Direito Imobiliário resumão
Por: Pumuquio • 7/7/2015 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
1. CONDOMÍNIO GERAL E CONDOMÍNIO EDILÍCIO
▪ Conceito das Diferentes Espécies
Condomínio Geral = Vai se instituir por questão hereditária, por vontade das partes ou por força da lei. (Condomínio voluntário, de co-participação, geralmente indivisível) Aqui precisa de autorização e há direito de preferências.
Condomínio Edilício = Co-propriedade sobre o prédio, sobre o imóvel como um todo. Dentro desse todos eu tenho a unidade autônoma. Cada um dos apartamentos é um bem individualizado. Partilhamento de propriedade autônoma e conjuntas.
▪ Rateio de Despesa no Condomínio Edilício – Art. 1336, I do CC.
Fica a cargo dos condôminos da convenção do condomínio escolher:
Proporcional a fração ideal do imóvel.
Cota única para toda unidade condomínal.
▪ Diferença quanto a Permanência
No Condomínio geral qualquer das partes poderá requer a extinção do condomínio. Cláusla de Permanência 5 anos.
▪ Obrigações
Obrigação de Pagamento das Cotas Condominial
Condomínio Edilício = Pag. das Cotas - Natureza de Obrigação Propeter Rem (Instituto híbrido).
2. CONSTITUIÇAO E NORMAS CONDOMÍNIAIS
▪ Convenção de Condomínio
Quórum qualificado de 2/3 no mínimo. (Quórum não pode ser mudado)
Convenção de Condomínio = Natureza de Contrato.
▪ Regimento Interno
Normas de utilidade prática do dia a dia
▪ Corpo Administrativo do Condomínio – art. 1331 do CC.
Síndico / Conselho
3. LOCAÇÃO URBANA
▪ Incidência do CC e da Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991
O primeiro é estabelecer o Regime Jurídico.
▪ A questão dos prazos nas locações Residenciais
Art. 46 e 47 da Lei do Inquilinato = Locador
Locatário = A questão das Benfeitorias
Contatos por Prazo Determinado = O Locador não pode dispor de seu direito de resilir, antes do término do prazo.
Nos contratos com Prazo determinado inferior a 30 meses, serão renovados automaticamente e o Locatário só poderá dispor do imóvel nos casos do art. 47.
▪ Alienação do Imóvel durante a locação
Direito de Preferência do Locatário no caso da entrada de novo dono no pólo de Locatário.
4. QUESTÕES POLÊMICAS NA RELAÇÃO LOCATICÍA
▪ Garantias Locatícias
A fiança ainda é a mais utilizada.
▪ Exoneração do Fiador – art. 40.
▪ Benfeitorias realizadas – art. 35.
Súmula 335 do STJ – As partes podem dispor das Benfeitorias.
5. CONTRATOS POR TEMPORADA
▪ Prazo do Contrato
Ausência de garantia = É feito no curto espaço de tempo que não pode ultrapassar 90 dias.
▪ Cobrança Antecipada
Paga o mês vicendo.
▪ Garantias
É proibida a exigência de mais de uma garantia, caso faça será punido com a exclusão de qualquer garantia.
6. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
▪ Noção de Locação não residencial
▪ Prazo Decadencial da ação Renovatória
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