolução Norte-Americana, de 1776: Bill of Rights e obrigatória constituição/descolonização
  • Revolução Francesa, de 1789: o ideal liberal: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – Lei Le Chapelier (liberdade, igualdade fraternidade): a instalação do liberalismo.

Características do Estado liberal: todos são livres para trabalhar e para quem bem entender. Base jurídica: liberdade de contratar, autonomia da vontade, atuação do Estado legislador, julgador e administrador – poder de polícia. Não há intervenção no domínio econômico.

  • Problemas: igualdade formal (abismo social)/ direitos declarados: greve impossível, concentração de poder econômico na então burguesia/o Estado de polícia: combate às revoltas
  • Revolução política (busca pela república)/Revolução industrial: problemas nas fábricas – ideais sociais inspirados em Marx, Engels, Robert Owen, Saint-Simon, dentre outros socialistas utópicos.
  • Intervenção do Estado na economia: Primeira Guerra Mundial

Carta do México 1917

Carta do Trabalhdor Explorado 1918

Constituição da República de Weimar 1919

Carta del Lavoro 1922

  • Quebra da ascensão interna do modelo fordista de produção: o crack de 1929
  • Problemas gerados pela Paz de Versailles (nacionalismos extremados)
  • A Segunda Grande Guerra
  • Instituição de uma nova ordem mundial

Mundo bipolar

Reconstrução da Europa: o Plano Marshall Bretton Woods: FMI, BIRD, OIC 1944(GATT 1947/OMC 1994)

ONU 1945

O papel do Estado e das organizações internacionais: o velho continente comunitarizado por políticas integradas – Tratados CECA 1951, EURATOM e CEE 1957

Declaração Universal dos Direitos Humanos 10 de dezembro de 1948

O papel do Plano White em Bretton Woods

Crise do petróleo 1973

      Queda do socialismo

      Mundo globalizado: economias abertas

  1. Vocábulo economia

Oikos (casa)/nomos (organização): administração do escasso

  1. Diferença e relação entre direito e economia

Direito: ciência que estuda a regulação de atos e fatos humanos, para que o homem tenha dignidade

Economia: ciência técnica, que lida com números, administrando bens escassos pela eleição do melhor e mais apropriado gasto em cada tempo.

O direito, pois, administrando conflitos ou eventuais confrontos, serve-se dos dados quantitativos e da conjuntura, fornecidos pela técnica econômica, a garantir a dignidade humana.

  1. Conceito

Podem ser vários, e sob diversas perspectivas. Atualmente, é possível distinguir entre:

Direito Econômico como disciplina: Segundo António Carlos Santos et alii, constitui o “estudo da ordenação/regulação jurídica específica da organização e direção da actividade económica pelos poderes públicos e/ou privados, quando dotados de capacidade de editar ou contribuir para a edição de regras com caráter geral, vinculativas aos agentes económicos.”

Direito Econômico como ramo jurídico: conjunto de regras e instituições que disciplinam a atividade econômica, nos âmbitos macro e microeconômico. Estas regras e princípios, dependendo da CONCERTAÇÃO[1] entre agentes públicos e privados, denotam o quão democrático é o Estado em que vigem. Este ramo tem por fim assegurar o princípio da ECONOMICIDADE[2].

  1. Alguns conceitos fundamentais para a caracterização do Direito Econômico:

- Economicidade: segundo Modesto Carvalhosa,[3] o “conteúdo de economicidade inserido nas norma de Direito Econômico equaciona – em termos de técnica e ciência econômicas – os mecanismos jurídicos de imposição e persuasão do agir econômico, além das perspectivas de mera rentabilidade ou de lucro, para conduzir essa ação para o plano da utilidade e integração sócio-econômica.

“Visa, portanto, instrumentar uma atividade específica do corpo social, qual seja, a econômica, para a solução, o quanto possível totalizante, das necessidades da sociedade em geral.”

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