Direito Penal Artigos 146 a 154
Por: _lullz • 10/5/2018 • Resenha • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 663 Visualizações
ART. 146 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO
Obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ou qualquer outro meio capaz de reduzir a resistência do ofendido.
- ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
Dolo, direto ou eventual, não se admitindo culpa.
- ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR
Constranger.
- SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa, podendo tipificar abuso de poder se praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
- SUJEITO PASSIVO
Qualquer pessoa possuidora de capacidade de autodeterminação
- CABE TENTATIVA?
Sim, quando a vítima deixa de executar a ação/omissão esperada pelo agente ativo por motivos alheios à sua vontade.
- MOMENTO CONSUMATIVO?
Momento em que a vítima faz ou deixa de fazer alguma coisa.
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO
Crime instantâneo.
- OBJETO JURIDICO
Liberdade pessoal
- OBJETO MATERIAL
Pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa.
- EXEMPLO
- Forma Comissiva (fazer o que a lei não manda): Aluno insatisfeito com sua avaliação constrange o professor, sob ameaça de morte, para que este altere sua nota. Consuma-se o crime quando o professor altera a nota do aluno.
- Forma Omissiva (não fazer o que a lei permite): Namorado, com ciúmes, constrange a companheira mediante violência para que esta não vá a uma festa.
ART. 147 – AMEAÇA
- ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO
Promessa de mal injusto e grave.
- ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
Dolo.
- SE HOUVER ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO
Dolo específico de intimidar a vítima.
- ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR
Ameaçar.
- SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa.
- SUJEITO PASSIVO
Qualquer pessoa possuidora de capacidade de entendimento, sendo considerado crime contra a segurança nacional se contra Presidente da República, do Senado, da Câmara ou do STF.
- CABE TENTATIVA?
Apenas nos casos realizados por escrito, se a ameaça não chega ao sujeito passivo por motivo alheio à vontade do sujeito ativo.
- MOMENTO CONSUMATIVO?
Momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO
Instantâneo.
- OBJETO JURIDICO
Liberdade pessoal.
- OBJETO MATERIAL
Pessoa contra a qual é dirigida a ameaça.
- EXEMPLO
Sujeito ativo ameaça o sujeito passivo, dizendo: “Amanhã vou te matar”.
ART. 148 – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
- ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO
Privar outra pessoa de liberdade de locomoção, mediante seqüestro ou cárcere privado.
- ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
Dolo.
- ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR
Privar (de liberdade).
- SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa, podendo tipificar abuso de poder ou violência arbitrária se praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
- SUJEITO PASSIVO
Qualquer pessoa, sendo considerado crime contra a segurança nacional se contra Presidente da República, do Senado, da Câmara ou do STF, e observando-se o ECA no caso de crianças e adolescentes.
- CABE TENTATIVA?
Apenas na forma comissiva.
- MOMENTO CONSUMATIVO?
Momento em que a vítima se vê privada de sua liberdade.
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO
Instantâneo[a].
- OBJETO JURIDICO
Liberdade pessoal.
- OBJETO MATERIAL
Pessoa privada de sua liberdade.
- EXEMPLO
Forma Comissiva: Marido mantém esposa trancada em casa.
Forma Omissiva: Médico deixa de dar alta a paciente internado já curado.
ART. 149 – REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
- ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO
Sujeição de uma pessoa ao domínio de outra, submetendo a vítima a trabalhos forçados, exaustivos ou degradantes.
- ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
Dolo.
- ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR
Reduzir.
- SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa.
- SUJEITO PASSIVO
O trabalhador.
- CABE TENTATIVA?
Sim.
- MOMENTO CONSUMATIVO?
Momento em que a vítima se torna totalmente submissa ao sujeito ativo.
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO
Permanente.
- OBJETO JURIDICO
Liberdade pessoal.
- OBJETO MATERIAL
Pessoa que foi reduzida a situação análoga à de escravo.
- EXEMPLO
O empregador apodera-se de documentos pessoais da vítima para retê-la no local de trabalho.
ART. 150 – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
- ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO
Entrada ou permanência no domicílio, sem o consentimento de quem de direito.
- ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
Dolo.
- ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR
Entrar e Permanecer.
- SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa.
- SUJEITO PASSIVO
Morador da casa (proprietário, locatário, possuidor, detentor, etc).
- CABE TENTATIVA?
Sim, inclusive para a permanência.
- MOMENTO CONSUMATIVO?
Com a entrada ou permanência no domicílio.
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO
Instantâneo (entrar) ou Permanente (permanecer).
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