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Direito Penal Artigos 146 a 154

Por:   •  10/5/2018  •  Resenha  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  670 Visualizações

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ART. 146 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  1. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO

Obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ou qualquer outro meio capaz de reduzir a resistência do ofendido.

  1. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

Dolo, direto ou eventual, não se admitindo culpa.

  1. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR

Constranger.

  1. SUJEITO ATIVO

Qualquer pessoa, podendo tipificar abuso de poder se praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

  1. SUJEITO PASSIVO

Qualquer pessoa possuidora de capacidade de autodeterminação

  1. CABE TENTATIVA?

Sim, quando a vítima deixa de executar a ação/omissão esperada pelo agente ativo por motivos alheios à sua vontade.

  1. MOMENTO CONSUMATIVO?

Momento em que a vítima faz ou deixa de fazer alguma coisa.

  1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO

Crime instantâneo.

  1. OBJETO JURIDICO

Liberdade pessoal

  1. OBJETO MATERIAL

Pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa.

  1. EXEMPLO
  1. Forma Comissiva (fazer o que a lei não manda): Aluno insatisfeito com sua avaliação constrange o professor, sob ameaça de morte, para que este altere sua nota. Consuma-se o crime quando o professor altera a nota do aluno.
  2. Forma Omissiva (não fazer o que a lei permite): Namorado, com ciúmes, constrange a companheira mediante violência para que esta não vá a uma festa.

ART. 147 – AMEAÇA

  1. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO

Promessa de mal injusto e grave.

  1. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

Dolo.

  1. SE HOUVER ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO

Dolo específico de intimidar a vítima.

  1. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR

Ameaçar.

  1. SUJEITO ATIVO

Qualquer pessoa.

  1. SUJEITO PASSIVO

Qualquer pessoa possuidora de capacidade de entendimento, sendo considerado crime contra a segurança nacional se contra Presidente da República, do Senado, da Câmara ou do STF.

  1. CABE TENTATIVA?

Apenas nos casos realizados por escrito, se a ameaça não chega ao sujeito passivo por motivo alheio à vontade do sujeito ativo.

  1. MOMENTO CONSUMATIVO?

Momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

  1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO

Instantâneo.

  1. OBJETO JURIDICO

Liberdade pessoal.

  1. OBJETO MATERIAL

Pessoa contra a qual é dirigida a ameaça.

  1. EXEMPLO

Sujeito ativo ameaça o sujeito passivo, dizendo: “Amanhã vou te matar”.

ART. 148 – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

  1. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO

Privar outra pessoa de liberdade de locomoção, mediante seqüestro ou cárcere privado.

  1. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

Dolo.

  1. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR

Privar (de liberdade).

  1. SUJEITO ATIVO

Qualquer pessoa, podendo tipificar abuso de poder ou violência arbitrária se praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

  1. SUJEITO PASSIVO

Qualquer pessoa, sendo considerado crime contra a segurança nacional se contra Presidente da República, do Senado, da Câmara ou do STF, e observando-se o ECA no caso de crianças e adolescentes.

  1. CABE TENTATIVA?

Apenas na forma comissiva.

  1. MOMENTO CONSUMATIVO?

Momento em que a vítima se vê privada de sua liberdade.

  1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO

Instantâneo[a].

  1. OBJETO JURIDICO

Liberdade pessoal.

  1. OBJETO MATERIAL

Pessoa privada de sua liberdade.

  1. EXEMPLO

Forma Comissiva: Marido mantém esposa trancada em casa.

Forma Omissiva: Médico deixa de dar alta a paciente internado já curado.

ART. 149 – REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

  1. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO

Sujeição de uma pessoa ao domínio de outra, submetendo a vítima a trabalhos forçados, exaustivos ou degradantes.

  1. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

Dolo.

  1. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR

Reduzir.

  1. SUJEITO ATIVO

Qualquer pessoa.

  1. SUJEITO PASSIVO

O trabalhador.

  1. CABE TENTATIVA?

Sim.

  1. MOMENTO CONSUMATIVO?

Momento em que a vítima se torna totalmente submissa ao sujeito ativo.

  1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO

Permanente.

  1. OBJETO JURIDICO

Liberdade pessoal.

  1. OBJETO MATERIAL

Pessoa que foi reduzida a situação análoga à de escravo.

  1. EXEMPLO

O empregador apodera-se de documentos pessoais da vítima para retê-la no local de trabalho.

ART. 150 – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

  1. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO

Entrada ou permanência no domicílio, sem o consentimento de quem de direito.

  1. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

Dolo.

  1. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO OU ELEMENTAR

Entrar e Permanecer.

  1. SUJEITO ATIVO

Qualquer pessoa.

  1. SUJEITO PASSIVO

Morador da casa (proprietário, locatário, possuidor, detentor, etc).

  1. CABE TENTATIVA?

Sim, inclusive para a permanência.

  1. MOMENTO CONSUMATIVO?

Com a entrada ou permanência no domicílio.

  1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUMAÇÃO

Instantâneo (entrar) ou Permanente (permanecer).

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