Direito Tribtário
Por: Charlie010 • 3/11/2015 • Resenha • 659 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Definição de Estado: é uma sociedade politica organizada juridicamente em um território possuindo poder soberano e tendo por objetivo alcançar o bem em comum.
Definição de atividade financeira do Estado: São os instrumentos utilizados pelo Estado na obtenção de receitas públicas e posterior realização das despesas públicas na qual estarão previstas no orçamento público.
Direito Financeiro: Ramo do Direito Público que regulariza a atividade financeira do estado, como receitas públicas despesas públicas e orçamento. Tem como Legislação a CF no seu artigo 24, I, a lei 4360/64 e o decreto lei 101/2000.
Despesas Públicas: são todos os gastos que o Estado tem com serviços públicos, podendo ser: corrente: os que não serão incorporados ao patrimônio público. Ex.: Pagamento de funcionários públicos. Ou despesa de capital: que são os que serão incorporados ao patrimônio público Ex.: construção de hospitais, escolas, compra de computadores, etc.
Receitas Públicas: São todos os valores que entregam o Erário Público, podem ser Originária, todos os valores que provém dos patrimônios públicos, ex.: empresas públicas Caixa, Petrobrás, venda de imóvel público, etc. ou Derivada , todos os valores que provem de patrimônio de terceiros, ex.: Principal tipo de arrecadação de receita o tributo e multa.
Tributo: definição art. 3° do CTN, é um tipo de receita que não pode ser por causa de uma sanção, que é obrigatório o pagamento pelo cidadão. Só poderá ser cobrado mediante Lei. (para revogar um tributo tem que ser pelo mesmo meio jurídico que foi feita – Lei).
Multa: sempre é aplicada como sansão à quem infringe alguma lei.
Orçamento: é a Lei que diz em tese quais serão as receitas que entrarão e as despesas que existirão no próximo ano financeiro (ano financeiro começa 1 de jan e termina 31 de dezembro).
Sistema Nacional Tributário
Esqueleto: - Direito Público
- Regulamenta as Normas Jurídicas do D. Tributário.
- São Três atividades: Instituição (criação), Arrecadação, Fiscalização.
Direito Tributário: é o ramo do direito publico que regulamenta as normas jurídicas disciplinadoras das atividades de instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
Instrumentos de Planejamento e Orçamento:
Plano plurianual (PPA): com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
Lei Orçamentária Anual (LOA): tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Estado e Tributação
Forma de governo: e o principal valor social implícito na República é a igualdade entre as pessoas. Onde a constituição prescreveu no inciso II do artigo 150 o princípio da igualdade tributária.
Forma de Estado: O Brasil adotou como forma de Estado a Federação nos termos do artigo 1º combinado com o artigo 18º da CF. A federação é caracterizada por ser uma descentralização política e administrativa dentro de um território e todos os entes que compõe a federação possuem autonomia. (Pol. Adm. E financ.)
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