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Direito Imobiliário resumão

Por:   •  7/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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1. CONDOMÍNIO GERAL E CONDOMÍNIO EDILÍCIO

▪ Conceito das Diferentes Espécies

Condomínio Geral = Vai se instituir por questão hereditária, por vontade das partes ou por força da lei. (Condomínio voluntário, de co-participação, geralmente indivisível) Aqui precisa de autorização e há direito de preferências.

Condomínio Edilício = Co-propriedade sobre o prédio, sobre o imóvel como um todo. Dentro desse todos eu tenho a unidade autônoma. Cada um dos apartamentos é um bem individualizado. Partilhamento de propriedade autônoma e conjuntas.

▪ Rateio de Despesa no Condomínio Edilício – Art. 1336, I do CC.

Fica a cargo dos condôminos da convenção do condomínio escolher:

Proporcional a fração ideal do imóvel.

Cota única para toda unidade condomínal.

▪ Diferença quanto a Permanência

No Condomínio geral qualquer das partes poderá requer a extinção do condomínio. Cláusla de Permanência 5 anos.

▪ Obrigações

Obrigação de Pagamento das Cotas Condominial

Condomínio Edilício = Pag. das Cotas - Natureza de Obrigação Propeter Rem (Instituto híbrido).

2. CONSTITUIÇAO E NORMAS CONDOMÍNIAIS

▪ Convenção de Condomínio

Quórum qualificado de 2/3 no mínimo. (Quórum não pode ser mudado)

Convenção de Condomínio = Natureza de Contrato.

▪ Regimento Interno

Normas de utilidade prática do dia a dia

▪ Corpo Administrativo do Condomínio – art. 1331 do CC.

Síndico / Conselho

3. LOCAÇÃO URBANA

▪ Incidência do CC e da Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991

O primeiro é estabelecer o Regime Jurídico.

▪ A questão dos prazos nas locações Residenciais

Art. 46 e 47 da Lei do Inquilinato = Locador

Locatário = A questão das Benfeitorias

Contatos por Prazo Determinado = O Locador não pode dispor de seu direito de resilir, antes do término do prazo.

Nos contratos com Prazo determinado inferior a 30 meses, serão renovados automaticamente e o Locatário só poderá dispor do imóvel nos casos do art. 47.

▪ Alienação do Imóvel durante a locação

Direito de Preferência do Locatário no caso da entrada de novo dono no pólo de Locatário.

4. QUESTÕES POLÊMICAS NA RELAÇÃO LOCATICÍA

▪ Garantias Locatícias

A fiança ainda é a mais utilizada.

▪ Exoneração do Fiador – art. 40.

▪ Benfeitorias realizadas – art. 35.

Súmula 335 do STJ – As partes podem dispor das Benfeitorias.

5. CONTRATOS POR TEMPORADA

▪ Prazo do Contrato

Ausência de garantia = É feito no curto espaço de tempo que não pode ultrapassar 90 dias.

▪ Cobrança Antecipada

Paga o mês vicendo.

▪ Garantias

É proibida a exigência de mais de uma garantia, caso faça será punido com a exclusão de qualquer garantia.

6. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

▪ Noção de Locação não residencial

▪ Prazo Decadencial da ação Renovatória

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